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Rubrica y
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL
AV, OÒ OURO. 1.»j jÂRÕIfít MMWPA;
PROJETO DE LEI N° 10/2023
PROTOCOLO GERAL N° 122/2023
Data: 21/03/2023 - Horário 14:27
SÚMULA: Altera o art. 1o da Lei Municipal n°.
1217/2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. Fica alterado o art. 1o da Lei Municipal n°. 1217/2012, passando a constar da seguinte
maneira
Art. 7o. Fica o Poder Execuí/vo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde -
SUS, autorizado a firmar Convênio com Consórcio Intergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da
aquisição de medicamento essenciais à população usuária do SUS, no valor de
R$ 710.000,00 (Setecentos e dez mil reais) por ano.
Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art.3°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante
decreto.
Carambeí/PR, 20 de março de 2023.
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
NO: C“BR. O»ICP-Brasil. OU-AC SOLUTI
Múltipla vS, OU-29284231000156, OU"
Presencial. OU"Certificado PF A3. CNELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES.O32743829O6
Razão: Eu concordo com os termos definidos por
minha assmatura neste documento
Localização.
Data; 2023.03 20 10 26 38-030CT
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:032743829
06
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL^
CARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimento, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência e
pares, apresentar o incluso Projeto de Lei que altera o art. 1° da Lei Municipal n°. 1217/2017.
Tal medida vem de encontro à necessidade de atualização dos valores de repasse ao Consórcio
Inter gestores do Paraná Saúde que desde o ano de 2017 com o advento da Lei Municipal n°. 1217, não são
alterados.
Importe ressaltar a importância do referido consorcio para os campos gerais, em especial ao
Município de Carambeí, já que serve como instrumento para o financiamento da Assistência Farmacêutica
Básica conforme estabelecido na Portaria de Consolidação n° 2, de 28/09/2017; na Portaria de
Consolidação n° 6, de 28/09/2017; na retificação da Portaria GM/MS n° 2.001/2017, publicada no D.O.U
n° 36, de 22/02/2018 e na Portaria GM/MS n° 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação
n° 6/GM/MS, de 28/09/2017.
Para tornar mais eficiente a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetiva a compra de forma
centralizada destes medicamentos, o que gera ganho em escala e economia, possibilitando aos municípios
a ampliação da oferta desses produtos.
Com isso Nobres Edis, pedimos seja o referido projeto analisado e consequentemente aprovado a
fim de atender a mais esta necessidade pública, bem como, eficiência aos serviços públicos de saúde
municipal.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 13 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado digitalmonto por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:OS2743829C6
NO; C-BR. OICP-Brasil. OU-AC SOLUTI
Múltipla v$. OU 29284231COO156. OU -
Presencial, OU^Cortificado PF A3. CN«
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
K 11 | K |nO. AQ07/1Q Razão: Eu concordo com os tomxs definidos
|\jU IN CO. UO4— /Tv P°' minha assinatura neste documento
Localização;
Q OQHA 2023.08.20 10 26 5603'00
Foxit PDF Reader Versão; 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim- Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
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MUNICIPAL
AY DO OURO, 1355 | JARDIM EUROPA
pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO PARA AMPLIAÇÃO DO REPASSE AO CONSÓRCIO INTERGESTOR
PARANÁ SAÚDE
Elaboração: Equipe Técnica da SMS
CARAMBEÍ
2023
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAM... í
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INTRODUÇÃO
Durante muito tempo, a coordenação das atividades que envolviam os
medicamentos no setor público, como programação, aquisição e distribuição, foi executada de
forma centralizada pela CEME - Central de Medicamentos, que por não considerar as
diversidades regionais, aliado à descontinuidade no fornecimento, trouxe muitos problemas de
abastecimento no país, principalmente na atenção básica, e veio a contribuir para a
desarticulação da Assistência Farmacêutica, retardando seu processo de organização.
Mediante este cenário e entendendo a Assistência Farmacêutica como parte
integrante de um Sistema de Saúde, o Ministério da Saúde, após ampla discussão, aprovou, em
outubro de1998, a Política Nacional de Medicamentos - Portaria GM/MS n° 3916/1998,
instrumento que passou a orientar todas as ações no campo da política de medicamentos do
país.
