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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
native_id2619

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Documento arquivado Para publicação da norma.
2022-11-08 Proposição aprovada em única votação
2022-11-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2022-11-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2022-11-01 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2022-11-01 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2022-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para leitura.
2022-10-27 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T16:03:37.394011-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

| CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ'W
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ne 05/2022 RESOLUÇÃO N° 5/2022
PROTOCOLO GERAL 0534/2022
27/10/2022 - Horário: 17.42
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal a abrir um CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR
A Mesa Diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, com base no parágrafo 1o, do artigo 10 da Lei Municipal n°
1.392/2021 Lei Orçamentária Anual, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1o - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) de acordo com as seguintes especificações:
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
20 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 50.000,00
Art. 2o - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
previsto no artigo anterior, fica o Legislativo Municipal autorizado a utilizar-se dos
seguintes recursos:
§1° - O valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), proveniente do
cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro:
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
10 - 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal
Civil R$ 50.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 50.000,00
Carambeí, 27 de outubro de 2022.
DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
Pjesidente Vice-presidente
ELIO ALVES CARDOSO
SÉRGIO LUIS DÈGtiVEIRA
2o Secretário
o , 4»% '
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI ..
X
-M
çíibõca
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 5/2022
JUSTIFICATIVA
O presente projeto encontra justificativa no fato do orçamento vigente da
Câmara Municipal prever dotação insuficiente na despesa que se pretende
suplementar, logo, o objetivo do presente é o reforço da dotação orçamentária referida
no artigo primeiro desta proposição, possibilitando a quitação das obrigações patronais
incidentes sobre a folha de pagamento no dezembro de 2022, conforme dados do
Memorando 67/2022 da Contabilidade.
Carambeí, em 27 de outubro de 2022.
ES CARDOSO
Presidente
ELIO DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
Vice-pre&idente
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
2o Secretário
| CÂMARA MUNICIPAL DE C 4RAMBEÍÍMM
> CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ V „Z
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO INTERNO N°588
18/10/2022- Horário:18:16
Mem 67/2022 CONTABILIDADE
DOCUMENTO MEMORANDO
N° 67/2022
ORIGEM CONTABILIDADE
PARA Élío Alves Cardoso - Presidente
ASSUNTO ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Venho por meio desta, solicitar a abertura de crédito adicional
suplementar, conforme previsto no artigo 10 paragrafo 1o da Lei 1392/2021 Lei
Orçamentária Anual.
Esta solicitação se faz necessária, para suplementar valor na dotação
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais, uma vez que o saldo do orçamento desta
conta não cobrirá as despesas previstas para o mês de dezembro de 2022.
Sendo assim solicito a abertura de Crédito Adicional Suplementar
conforme artigos 40 a 43 da lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
____I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Conta para suplementar a dotação no orçamento do exerc cio 2022:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para
ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei;
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
20 - 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais R$50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$50.000,00
Conta para cancelar a dotação no orçamento do exercício 2022:
01
001
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
01.031.0101.02001 - Atividades do Legislativo Municipal
10-3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 50.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS R$ 50.000,ÓÕ
Sem mais por ora,
Câmara Municipal
Coruauui a
Porta'

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