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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231 -1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N2 06/2023
PROTOCOLO GERAL 103/2023
13/03/2023 - Horário: 14:22
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DA PREFEITA, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE CARAMBEÍ.
Autor: membros do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. Io - Fica autorizada a recomposição dos subsídios da
Prefeita, Vice Prefeito e Secretários Municipais, conforme Constituição Federal, no
índice indicado INPC/FGV IBGE, de março de 2022 a fevereiro de 2023 no
percentual de 5,47%, para a data base de março de 2023, mesmo índice adotado para
todos os servidores municipais, conforme determina a legislação.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de Io de março de 2023.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° /2023
Autor: membros do Poder Legislativo
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder repactuação concedida
pela inflação aos agentes políticos do Poder Executivo na mesma data e mesmo índice da
revisão anual salarial dos servidores efetivos e comissionados que atuam no
Executivo, com o escopo de recompor as perdas geradas pelo processo inflacionário,
no percentual de a ser estipulado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,
referente à apuração entre os meses de março de 2022 e fevereiro de 2023, a partir de Io
de março de 2022, considerando a data base dos servidores públicos municipais.
Ainda, com relação ao projeto, seu objetivo é atualizar as remunerações de
modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim
não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo
índice e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, deve-se distinguir a revisão do aumento real. A
revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período,
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza
eventual, sujeitando-se á conveniência e oportunidade da administração pública, o que
não ocorre no momento.
O Impacto Orçamentário Financeiro do setor contábil está anexado ao projeto
para que encamine-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação,
assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o enquadramento na LOA,
LDO e PPA.
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