A reorientação da Assistência Farmacêutica, uma das diretrizes dessa Política,
que tem como objetivo implementar, nas três esferas de governo do SUS, todas as atividades
relacionadas à promoção do acesso da população aos medicamentos essenciais, deve estar
fundamentada visando:
-descentralização da gestão;
-promoção do uso racional dos medicamentos;
-otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor público e no desenvolvimento
de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando inclusive o
acesso da população aos produtos do setor privado.
O processo de descentralização da gestão teve início com a implantação, em
1999, do INCENTIVO À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - IAFAB, que são recursos
financeiros pactuados pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e transferidos
aos municípios para a aquisição de medicamentos na atenção básica de saúde.
Esse processo possibilitou a retomada da reestruturação e organização da
assistência farmacêutica nos estados e municípios, permitindo a autonomia na coordenação de
ações e atividades relacionadas aos medicamentos, porém trouxe também o desafio de se
buscar estratégias para superar deficiência de escala e aumento da eficiência nos gastos dos
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CARAMBEi
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recursos, uma vez que 79% dos municípios paranaenses são constituídos por uma população de
menos de 20.000 habitantes.
Foi com a finalidade de otimizar os recursos da assistência farmacêutica básica
que, em junho de 1999, os municípios do estado do Paraná, com apoio da Secretaria de Estado
da Saúde, constituíram o Consórcio Paraná Saúde.
Hoje, com 398 municípios associados dos 399 do estado, o Consórcio vem
efetuando a aquisição dos medicamentos elencados na Assistência Farmacêutica Básica,
preservando a autonomia de cada município na seleção e quantificação dos medicamentos de
suas necessidades, a cada aquisição.
FINANCIAMENTO DAASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA:
O financiamento da Assistência Farmacêutica Básica é de responsabilidade das
três esferas de gestão do SUS e pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT. É definido
no Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, conforme
estabelecido na Portaria de Consolidação n° 2, de 28/09/2017; na Portaria de Consolidação n° 6,
de 28/09/2017; na retificação da Portaria GM/MS n° 2.001/2017, publicada no D.O.U n° 36, de
22/02/2018 e na Portaria GM/MS n° 3.193, de 09/12/2019, que altera a Portaria de Consolidação
n° 6/GM/MS, de 28/09/2017.
No Paraná o financiamento da Assistência Farmacêutica Básica, pactuado na
Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR, e formalizado por meio da Deliberação CIB-PR n°
49/2020, sendo que os recursos gerenciados pelo Consórcio são destinados exclusivamente à
compra dos medicamentos do CBAF e insumos para insulinodependentes.
Os recursos federal e estadual são transferidos ao Consórcio por meio de
convênio celebrado entre SESA-PR e Consórcio.
O recurso municipal é transferido por meio de convênio celebrado entre cada
município individualmente e o Consórcio.
PREFEHURA MUNICIPAL
CARAMBU
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GOVERNO DESCRIÇÃO
FEDERAL Os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos
medicamentos e insumos constantes dos Anexos 1 e IV da RENAME
vigente serão definidos com base no IDHM, conforme classificação dos
municípios em grupos:
• IDHM muito baixo: R$ 6,05 por habitante/ano
• IDHM baixo: R$ 6,00 por habitante/ano
• IDHM médio: R$ 5,95 por habitante/ano
• IDHM alto: R$ 5,90 por habitante/ano
• IDHM muito alto: R$ 5,85 por habitante/ano
ESTADUAL Os valores a serem repassados para financiar a aquisição dos
medicamentos e insumos constantes dos Anexos 1 e IV da RENAME
vigente, incluindo o valor para os insumos de insulinodependentes:
lancetas para punção digital, seringas para aplicação de insulina e tiras
reagentes de medida de glicemia capilar, serão definidos com base no
IDHM, conforme classificação dos municípios em grupos:
• IDHM muito baixo: R$ 3,25 por habitante/ano
• IDHM baixo: R$ 3,15 por habitante/ano
• IDHM médio: R$ 3,05 por habitante/ano
• IDHM alto: R$ 2,95 por habitante/ano
• IDHM muito alto: R$ 2,85por habitante/a
MUNICIPAL No mínimo R$ 2,36 por habitante/ano para aquisição de
medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da RENAME
vigente, incluindo o valor para os insumos de insulinodependentes:
lancetas para punção digital, seringas para aplicação de insulina e tiras
reagentes de medida de glicemia capilar.
PREFEITURA MUNICIPAi
CARAIw BEÍ
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valores de cada município podem ser consultados no Anexo II da Deliberação CIB-PR n°
49/2020.
