PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE F
fyuieí
PROJETO DE LEI N° 05/2023
PROTOCOLO GERAL 069/2023
01/02/2023 - Horário: 15:10
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei Municipal
1.399/2020 e dá outras providências.
n°.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1o Altera-se a redação do caput do art. 1o da Lei Municipal n°. 1399/2022, passando a dispor da seguinte forma:
“Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente valealimentação aos servidores públicos municipais efetivos e ativos, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquentas reais)
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, podendo
ser regulamentada mediante Decreto do Executivo Municipal.
Carambeí/PR, 01 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES .03274382906
ND; C=BR, O=ICP-Brasil. OU=AC SOLUTI
Múltipla v5, OU=29284231000156. OU=
Presenaal. OU=Certificaco PF A3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
K 11 IMFO. Razão: Eu concordo com os termos definidos
INUlINtO.UuZ/^rO ^Xnhaassinaturanes,edocumenl°
POQAA Data 2023.03 01 15.11.58-O3W UAC/UU Foxit PDF Reader Versão. 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Senhores Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Eminente Casa de Leis o presente Projeto
de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal n°. 1399/2022.
Consoante a melhor interpretação quanto a natureza jurídica do vale-alimentação, este visa subsidiar as despesas com a alimentação do trabalhador, concedido pelo empregador ao empregado, seja por força
de disposição contida na Convenção ou no Acordo Coletivo da categoria ou, ainda, por mera liberalidade.
Tal conceito enquadra-se perfeitamente à definição de direito trazida no art. 7o, IV da CF, cuja essencialidade, remonta-se à valorização do direito social à alimentação dos trabalhadores.
Dentre os trabalhadores incluídos na CLT, os funcionários públicos, responsáveis pela consecução
imprescindível de tarefas de interesse público e coletivo, são os responsáveis pela perfeita movimentação da
máquina pública que até pouco tempo, percebiam mensalmente pouco mais de R$ 150,00 (Cento e cinquenta
reais), já considerando a atualização em percentual equânime ao aplicado em revisão geral anual, sendo no
ano de 2022 elevado ao valor de R$ 300.00 (Trezentos reais).
Considerando tal valor concedido pela Lei Municipal n°. 1399/2022 e acompanhando o índice inflacionário de atualização aplicado, vemos que pouco se agregou em relação à sua potencialidade de compra,
isso devido a variação nos últimos anos, e vinculando o presente benefício ao mesmo índice da revisão geral
salarial, obriga-se o Gestor a cumprir esse comando legal.
A proposta que se faz com o presente Projeto de Lei, é a elasticidade da decisão do gestor quanto
ao aumento do atual valor, passando-o para R$ 450.00 (Quatrocentos e cinquenta reais).
Destarte, é mister salientar que a alteração da já citada Lei Municipal visa igualmente a valorização
do funcionalismo público.
Sendo assim, Nobres Vereadores, contamos com o empenho de Vossas Excelências para a
aprovação da presente medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 01 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
vale alimentação (2)
Memória de Cálculo IMPACTO VALE ALIMENTAÇÃO
Cargo QUANTIDDE VALOR ATUAL
VALOR
PROPOSTO IMPACTO Impacto total mês
l-uncionano
efetivo100% Vale
alimentação 349 300,00 450,00 150,00 52.350,00
funcionários efetivo
50% Vale Alimentação 244 150,00 225,00 75,00 18.300,00
70.650,00
Exercício Total
10 meses 2023 706.500,00
12 meses 2024 847.800,00
12 meses 2025 847.800,00
Página 1
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Rubrica
O MUNICIPAL / PO : * • :
42. ÍSCO I o < <>> «>i»i
........-................................ ....................... .......................
OFÍCIO n°. 126/2023- GR
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 069/2023
01/03/2023 Horário 17:05
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária Ofício n° 126/2023 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que altera dispositivos da Lei Municipal
n° 1.399/2022.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
cI |QAMPIZI .A ........AssinadodigitalmenteporELISANGELA
B— L.IOAlN xj uZ PE0RO8Q DE OLIVEIRA NUNES:03274382906
— NfrOBR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUT1
PtUKCjSOUr Muttiplavs, 011=29284231000156, OU=
i preçenciat, OU=Certificado PF A3, CN=
fXI |\/CIDA ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA LJ I VtZ I IVÀ NUNESÍG274382906
Kll IKirC AOO —r >(COnARazáo' Eu concordo com os termos definidos
|\|UNtO! Uv4 / y,x>r raínfiaassinatura neste documento
AC ^IÈQZMB.01 15:09:52-03'00
L/O ..............Foxrt PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná