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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma em que especifica abaixo.
native_id2616

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-23 Encaminhado Executivo
2022-11-22 Proposição aprovada em 2ª votação
2022-11-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-08 Proposição aprovada em 1ª votação
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2022-11-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-11-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-11-01 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2022-10-31 Pré análise da Mesa Executiva Para leitura.
2022-10-25 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2022-10-20 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-24T13:59:27.735523-03:00 APROVADO 10 0 0
2022-11-09T18:59:22.819704-03:00 1ª VOTAÇÃO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL r CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 49 /2022
PROTOCOLO GERAL N° 514/2022
Data: 20/1Q/2Q22-Horário 17:12
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com
fundamento nos artigos 41,1, 42 e 43, § 1o, I e § 2o da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono
a seguinte
LEI
Art. 1o- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional Programática:
06.002.0010.0301.1001.1041
Projeto: CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUISIÇÃO DA REDE FÍSICA DE
SAÚDE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres) RS 600.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
W«»»»WW«>»»»S»ÍSM«®SSS«: WWW*CSlTSinl>«Í»|M*H<W*|bt'
Art. 2o Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2021, nos termos do inciso I, do § 1o e § 2o, do
artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1374 de 02 de Junho de 2021, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:
Programa: 1001 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1041 CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO /
AQUISIÇÃO DA REDE FÍSICA DE
SAÚDE
Construção de
novas unidade
básica de saúde
Metros
Quadrados
430 R$ 660.000,00 00000 - Outras
Áreas - Recursos
Ordinários (Livres)
Art. 4o Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1389 de 12 de Novembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 96 - SECRETARIA DE SAÚDE
Programa: 1001 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
Indicadores: Atendimento a terceira idade Unidade de
Medida:
Pessoas
Medida
Recente:
250,0000
Meta: 250,0000
Ação: 1041 - CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO / AQUIS ÇÃO DA REDE FÍSICA DE SAÚDE
Produto:
Construção de novas unidade básica de
saúde
Unidade de
Medida:
Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários (Livres)
41
PREFEITURA —
MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
wwwxsarambei.pr.gov.br W: àísi
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 430 660.000,00
2023 430 60.000,00
2024 430 70.000,00
2025 430 80.000,00
Valor Total do
Programa
1720 870.000,00
Art. 5o 0 crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
Dezembro de 2022.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
www»carambei»pr.g®v.br «
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimentamos, vimos especialmente à presença de Vossas
Senhorias apresentar proposta legislativa que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com intuito de dar cobertura ao(s) crédito(s) da Secretaria
Municipal de Saúde, Unidade Orçamentária: 06.002 (Fundo Municipal de Saúde) para viabilidade
da realização da obra do Centro Municipal de Saúde de Carambeí, com aquisição do imóvel de
matrícula n° 12.488, constante do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, o qual é objeto de
avaliação desta honrosa Casa de Leis, através do Projeto Lei n° 46/2022, protocolado na data de
17 de outubro de 2022.
O Centro Municipal de Saúde de Carambeí, obra de engenharia com mais de
3.700m2 (três mil e setecentos metros quadrados) destinada à população em geral, possui em seu
anteprojeto áreas destinadas ao descarte de resíduos e depósito de gases, área de carga e
descarga de serviços de pronto atendimento e geradores de energia, estruturas que ficaram
prejudicadas e/ou inviabilizadas em decorrência da existência do imóvel particular circundado pelo
imóvel público e pela futura obra pública.
Sendo assim, a fim de regularizarmos tal situação remetemos à avaliação desta
Egrégia Casa de Leis e pedimos que o mesmo seja analisado em regime de urgência, sendo as
exigências regimentais dispensadas nos termos da legislação aplicável.
