Wl PREFEITURA MUNICIPAL
WCARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI N° 09/2023
PROTOCOLO GERAL N° 119/2023
Data: 17/03/2023 -Horário 16:52
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1o. A Lei Municipal n°. 572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei.
Art. 2o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008 para acrescer no total de vagas no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, bem como a escolaridade exigida:
Quant. Grupo profissional Denominação
do Cargo Público
Escolaridade
e requisitos
para provimento
Carga horária
semanal
Vencimento
total (R$)
04 PSSI/Agente Comunitário de Endemias
Agente Comunitário de Endemias
Ensino Médio
Completo
40h/semanais R$ 2.604,00
Art. 3o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008 para alterar os vencimentos, bem como,
a escolaridade exigida para as vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Obras:
Grupo profissional Denominação
do Cargo Público
Escolaridade
e requisitos
para provimento
Carga horária
semanal
Vencimento
total (R$)
PSO IV/Fiscal de
Obras
Fiscal de
Obras
Ensino Médio
Completo
40h/semanais R$ 3.403,08
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FESTA POR TODOS!
Art. 4o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008 para alterar os vencimentos para as
vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal de Tributos:
Grupo profissional Denominação
do Cargo Público
Vencimento
total (R$)
PSO IV/Fiscal de Tributos
Fiscal de Tributos
R$ 3.403,08
Art. 5o. Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n°. 572/2008 para alterar os vencimentos para as
vagas existentes do Cargo de Provimento Efetivo de Secretário Escolar:
Grupo profissional Denominação
do Cargo Público
Escolaridade
e requisitos
para provimento
Carga horária
semanal
Vencimento
total (R$)
PSE l/Secretário Escolar
Secretário Escolar
Ensino Médio
Completo
40h/semanais R$ 2.620,41
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 16 de março de 2023.
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES^3274382906
ND: OBR, Ò=lCP-Brasil. OU=AC SOLUT1
Múltipla v5.00=29284231000156. OU=
Presencial, Oü-CerUficado PF A3. CNELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES‘O3Z743829O6
Razto. Eu concordo com os termos definidos
por minha assinatura neste documento
Localu9ç*o
Data. 2023 03 17 15.33 O6-O3W
Foxit PDF Reader Vers&o 12.0.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CMPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS.'
MUNICIPAL
AV, DO OURO,1355 I JARDIM EUROPA
gabineta^carambetpf.gw.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente;
ínclitos Vereadores.
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o referido
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 572/2008.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°. 572/2008 dispõe sobre a estrutura de cargos
e salários dos servidores do quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Carambeí e para que se
possibilite a criação de novas vagas ao desempenho de atividades de cunho permanente, nada mais prudente,
senão alterar a referida legislação.
Não menos importante conhecem os Nobres Vereadores, todo o esforço tido com as Secretaria Municipais em função das crescentes demandas de atendimentos públicos.
Com isso por se tratar de atividades fim do Município, é imprescindível que o ingresso de tais profissionais seja realizado através de concurso público, e por isso o presente pedido de acréscimo de vagas para
fins de continuidade da prestação de tais serviços, considerando a extrema necessidade que detém o Município em prover novas vagas para concurso público que se aproxima.
Outrossim, o presente Projeto de Lei, em específico nos cargos de Agente Comunitário de Endemias,
(ACE), apresentado pelo Procedimento Administrativo n° MPPR-0031.22.000369-8 (em anexo), consta a
falta destes profissionais nos quadros funcionais do município, em desacordo com o previsto nas Diretrizes
Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, os quais seriam 01 (um) ACE para cada 800
a 1000 imóveis. O município de Carambei conta hoje com cerca de 9.500 (nove mil e quinhentos) imóveis,
sendo assim, havendo a necessidade de contratação de mais 4 (quatro) (ACE's), conforme indicado no Projeto
de Lei.
