CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N° 07/2023
PROTOCOLO GERAL 104/2023
13/03/2023 - Horário: 14:30
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE
CARAMBEÍ
Autor: membros do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. Io - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos
membros do Poder Legislativo, conforme Constituição Federal, no índice indicado
1NPC/FGV IBGE, de março de 2022 a fevereiro de 2023 no percentual de 5,47%, para
a data base de março de 2023, mesmo índice adotado para todos os servidores
municipais, conforme determina a legislação.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de Io de março de 2023.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
JUSTIFICATIVA ao PROJETO DE LEI N° _/2023
Autor: membros do Poder Legislativo
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a revisão anual dó
subsídio dos membros do Poder Legislativo, agentes políticos, com o escopo de
recompor as perdas geradas pelo processo inflaciopnário, no percentual estipulado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente à apuração entre os meses de
março de 2022 e fevereiro de 2023, a partir de Io de março de 2022, considerando a data
base dos servidores públicos municipais.
No que tange a recomposição das perdas salariais, ou seja, a revisão geral
anual, imperioso consignar sua previsão legal encontra-se disposta no inciso X do art 37
da Constituição Federal, com redação dada através da Emenda Constitucional n° 19/98,
por meio da qual foi promovida a chamada reforma administrativa.
Ainda, com relação à revisão geral, seu objetivo é atualizar as remunerações
de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se
assim não fosse, inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no
mesmo índice e no mesmo período.
A termos de esclarecimento, deve-se distinguir a revisão do aumento real. A
revisão significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período,
atualizando o poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza
eventual, sujeitando-se á conveniência e oportunidade da administração pública, situação
que não ocorre neste projeto.
O Impacto Orçamentário Financeiro do ao Setor Contábil da Câmara
Municipal, acompanha o projeto para que o mesmo seja encaminhado para as Comissões
de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação, assim como a declaração do ordenador
das depesas sobre o enquadramento na LOA, LDO e PPA.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.