PREFEITA MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Setembro / 2022
RREO - Anexo 3 (LRF, Art 53, inciso t) Em Reais
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL PREVISÃO
Outnbro/2021 Novembro/2021 Dezcmbro/2021 Janeiro/2022 Fevereíro/2022 Março/2022 Abril/2022 Maio/2022 Junho/2022 Julho/2022 Agosto/2022 Setembro/2022
(ÚL1IMOS
12 MESES)
ATUALIZADA
(EXERCÍCIO)
RECEITAS CORRENTES (I) 10.451.147,06 11.044.028,69 12.718.581,84 12.252.864,23 11.917.647,44 12.252.970,17 14.243.448,56 13.916.802,97 11.935.490.98 11.987.586,83 12.461.073,16 10.716.123,08 145.897.765,01 130.085.166,79
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.143.674,42 967.416,74 1.298.338,27 845.348.38 851.542,95 1.015.637,45 4.039.932,52 1.540.723,20 1.277.771.25 1.083.960,69 1.600.506,47 1.019.666,73 16.684.519,07 11.783.425,00
IPTU 69.732,77 83.990,56 75.018,08 26.845,78 31.279,39 25.183,10 146.174,50 409.780,62 157.838,25 78.190,37 119.262,54 70.379,19 1.293.675,15 1.692.000,00
ISS 597.009,47 578.436,35 647.941,52 515.270,90 400.979,94 420.121,04 413.424,29 409.883,87 441.241,81 443.047,25 457.398,51 469.756,85 5.794.511,80 5.813.500,00
ITBI 211.507,07 43.418,57 88.515,81 34.245,31 86.114,27 212.057,97 3.048.701,06 180.014,75 273.083,33 159.433,47 575.587,18 48.507,01 4.961.185,80 1.152.800,00
IRRF 217.426,96 199.252,29 419.479,70 237.448,15 253.494,08 317.545,30 311.193,18 311.856,92 326.162,30 335.545,76 368.425,04 367.587,06 3.665.416,74 1.951.550,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 47.998,15 62.318,97 67.383,16 31.538.24 79.675,27 40.730,04 120.439.49 229.187,04 79.445.56 67.743,84 79.833,20 63.436,62 969.729,58 1.173.575,00
Contribuições 93.007,04 44.589,51 133.141,22 43.754,74 131.260,01 30.851,76 88.290,32 85.488,79 45.189,12 165.147,70 148.083,85 98.814,43 1.107.618,49 750.000,00
Receita Patrimonial 102.095,73 144.349,27 199.497,32 207.895,95 243.150,78 324.057,98 294.003,82 407.112,18 410.587,81 441.790,68 509.379,43 471.095,58 3.755.016,53 369.045,64
Rendimentos de Aplicação Financeira 102.095,73 144.349,27 199.497,32 207.895,95 243.150,78 324.057,98 294.003,82 407.112,18 410.587,81 441.790,68 509.379,43 471.095,58 3.755.016,53 366.838,10
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.207,54
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 10.357,32 0,00 4.262,44 2.131.22 0,00 2.221,16 0,00 4.893,87 0,00 0,00 0,00 832,97 24.698,98 231.000,00
Transferências Conentes 9.084.751,71 9.833.574,25 11.048.152,55 11.128.167,36 10.673.425,37 10.845.304,37 9.788.059,82 11.835.011,92 10.158.908,37 10.239.175,59 10.158.298,72 9.027.878,61 123.820.708,64 116.767.196,15
Cota-Parte do FPM 2.071.912,72 2.690.848,25 4.005.853,14 2.780.138,46 3.880.838,86 2.352.721,97 2.788.808,65 3.102.271,31 2.902.766,83 3.906.941,50 2.838.604,41 2.613.067,37 35.934.773,47 34.138.157,00
Cota-Parte do ICMS 3.692.817,76 5.050.284,22 4.467.343,52 4.207.566,88 4.077.884,96 5.295.755,81 4.358.568,80 5.247.844,70 4.323.001,84 4.297.625,63 5.099.580,80 4.380.660,47 54.498.935,39 53.500.000,00
Cota-Parte do IPVA 104.014,18 110.682,47 104.355,25 1.868.272,47 818.029,28 876.345,50 701.546,61 663.528,45 240.145,20 168.200,78 128.492,99 117.461,06 5.901.074,24 5.427.000,00
Cota-Parte do ITR 802.335,58 288.045,56 284.122,46 113.307,43 32.225,97 48.059,49 27.188,09 42.752,68 29.449,73 35.942,59 27.487,31 153.866,74 1.884.783,63 800.000,00
Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 750.000,00
Transferências da LC 61/1989 63.854,89 61.172,06 62.539,44 60.132,25 55.857,26 63.280,51 64.358,11 34.215,21 48.273,86 49.758,59 39.634,20 52.286,18 655.362,56 500.000,00
Transferências do FUNDEB 1.227.100,86 1.198.131,99 1.591.215,25 1.750.289.12 1.446.810,47 1.610.212,10 1.400.435,07 1.544.115,74 1.340.643,76 1.297.551,73 1.408.879,61 1.232.704,56 17.048.090,26 15.871.600,00
Outras Transferências Conentes 1.122.715,72 434.409,70 532.723,49 348.460,75 361.778,57 598.928,99 447.154,49 1.200.283,83 1.274.627,15 483.154,77 615.619,40 477.832,23 7.897.689,09 5.780.439,15
Outras Receitas Correntes 17.260,84 54.098,92 35.190,04 25.566,58 18.268,33 34.897,45 33.162,08 43.573,01 43.034,43 57.512,17 44.804,69 97.834,76 505.203,30 184.500,00
DEDUÇÕES (II) 1.346.986,82 1.640.206,33 1.542.277,70 1.805.882.87 1.772.966,10 1.727.230,68 1.588.093,02 1.818.121,23 1.508.726,98 1.408.204,42 1.626.759,73 1.463.468,13 19.248.924,01 16.008.382,00
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Compensação Financ. entre Reg. Previd. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações de Recursos
Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução de Rec. Formação do FUNDEB 1.346.986,82 1.640.206,33 1.542.277.70 1.805.882.87 1.772.966,10 1.727.230,68 1.588.093.02 1.818.121.23 1.508.726.98 1.408.204,42 1.626.759,73 1.463.468,13 19.248.924,01 16.008.382,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (lll)=(l-II) 9.104.160,24 9.403.82236 11.176304,14 10.446.98136 10.144.68134 10.525.739,49 12.655.3S5,54 12.098.681,74 10.426.764,00 10.579.382,41 10.834.313,43 9.252.654,95 126.648.841,00 114.076.784,79
Transferências obrigatórias da União relativas às
emendas individuais (art. 166-A, § Io, da CF) (IV) 0,00 0,00 753.905,00 0,00 0,00 39.400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 846.122,00 1.639.427,00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE
ENDIVIDAMENTO (V)« (Hl-IV)
9.104.160,24 9403.822,36 10.422399,14 10.446.981,36 10.144.68134 10.486339,49 12.655355.54 12.098.681,74 10.426.764,00 10.579382.41 10.834.313,43 8.406.532,95 125.009.414,00 114.076.784,79
Transferências obrigatórias da União relativas às
emendas dc bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0.00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA
PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA
COM PESSOAL (V11) = (V - VI)
9.104.160,24 9.403.82236 10.422.399,14 10.446.98136 10.144.68134 10.486.339,49—
12.655355,54 12.098.681,74 10.426.764.00 10.579.382.41 10.834.313,43 8.406.532,95 125.009.414,011 114.076.784,79
FONTE: Siste
NOTA: X
.tende.Net - IPM, Unidade Responsável. MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Emissão: 20/10/2022, às 09:40:55.
OLIVIR PEREIRA DE PAULA
SECRETARIO DE FINANÇAS
CPF: 434.346.739-20
NELSON CRIST
CONTADOR MUNICIPAL
CPF: 337.679.129-53
ALCENIO BLEDOW
Controlador Interno
CPF: 980.133.199-20
Identificador: WPR3651101-058-IWCYMBFYOAKZD-8 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI Pág 1 / 2
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PR
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referência: Setembro / 2022
CRC: 019139-0/0
Identificador: WPR3651101-058-IWCYMBFYOAKZD-8 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI Pág 2 / 2
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÀRIO/FINANCEIRO PARA
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá a
aquisição de imóvel rural.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FINALIDADE: ESTIMATIVA DOS GASTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
Valor R$ 606.168,00 (seiscentos e seis mil, cento e sessenta e oito reais)
Ano_________Impacto
Ano 2022 606.168,00
Ano 2022
RCL 125.009.414,00
% 0,048
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE 000- RECURSOS LIVRES;
As despesas para o exercício financeiro de 2022, encontram-se no
Projeto de Lei n° 46/2022 e possui os recursos financeiros para a aquisição .
Carambeí, 20 de outubro de 2022.
OLIVIR Z^slnaOo.aigitalmonlo por OLIVIR
PEREIRA DE PAULA.43434573920
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Datar2022.10.20 10.16:22*03'00'
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Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES, Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunai
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, que após a
aprovação do projeto de lei n° 46/2022 possuirá dotação para a aquisição do Imóvei e
que os recursos financeiros encontram-se disponíveis para o referido dispêndio .
Carambeí, 20 de outubro de 2022.
Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
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DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná , para aquisição do Imóvel DECLARAMOS que após aprovado o
projeto n° 46/2022, possuirá dotações orçamentárias, os recursos financeiros
encontram-se disponíveis para a aquisição do Imóvel.
Carambeí, 20 de outubro de 2022.
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Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 1062/2022-GP Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 514/2022
20/10/2022 Horário 17:12
Ofício n° 1062/2022 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2022, o qual autoriza o poder executivo a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de
R$ 600.000,000 (seiscentos mil reais).
O referido PL faz-se necessário ante a viabilidade de realização da obra do Centro Municipal de
Saúde de Carambeí.
Portanto, roga-se por sua análise em regime de Urgência, sendo as exigências
regimentais dispensadas nos termos da legislação aplicável.
Certa de sua colaboração, despeço-me com os votos da mais elevada estima.
Exmo. Sr.
ELIO ALVES CARDOSO
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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