No que tange ao cargo de cargo de Fiscal de Obras, em atendimento ao Inquérito Civil n° MPPR0031.20.000219-9, com intuito de sanar pendências administrativas, referente a fiscalização de obras legais
em execução e também coibir loteamentos e invasões em áreas públicas, onde não são permitidas tais obras,
é premente a necessidade de contratação de tais profissionais através de concurso público para atendimento
a determinação do MPPR. Também é importante frisar que o referido Inquérito supra citado, remonta o ano
de 2020.
Avenida da Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Tal determinação foi remetida a esta administração na data de 03 de março de 2023, e na data de 16
de fevereiro de 2023 já havíamos assinado o contrato 08/2023, o qual trata da contratação com Fundação que
realizará o concurso público, havendo assim a necessidade de adequação do cargo supra, de igual forma a
necessidade da alteração da escolaridade exigida para a ocupação do cargo em tela, do nível fundamental
para o nível médio.
Acompanha o projeto, as alterações com relação aos vencimentos e a escolaridade dos cargos de
Fiscal de Tributos e Secretário Escolar, por entendermos que tais cargos são investidos de responsabilidades
importantes.
Por fim, pautados ainda na necessidade de complementação do quadro efetivo de servidores em vista
a dinamização dos serviços, contamos com o empenho de Vossas Excelências na aprovação da presente
medida.
Eram essas as razões que ora se apresenta.
Despedimo-nos com os votos de estilo.
Carambeí, 16 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PÈDROSO DE OLIVEIRA NUNESO3274382906
rto- OBR. O=ICP-Bras8, OU-AC SOLUT1
Múltipla vS, 00=29284231000156. OU=
PrâswW. OU=Certificado PF A3. CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES.-03274382906
Kll IMI—O noo A Kaz#o: Razío: Eíiedncordo «wworao com com osos termos termos det definidos
|\j LJ |\| r~O ' ( J.JX í"rOsJxí P°rn,'r’haassinatura neste documento
• . LocaiizacSo:
906
Localização:
Data: 2023.03.1715:24:36-O3W
FoxM PDFRèaderVersão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
zrpa/^X A? r «A pFisdS—-
MINISTÉRIO PÚBLICÔ^
do Estado do Paraná
3a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASTRO
Inquérito Civil n° MPPR-0031.20.000219-9
Área de Atuação: Habitação e Urbanismo
Representante: De Ofício
Representado: A Apurar
Descrição do Fato: Apurar a existência de loteamentos irregulares em zonas rurais
localizados nas ocupações próximo a Serrinha e a Pedreira Genaro, no Município de
Carambeí/PR.
DESPACHO
Vistos.
Expediu-se Recomendação Administrativa n° 02/2022 ao Município de
Carambeí/PR(fl. 154).
Em resposta, o Município de Carambeí/PR encaminhou esclarecimentos
referente as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação expedida,
informando que: a) em relação ao item 1 e 2 não possui em seu quadro o fiscal de obras
do município, mas que está em andamento concurso público para contratação de
servidores; b) em relação ao item 3 que o município já determinou a Secretaria de
Finanças para abster-se de cadastrar frações, parcelas, ou imóveis rurais fora do
perímetro urbano; c) em relação ao item 4 serão adotadas medidas administrativas para
compelir o fracionamento irregular do solo rural por meio do precedimento administrativo;
d) em relação ao item 5 que após a contratação de fiscal de obras haverá fiscalização
efetiva no município; e e) que a recomendação administrativa foi inserida no portal da
transparência do município (fls. 159/160). Encaminhou, ainda, ofício n° 500/2022 com
esclarecimentos do Departamento Municipal de Habitação e Interesse Social (fls.
161/165).
É o relatório.
1
ffFls: gL
Ministério público do Estado do Paraná
3a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CASTRO
Havendo diligências imprescindíveis ao andamento do feito a serem
implementadas(solicitação de informações junto ao Município de Carambeí/PR) e
considerando o término do prazo para o encerramento do presente inquérito civil, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal, e pelo art. 8o, §
1o, da Lei Federal n.° 7.347/1985, nos termos do art. 60 do Ato Conjunto n.° 001/2019-
PGJ/CGMP; PRORROGO o prazo de ultimação do presente procedimento, pelo prazo
de 01 (um) ano, haja vista a imprescindibilidade para o complemento das investigações.
