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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaDispõe sobre a recomposição dos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo.
native_id2669

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Norma publicada em Diário Oficial Publicada a Lei em D.O, em 29 d emarço, Ed. 2581, Lei nº 1452/2023.
2023-03-28 Encaminhado Executivo Encaminhados mediante os ofícios nº 114/2023 ao Executivo e nº 118/2023 ao jurídico, em 28 de março.
2023-03-28 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2023-03-21 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-03-16 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
2023-03-14 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-03-14 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-03-13 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-03-13 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T15:27:38.256713-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-03-21T15:56:30.633077-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
PROJETO DE LEI N- 08/2023
PROTOCOLO GERAL 105/2023
13/03/2023 - Horário: 14:37
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SALÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO.
Autor: membros do Poder Legislativo
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono o seguinte:
Art. Io - Fica autorizado a conceder recomposição dos salários
dos servidores efetivos e comissionados, conforme Constituição Federal, no índice
indicado INPC/FGV IBGE, de março de 2022 a fevereiro de 2023 no percentual de
5,47%, para a data base de março de 2023, mesmo índice adotado para todos os
servidores municipais do Poder Executivo, conforme determina a legislação.
Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de Io de março de 2023.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.
X
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° _/2023
Autor: membros do Poder Legislativo
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a revisão anual salarial dos
servidores efetivos e comissionados que atuam no Legislativo, com o escopo de recompor as
perdas geradas pelo processo inflacionário, no percentual de a ser estipulado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, referente à apuração entre os meses de março de 2022 e
fevereiro de 2023, a partir de Io de março de 2022, considerando a data base dos servidores
públicos municipais.
Ainda, com relação à revisão geral, seu objetivo é atualizar as remunerações de modo
a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda, ressaltando que, se assim não fosse,
inexistiria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no mesmo índice e no mesmo
período.
A termos de esclarecimento, deve-se distinguir a revisão do aumento real. A revisão
significa recomposição de perdas de vencimentos num determinado período, atualizando o
poder aquisitivo. Contudo, o aumento real, é o reajuste de natureza eventual, sujeitando-se á
conveniência e oportunidade da administração pública.
O Impacto Orçamentário Financeiro será solicitado ao Setor Contábil da Câmara
Municipal, para que encamine-o para as Comissões de Finanças e Orçamento e de Justiça e
Redação, assim como a declaração do ordenador das depesas sobre o enquadramento na LOA,
LDO e PPA.
CARAMBEÍ, em 10 de março de 2023.

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