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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaEstima a receita e fixa despesa do Município de Carambeí/PR para o Exercício Financeiro de 2023.
native_id2605

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Publicado
2022-11-09 Encaminhado Executivo
2022-11-08 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª votação.
2022-11-04 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-10-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Primeira votação.
2022-10-25 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-10-25 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-10-24 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-10-24 Audiência Pública Realização de Audiência Pública - ata, relação de presença, publicação encontram-se no Documento Acessório
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Falta parecer da comissão de Finanças e Orçamentos.
2022-10-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Leitura.
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-10-04 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Encaminhado para análise da Mesa Diretora.
2022-10-03 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T13:53:33.829268-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-11-04T12:54:32.681858-03:00 2ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
O MUNICIPAL. I AV. DO OURO, 1.3S5 13ARDIM EUROPa
•Qabinetc-igicar^n^bci.pr.gov.br |
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Rubrica
PROJETO DE LEI N- 041/2022 LEI N°.------------- /2022
PROTOCOLO GERAL 0483/2022
29/09/2022 - Horário: 17:22
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Carambeí/PR para o Exercício Financeiro de 2023.
A Câmara Municipal APROVOU e eu,
SANCIONO a seguinte:
PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
LEI:
Art. 1o Esta Lei estima a receita do Município de Carambeí para o exercício financeiro de 2023 no
montante de R$ 150.898.700,00 (Cento e cinquenta milhões oitocentos e noventa e oito mil e setecentos
reais)), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição
Federal e do art. 99, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Carambeí, o Orçamento Fiscal referente aos
Poderes Legislativo e Executivo do Município.
Art. 2o - A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 150.898.700,00 (Cento e cinquenta
milhões oitocentos e noventa e oito mil e setecentos reais), discriminada na forma do Anexo 2 - Receita
Segundo as Categorias Econômicas, conforme segue:
, RECITA TOTAL SEM AS DEDUÇÕES 172.887.700,00
RECEITAS CORRENTES 130.818.650,00
Receita Tributária 15.027.761,25
Receita de Contribuições 900.000,00
Receita Patrimonial 1.431.350,00
Receita de Serviços 231.000,00
Transferências Correntes 112.964.538.75
Outras Receitas Correntes 264.000,00
- RECEITAS DE CAPITAL 20.080.050,00
Operações de Crédito 12.250.000,00
Alienação de Bens 35.500,00
Transferências de Capital 6.354.550,00
Outras Receitas de Capital 1.440.000,00
DEDUÇÕES DA RECEITA 21.989.000,00
Dedução para Formação do Fundeb 21.989.000,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 150.898.700,00
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Art. 3o - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 150.898.700,00 (Cento e cinquenta
milhões oitocentos e noventa e oito mil e setecentos reais), discriminada por Órgãos na forma do Anexo 9 -
Despesa por Órgãos e Funções, conforme segue:
Poder Legislativo 4.821.000,00
Câmara Municipal 4.821.000,00
TOTAL DA DESPESA
Poder Executivo
Governo Municipal 3.073.400,00
Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 6.169.800,00
Secretaria de Finanças 10.149.438,10
Secretaria de Educação 43.975.218,00
Secretaria de Saúde 42.884.521,54
Secretaria de Assistência Social 6.445.895,97
Secretaria de Obras e Serviços 17.111.465,80
Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.649.300,00
Secretaria de Esportes 1.902.565,80
Secretaria de Desenvolvimento 5.247.093,89
- Secretaria de Meio Ambiente 3.469.000,00
- Reserva de Contingência 2.000.000,00
150.898.700,00
Art. 4o - Durante a execução orçamentária cumpre o Executivo Municipal a tomar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art.
9o, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5o - A execução orçamentária do exercício financeiro de 2023, deverá seguir as disposições
do Plano Plurianual - 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO n°1416/2022, e suas alterações
proposta no artigo 20 desta lei.
Art. 6° - A despesa fixada é desdobrada por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou
operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa,
modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta lei, de
acordo com o Art. 9o da Lei Municipal n°1416/2022 - LDO 2022.
Art. 7o - Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e
compensação da renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - n° 1416/2022, não
deverão ocorrer no exercício financeiro de 2023, situações previstas do art. 5o, inciso II, da Lei
Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Art. 8o - Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5o, da Lei Complementar n°
101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, parte integrante desta
Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias 1416/2022, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 9o - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses
do exercício de 2023, conforme disposto no art. 167, § 2o, da Constituição Federal, poderão ser reabertos
nos limites de seus saldos, obedecendo à funcional programática da despesa orçamentária constante dos
anexos desta Lei.
Art. 10-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária correspondente ao
Orçamento Fiscal do Executivo para o exercício financeiro de 2023, nos termos previstos do art. 43, § 1o, da
Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 25 da Lei Municipal n° 1416/2022.