Havendo diligências imprescindíveis ao andamento do feito, DETERMINO
à Secretaria:
a) Oficie-se, uma vez mais, ao Município de Carambeí/PR, solicitando
para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe em que fase se encontra o procedimento
para contratação de novos servidores e se já foi designada data para realização do
concurso público.
b) Com as respostas, tornem os autos conclusos.
Registros e anotações de praxe nos autos, e no Sistema PRO-MP,
inclusive a prorrogação do prazo desta investigação.
Castro/PR, 03 de março de 2023.
ANA CRISTINA PIVOTTO Assinado de forma digital por ANA
Dl |\/cida nr CRISTINA PIVOTTO OLIVEIRA DE
ULIVtirtAUt ALMEIDA.-32585244830
ALMEIDA:32585244830 Dados: 2023.03.03 13:45:12-03'00'
Ana Cristina Pivotto Oliveira de Almeida
Promotora de Justiça
2
agentes_Politicos_
Memória de Cálculo alteração na Lei 572/2008
Cargo Quantidade VALOR SALARIO ALTERAÇÃO IMPACTO
CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
PSSI/ Agente Comunitário 4 CRIAÇÃO DE VAGA 2.604,00 10.416,00 3.124,80
PSO/ Fiscal de Obras 2 1.884,27 3.403,08 3.037,62 911,29
PSO IV /Fiscal de Tributos 2 1.884,27 3.403,08 3.037,62 911,29
PSE/ Secretário Escolar 10 1.609,14 2.620,41 10.112,70 3.033,81
Total 34.585,12
Exercício Total Décimo/ férias férias Total Ano
2023 207.510,73 17.292,56 11.413,09 236.216,38
2024 415.022,52 36.660,23 12.097,88 250.389,37
2025 439.923,88 38.859,84 12.823,75 265.412,73
RCL Despesas %
2023 131.301.656,54 236.216,38 0,0018
2024 144.431.822,19 250.389,37 0,0017
2025 158.875.004,41 265.412,73 0,0017
Base da Receita corrente liquida mês de fevereiro 2023
Projeção de perdas inflacionárias 6%
Evolução da receita em 10% ano
/'"Xl l\/in PEREtRADEPAULA'43434673920 l)||VI FX t>N' O8ft. OMCP-Brasil. OU-AC
SOLVTl Múltipla v5, DC D CI A nC OU=2S234231000156, OU=Presendal,
I tZ r\tZI l\r\ [ZlOU=Ô0tttBcado PF A3. CN=OLIVIR
PEREIRA DE PAULA‘43434673920
PAI II A* Razão;Ettsou o autor deste I z\LJLí"a. documenta
* LocalíZBçsSwsua localização de
43434673920,Date702M3ui716:28:59.03'00'
Foxil PDF RêaderVersão: 11.2.1
Página 1
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 -Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 -Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL - ALTERAÇÃO NA LEI 572/2008
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal no
seu Art. 169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Art. 16
e 21, que tratam de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n°
142/2018 Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
alteração na Lei 572/2008
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
Vencimentos e Vantagens , Contribuições Sociais , Décimo Terceiro
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2023, 2024 e 2025;
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS OOO- Recursos Livres, e recursos da saúde , fonte 303 e 494.
CARGO TOTAL DO IMPACTO EXERCÍCIO
Alteração Lei 572/2008 236.2216,38 2023
Alteração Lei 572/2008 250.389,37 2024
Alteração Lei 572/2008
265.412,73 2025
As despesas no exercício financeiro de 2023 ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, serão incluídas na LOA e LDO dos
exercícios subsequentes.
