CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR SANDRO MARCELO DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N- 044/2022
PROTOCOLO GERAL 0497/2022
14/10/2022- Horário: 15:28
SÚMULA: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ AO
SENHOR GERSON LUIZ SVIERCOSKI.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art.1°- Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Carambeí ao Senhor GERSON LUIZ
SVIERCOSKI.
Art. 2o- A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais
e regimentais pertinentes.
Art. 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 14 de outubro de 2022
SANDRO F LLO DE OLIVEIRA
>ador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:camara@carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI W
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JUSTIFICATIVA
A presente preposição tem por escopo prestar justa homenagem à figura do ilustre
Senhor GERSON LUIZ SVIERCOSKI, o qual, sem duvida é merecedor de tal honraria face aos
relevantes serviços prestados a conservação do patrimônio histórico e cultural do município, o que
se faz evidente pelo breve relato acerca do homenageado, que segue em anexo sendo parte
integrante desta matéria.
Ressaltando o mérito do homenageado, estas, portanto, são as razões que me
conduzem a submeter o presente projeto à apreciação deste Parlamento, contando, como de
costume, com a colaboração de Vossas Excelências para aprovação desta proposição.
Outrossim, em síntese, relata-se um resumo histórico do homenageado que, nasceu
em 20 de julho de 1962, no bairro Conceição, interior do município de Castro, filho de Neria Maria
Poli e João Sviercoski, é o quarto filho de oito irmãos. Seu pai era comerciante e lavrador, sua
mãe do lar, costureira e parteira.
Aos 6 anos de idade, mudou-se para o bairro Palmito, próximo ao Abapan, onde desde
os 10 anos trabalhou na lavoura e no corte de madeira e cuidado de gado.
Aos 17 anos, com a separação dos pais, assumiu o cuidado da mãe e dos 4 irmãos
mais novos. Em 1980, com 18 anos, mudaram para o Bairro Boqueirão, em Carambeí, começou
a trabalhar na Cooperativa Batavo, onde permaneceu até os 28 anos, ainda cuidando dos irmãos
e da mãe.
Nesse período, mais especificamente, dos 20 aos 32 anos de idade, participou
ativamente na Igreja Católica do Boqueirão, em grupos de cantos, na construção da Capela, nos
bingos e festas da comunidade. Aos 28 anos casou com Marilsa de Fátima Mendes. Nesse período
passou a trabalhar como como motorista de ônibus, durante 8 anos, e após como motorista de
caminhão na coleta de leite, por 14 anos.
Aos 32 anos mudou com a esposa para o Catanduvas, e ingressou na coordenação
da Capela Imaculada Conceição, dos anos de 1995 a 1999. Aos 34 anos teve seu primeiro e único
filho, Gabriel.
Em outubro de 2010, liderou o projeto de restauração da Capela Imaculada
Conceição. Inicialmente por meio do carnê, pedindo ajuda da comunidade e de empresas do
município, com três parcelas de R$33,00. Com o auxílio de muitos doadores, pessoas físicas e
jurídicas, arrecadou dinheiro e materiais de construção, o que possibilitou a reforma, em quase
sua totalidade, da Capela e arredores.
No ano de 2016 iniciou o projeto de restauração do Cemitério de Catanduvas e
construção da Capela Mortuária de Catanduvas, idealizada pelo padre Élcio, também por meio da
arrecadação de recursos junto à comunidade.
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Gerson, atualmente está com 60 anos de idade, segue no cuidado da capela, do
cemitério e arredores, sempre com o trabalho voluntário em prol da conversão de um patrimônio
histórico e cultural que é a Capela Imaculada Conceição, construída em 1880, em estilo
colonial barroco, sendo considerada a primeira igreja construída no município, um retrato
da história de Carambeí, dos Campos Gerais, do Paraná e do Tropeirismo.
Importante ressaltar o papel fundamental desempenhado por GERSON LUIZ
SVIERCOSKI na preservação da Capela Imaculada Conceição, a qual diante da inoperância do
poder público e da sociedade civil organizada, poderia estar em meio as ruinas se não fosse sua
dedicação voluntária em desenvolver ações que preservam a memória de Carambeí e dos
Campos Gerais.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e posterior
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Carambeí, 14 de outubro de'
SANDRO M.
V<
JO DE OLIVEIRA
idor
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