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materia nº 1/2022

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaMoção de Repúdio ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Senhor Alexandre de Moraes.
native_id2641

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para única votação.
2022-11-29 Ciência Plenário
2022-11-28 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2022-11-28 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-05T13:57:43.807906-03:00 APROVADO 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
MOÇÃO DE REPÚDIO Na 01/2022
PROTOCOLO GERAL 0563/2022
28/11/2022- Horário: 09:43
Senhor Presidente:
O Vereador que o presente subscreve, em consonância com o disposto nos
artigos 125 e 126 do Regimento Interno desta Casa de Leis, hipotecam Moção de
Repúdio ao Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Sr. Alexandre de
Moraes.
É a Moção, Sala das Sessões.
Carambeí, 28 de novembro de 2022.
Vereador
GÂMAPA MUNICIPAL DE CARAMDEÍ
LIDO E DADO CIÊNCIAAO
PLENÁRIO EM / *13-
2’ Secrttárlo
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A presente moção tem por objetivo hipotecar repúdio ao atual Ministro de
Supremo Tribunal Federal do Brasil, Sr. Alexandre de Moraes por suas falas e
decisões, em administrar um clima de intimidação, ameaça e medo por reflexo de
sua atuação em censura há postagens e perfis de várias pessoas que vem sendo
bloqueadas, com risco de punições pela autoridade Sr. Ministro Alexandre de
Moraes.
Tais atos constituem “ameaças” a comunicadores e jornalistas que emitem
as suas opiniões. Além disso o referido Ministro atuou como protagonista
indesejado nas Eleições de 2022.
Verificando a manifestação de juristas, pode-se observar algumas críticas
quanto a atitude do referido Ministro, quais sejam:
• Abertura de inquérito mediante Ofício do STF violando o sistema
acusatório;
• Sem pedido da Polícia ou da Procuradoria Geral da República;
• Ausência de manifestação do Procurador Geral da República
previamente, bem como do Ministério Público, deve acontecer antes do
Juiz tomar uma decisão de busca e apreensão;
• Eventual bloqueio de contas bancárias dos empresários de maneira
completamente desproporcional, não se prestando apurar o suposto
crime cometido pelos mesmos; e
• Situações que não deveríam configurar crime apenas liberdade de
expressão.
Esta Casa de Leis, repudia tais atitudes.
//DIÈGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
Vereador
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
www.carambei.pr.leg.br

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