Carambeí, 16. de março de 2023
OLIVIR
Assinado digitalrnente por OUVIR
'PEREIRA DE PAULA:43434673920
DN:C.’BR,O=ICP-8rasil, OU=AC
SOLUTI MíiWpla v5.
„_—. . r-, a r-x r—00=29284231000156. P[— RH 1F-?A DF- OÍ>Prosanda). OU=CertillcadoPF 1 l— 1 X. I I wl—tó. CN=OUV1R PEREIRA DE PAULA;
4343487WÍÍ PAULA: «*«««* ® -rfecumanta
43434673920^^-""“’““ Data'2023.03,17 16:30:40-03'00'
Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 -CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, alteração na Lei 572/2008, DECLARO
que o aumento com pessoal tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano
Plurianual.2022-2025 , serão incluídos as rubricas orçamentarias nas leis : LDO e
LOA dos exercícios subsequentes .
Carambeí, 16 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado d‘9 talmente por E-ISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
NO C=BR. O=ICP-Brasil. OU=AC SOLUT1
Múltipla QU=2928423’000156. OU=
Presencial. OU-Certificado PF A3. CN<=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNE&63274382906
NUNES:03274382
906
Razão’ Euconcordo com os termos definidos
pór minha assinatura neste documento
Localização//
Data: 2023,03.17 16:14:32-03W
1WxífraP!R’éader Versão: 12.0.1
Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando a alteração na Lei 572/2008, DECLARAMOS que as
dotações orçamentárias para atender as projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes no exercício de 2023, e serão incluídos, na LDO e LOA,
para os exercícios seguintes.
Carambeí, 16 de março de 2023.
Assinado digitalmente porOUVIR
... .. PEREIRA DE PAULA:A3434673920 <1 l\/IR DN:OBR.O=ICP-Brasil.OU»AC C/L.I V IIX SQLÜTI Mulllpla v5.
A% r-v—00.3^231000156. PFRFRADF OU-CerblicMo PF
1 *— 1 1 1 '»» A3, CNOUVIR PEREIRA DE
I-JAI II iWsi PAULA-434M&73920 F/Al J LA RazS«Stuscu oautordeste
' ' documento
43434673920SSSF“w"“ Date20233)3.17 16.31 ;08-03'00'
Foxit PDF ReaderVersão: 11.2.1
Olivir Pereira de Paula
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
MUNICIPAL «
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EÚRÓPA
— 1500 | gabin«*o@carambel.pr^ov.br
OFÍCIO n°. 197/2023-GP Carambeí, 17 de março de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Exmo. Sr. PROTOCOLO GERAL 119/2023
17/03/2023 - Horário: 16:52
Ofício n° 197/2023 -GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que promove alterações na Lei Municipal
n°. 572/2008 e dá outras providências.
Em se tratando de vagas as quais precisam ser preenchidas conforme determinação do
Ministério Público do Estado do Paraná, bem como, em função da urgência em realização ao concurso
público, para sanarmos as pendências anteriormente apontadas na justificativa, requer que seja o presente
projeto votado em regime de urgência, em sessão extraordinária, dispensando assim as exigências
regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
El I CA MPEI A Assinado digitalmente por ELISANGELA
C.LIOr\INk5C.L/A pedroso de oliveira
NUNES:03274382906 PF Rf- ND: C=BR’ O=ICP-Brasil. OU=AC SOLUTl
l— I \ k-Z L-Zi_ Múltiplav5, OU=29284231000156, OU=
it— Presencial,OU=Certificado PFA3, CN= f JI IVH I RA ELISANGELAPEDROSO DE OLIVEIRA v ■« X* ' NUNES:03274382906
K II IKIE2O RazSo: Eu concordo com os termos definidos
|| \] ILJi |\ |22O . UóZ í “nrw minha assinatura neste documento
Locatisaçâo; .
Data; 2023.03.17 15:22:46-03'00' 82906 Foxü PDF ReaderVersão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Examo. Sr.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Nesta
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí- CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná