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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
PROJETO DE LEI N2 04/2023
PROTOCOLO GERAL 050/2023
17/02/2023 - Horário: 16:18
SÚMULA: ESTABELECE QUE O CARNAVAL
SEJA CONSIDERADO FERIADO MUNICIPAL NA
CIDADE DE CARAMBEÍ - ESTADO DO PARANÁ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art.1° - Estabelece que o Carnaval seja considerado feriado municipal da cidade de Carambeí,
Estado do Paraná.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 17 de fevereiro de 2023.
ELIO ALVES CARDOSO
Vereador
Rua daPrata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:camara@carambetpr.lee.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
A presente preposição tem por finalidade estabelecer que o Carnaval seja
considerado feriado Municipal da cidade de Carambeí, Estado do Paraná.
Tendo em vista que o Carnaval não é um feriado nacional e nem todo município ou
Estado considera essa data como feriado, importante fixar a data como feriado para que não
ocorra divergências na esfera comercia bem como para que a pretensão do
empregador/trabalhador possa ter amparo legal. Outrossim, se não existir lei municipal ou estadual
estabelecendo que o Carnaval seja feriado, o dia de trabalho nessa data seria normal.
No que concerne a esfera trabalhista, o artigo 9o da Lei 605/49, disciplina que o
trabalho nos dias de feriados civis e religiosos deverão ser pagos em dobro, portanto, não há
dúvidas quanto ao pagamento. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado,
deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Quanto ao cálculo da data a ser feriado municipal, conta-se da seguinte forma: sete
dias antes da Páscoa é celebrado o Domingo de Ramos. O Domingo de Ramos dá início à
“Semana Santa”, que terminará com a ressurreição de Cristo na Páscoa, exatamente quarenta
dias antes do Domingo de Ramos é o carnaval. Sendo assim, a folia é celebrada 47 dias antes da
Páscoa, ou seja, sete domingos antes da Páscoa.
Assim sendo, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação e posterior
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
Carambeí, 17 de fevereiro de 2023.
ELIO ALVES CARDOSO
Vereador
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail:caniara@carambei.pr.leg.br
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