§ Io - Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder Legislativo de Carambeí,
nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64, poderão ser abertos até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara
Municipal de Carambeí.
§ 2o - O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o “caput” deste artigo, para que o
Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis.
Art. 11-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão nos
elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2023, das receitas não
utilizadas do exercício de 2022, a título de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos
Livres, nos termos previstos do art. 43, § 1o, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 26 da
Lei Municipal n° 1416/2022- LDO.
Art. 12-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação de dotações
orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2023, sobre a
previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de recursos
livres, nos termos previstos do art. 43, § 1o, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 27 da
Lei Municipal n°1416/2022, LDO 2022.
Art. 13-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias
econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e
investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2022 para 2023, nos termos
previstos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei 1416/2022 - LDO/2022.
Art. 14 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações do
grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária
ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2022 para 2023, nos termos previstos no
artigo 43, § 1o, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 29 da Lei
Municipal n° 1416/2022 - LDO.
Art. 15-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das dotações
destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de
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AV. DO-OU8O.-335S J 3ARDl
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MUNICIP
convênios, referente à Lei Orçamentária de 2022 para 2023 nos termos previstos no artigo 43, § 1o, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 30 da Lei Municipal n° 1416/2022 LDO 2022.
Art. 16 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme
autorizações contidas nos artigos 11 a 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no
art. 10 desta Lei.
Art. 17-0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor da Reserva de Contingência,
visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de
recursos para créditos orçamentários adicionais a partir de 1o de setembro de 2023 de acordo com o Art. 15
e parágrafos da Lei Municipal n° 1416/2022 - LDO 2022.
Art. 18-0 Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 19 - Fica ainda o poder executivo autorizado a proceder os remanejamentos das contas
orçamentárias, referente ao NOVO FUNDEB, procedendo assim os ajustes em conformidade com as novas
orientações do governo Federal para o fiel cumprimento legal daquele programa, em consonância as normas
e orientações editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que estes remanejamentos de
recursos orçamentários não incidirão no computo do art. 10 deste projeto de lei.
Art. 20 - Em conformidade com o artigo 4o da Lei complementar 101/2000 e artigo 7o, da Lei
Municipal 1416/2022, Ficam ajustados os anexos II e III da LDO Lei 1416/2022, como também o PPA -
Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025.
Art. 21. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a deduzir do total do duodécimo para o
exercício de 2023, o valor do custo total anual para implantação do novo sistema SIAFIC do Poder
Legislativo em Janeiro de 2023.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°
de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Carambeí-PR, em 28 de setembro de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARA. £í
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Sr. Presidente,
ínclitos Srs. Vereadores,
iminente Comissão de Orçamento e Finanças,
É com grande satisfação que remetemos à análise desta Câmara Municipal o incluso projeto de lei
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Carambeí/PR para o Exercício Financeiro de 2023.
Em conformidade com a Legislação pertinente, em especial ao atrigo 165 da Constituição de 1988,
e Lei Federal n° 4.320/1964 e a Lei Orgânica Municipal de Carambeí, estamos enviando a esta Augusta
Casa de Lei de Carambeí, o projeto de lei que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2023.
Foram alocados os recursos das emendas impositivas desse Legislativo Municipal em
conformidade com o apresentado a este executivo, abrangendo as áreas da Educação, Saúde,
planejamento e desenvolvimento.
A proposta orçamentária para o exercício vindouro atinge a cifra de R$ 150.898.700,00 (cento e
cinquenta milhões oitocentos e noventa e oito mil e setecentos reais), contemplando todas as secretarias
municipais e órgãos da estrutura administrativa do município. Também foram contemplados recursos
financeiros para o pagamento de encargos e juros da dívida como também as respectivas amortizações.
Com isso acreditamos em nossas plenas convicções dar atendimento com o presente manejo
orçamentário a possíveis demandas públicas.
Por fim, colocamo-nos a inteira disposição contando com o apoio desta Egrégia Casa Legislativa
na aprovação deste Projeto Legislativo.
r
Carambeí/PR, 28 de setembro de 2022
ELI DROSOD VEIRA NUNES
PREFEITA.M1MCJRAL
NG
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 973/2022- GP
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARD-M B.-»»ORA
42.3231 -1500 | gabinete@içárar.iuej,ri'goyfcr
Câmara Municipal de Carambei - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 483/2022
29/09/2022 Horário 17:22
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária.
Ofício n° 973/2022 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, que dispõe sobre a receita e fixa
despesa do Município de Carambeí/PR para o Exercício Financeiro de 2023.
O referido Projeto de Lei faz-se necessário para que fique estimado o orçamento para o
exercício financeiro de 2023, o qual tem como proposta orçamentária o montante de R$ 150.898.700,00
(cento e cinquenta milhões oitocentos e noventa e oito mil e setecentos reais).
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M, D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná

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