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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a recomposição dos subsídios da Prefeita, Vice Prefeito e Secretários Municipais de Carambeí.
native_id2667

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Norma publicada em Diário Oficial Publicada a Lei em D.O, em 29 d emarço, Ed. 2581, Lei nº 1451/2023.
2023-03-28 Encaminhado Executivo Encaminhados mediante os ofícios nº 112/2023 ao Executivo e nº 116/2023 ao jurídico, em 28 de março.
2023-03-28 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2023-03-21 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-03-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-03-14 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-03-13 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-03-13 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T15:25:55.358770-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-03-21T15:49:29.998839-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231 -1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N2 06/2023
PROTOCOLO GERAL 103/2023
13/03/2023 - Horário: 14:22
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DA PREFEITA, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ.
Autor: membros do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. Io - Fica autorizada a recomposição dos subsídios da
Prefeita, Vice Prefeito e Secretários Municipais, conforme Constituição Federal, no
índice indicado INPC/FGV IBGE, de março de 2022 a fevereiro de 2023 no
percentual de 5,47%, para a data base de março de 2023, mesmo índice adotado para
todos os servidores municipais, conforme determina a legislação.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de Io de março de 2023.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2023
Autor: membros do Poder Legislativo
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder repactuação concedida
pela inflação aos agentes políticos do Poder Executivo na mesma data e mesmo índice da
revisão anual salarial dos servidores efetivos e comissionados que atuam no
Executivo, com o escopo de recompor as perdas geradas pelo processo inflacionário,
no percentual de a ser estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
referente à apuração entre os meses de março de 2022 e fevereiro de 2023, a partir de Io
de março de 2022, considerando a data base dos servidores públicos municipais.
Ainda, com relação ao projeto, seu objetivo é atualizar as remunerações de
modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim
não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo
índice e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, deve-se distinguir a revisão do aumento real. A
revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período,
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza
eventual, sujeitando-se á conveniência e oportunidade da administração pública, o que
não ocorre no momento.
O Impacto Orçamentário Financeiro do setor contábil está anexado ao projeto
para que encamine-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação,
assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o enquadramento na LOA,
LDO e PPA.

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