NOME DO MUNICÍPIO FAIXA IDHM -
PORTARIA MS
3193 09/12/2019
CONTRAPARTIDA
FEDERAL VALOR
POR HABITANTE
POR ANO
CONTRAPARTIDA
ESTADUAL -
VALOR POR
HABITANTE POR
ANO
BASE POPULACIONAL
(HABITANTES) -
PORTARIA MS 3193
09/12/2019
CARAMBEÍ 4-ALTO R$ 5,90 R$ 2,95 23,415
ESTRATÉGIA DE AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS BÁSICOS NO PARANÁ:
Para tomar mais eficiente a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica, foi criado em junho de 1999, o Consórcio Paraná
Medicamentos - atualmente denominado Consórcio Intergestores Paraná Saúde, com o
objetivo de realizar a compra de forma centralizada, o que gera ganho de escala e economia,
possibilitando aos municípios a ampliação da oferta desses produtos. Assim, do ponto de vista
da aquisição dos medicamentos e insumos para este Componente, é possível agrupar os
municípios paranaenses em:
- Municípios consorciados: os recursos financeiros advindos das contrapartidas federal e
estadual são transferidos ao Consórcio Paraná Saúde, em cumprimento a um convênio
celebrado com a Secretaria de Eistado da Saúde. Os municípios são os responsáveis pela
programação qualitativa e quantitativa dos medicamentos junto ao Consórcio. A entrega pelos
fornecedores é realizada diretamente nas 22 Regionais de Saúde e também em municípios de
grande porte. A Regional de Saúde recebe, confere e distribui os medicamentos aos municípios
de sua área de abrangência, sendo estes os responsáveis pela dispensação aos usuários. Os
municípios também podem aportar recursos no Consórcio para execução de sua contrapartida.
Atualmente 398 municípios fazem parte do Consórcio Paraná Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBES
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- Municípios não consorciados: recebem diretamente da União e do Estado os recursos
financeiros referentes às suas contrapartidas, por meio de transferência fundo a fundo. Somadas
à sua contrapartida, são os responsáveis pela aquisição dos medicamentos e insumos,
recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação aos usuários. Em 2019 apenas o
município de Curitiba não é consorciado.
O Elenco de Referência Estadual de medicamentos e insumos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) tem sido pactuado na Comissão intergestores
Bipartite do Paraná, estando em vigência o que consta na Deliberação CIB n° 49, de 28 de abril
de 2020 e tem por objetivo servir como uma lista norteadora para os processos de aquisição pelo
Consórcio Paraná Sáude.
FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DO CBAF UTILIZADOS
NO ÂMBITO DA SAÚDE MENTAL
Excepcionalmente, em função da Declaração de Emergência em Saúde Pública
de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o governo federal autorizou a transferência de
recursos financeiros de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (Anexo I da Rename) utilizados no âmbito da saúde mental,
em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19.
A forma de execução foi pactuada em CIB-PR, por meio da Deliberação CIB-PR
n° 159/2020:
GOVERNO DESCRIÇÃO
FEDERAL Os valores serão repassados pela União, em
parcela única, com base na população estimada pelo
IBGE para 01/07/2020 enviada ao TCU e no IDHM,
conforme classificação dos municípios nos seguintes
grupos:
• IDHM muito baixo: R$ 3,14 por
habitante;
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
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• IDHM baixo: R$ 3,11 por habitante;
• IDHM médio: R$ 3,09 por habitante;
• IDHM alto: R$ 3,06 por habitante;
• IDHM muito alto: R$ 3,04 por
habitante.
MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE POPULAÇÃO
IBGE 2020
GRUPO IDHM REPASSE PER
CAPITA
VALOR DO
REPASSE
CARAMBEÍ 410465 23.825 4-ALTO R$ 3,06 R$ 72.904,50
ELENCO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
O Elenco de Referência Estadual de Medicamentos para a Assistência
Farmacêutica na Atenção Básica está formalizado por meio de pactuação na Comissão
Intergestores Bipartite do Paraná - CIB/PR e publicação da Deliberação CIB-PR n° 49/2020.
Acessando a Deliberaçãoc CIB-PR n° 135/2022 é possível consultar o elenco.
SELEÇÃO - ÂMBITO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA:
A seleção de medicamentos no âmbito do Componente Básico da AF é uma das
atividades mais importantes do ciclo da assistência farmacêutica, sendo considerada o seu ponto
de partida e base para todas as atividades relacionadas.
Está fortemente vinculada ao conceito de uso racional, buscando selecionar
medicamentos seguros, eficazes e custo-efetivos para serem disponibilizados a os usuários do
SUS. É recomendável que o município constitua um grupo de trabalho para conduzir esta etapa
do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL
CARA MBEÍ
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Para fundamentar a seleção, é importante que se leve em conta os dados
epidemiológicos da população do município; dos serviços de saúde disponibilizados; as
informações referentes ao consumo de medicamentos; a disponibilidade do medicamento no
mercado e seu custo, sua indicação terapêutica, entre outras.
No Estado do Paraná, o elenco é resultado de discussão conduzida de forma
que todos os municípios possam participar efetivamente, iniciando-se pelo município, em
seguida no âmbito de cada Regional de Saúde, de forma ascendente e compartilhada. Ao final
ocorre a consolidação do trabalho no nível central, sendo a atividade conduzida pela
Coordenação da Assistência Farmacêutica da SESA-PR, com o apoio do Centro de
Medicamentos do Paraná -Cemepar e do Consórcio Paraná Saúde.
PROGRAMAÇÃO - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES PARA ADQUIRIR:
É uma etapa imprescindível do Ciclo da Assistência Farmacêutica, que consiste
em estimar quantidades a serem adquiridas para atender determinada demanda de serviços de
saúde “ofertados” à população, de maneira que os recursos disponíveis sejam otimizados,
evitando-se falta ou excesso de medicamentos.
Nesta etapa, o elenco de medicamentos básicos é disponibilizado pelo
Consórcio no site www.consorcioparanasaude.com.br, juntamente com a informação do teto
financeiro disponível, para que o município, baseado em dados de consumo e demanda
(atendida e não atendida) de cada produto, incluindo as sazonalidades, estoques existentes,
oferta e demanda de serviços, possa efetuar a sua seleção e quantificação das necessidades.
Os dados devem ser baseados em eficiente sistema de informações e gestão de estoque,
levando-se em conta que as programações e aquisições dos municípios consorciados ocorrem
sempre no início dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano.
AQUISIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO ATRAVÉS DO REGISTRO DE PREÇOS
A fase de aquisição dos medicamentos básicos para os municípios consorciados
realizada pelo Consórcio Intergestor Paraná Saúde, através da modalidade de Pregão Eletrônico
por Sistema de Registro de Preços, onde é firmada uma Ata de Registro dos Preços na qual são
averbados os bens, os preços, os fornecedores e as condições de futuras contratações.
PREFEITURA MUNICIPAL
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Esse tipo de licitação tem se mostrado bastante vantajoso, visto que os preços
registrados se mantém inalterados durante 12 meses. Depois de finalizada a licitação a ata fica à
disposição do Consórcio, o qual somente emite a requisição de entrega aos fornecedores na
época da compra, simplificando, dessa forma, as aquisições. Os preços são informados aos
municípios na planilha de programação.
DISTRIBUIÇÃO - REGIONAIS DE SAÚDE
A entrega dos produtos adquiridos pelo Consórcio é de responsabilidade do
fornecedor, efetuada diretamente nas 22 Regionais de Saúde (RS) e nos 49 municípios com
entrega descentralizada.
Alguns fornecedores possuem frota própria; a maioria, no entanto, contrata
empresas de transporte para realizar a entrega. Os Editais de Licitação do Consórcio exigem o
cumprimento de Boas Práticas de Transporte de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímicos, para
garantir a preservação da qualidade dos produtos adquiridos.
O convênio com a SESA contempla o recebimento, armazenamento temporário
pelas RS e distribuição aos municípios consorciados da área de abrangência da RS. Cada
município tem a responsabilidade de proceder a retirada dos medicamentos programados, na
RS, tendo como base o documento que registra os itens e quantitativos que programou.
O Consórcio disponibiliza neste site, na Área Reservada Regionais, documento
com os procedimentos operacionais padrão (POPs) que definem as rotinas a serem atendidas
na recepção, armazenamento temporário e distribuição. Apresenta também as ações a serem
tomadas quando ocorrem situações de não conformidade na entrega; registra-se que todas as
entregas são acompanhadas pela equipe do Consórcio até a sua conclusão, para que
providências pertinentes sejam adotadas.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o componente básico da assistência farmacêutica, é financiado pelas
três esferas de gestão (financiamento tripartite) e gerenciado pela esfera municipal, este
Componente destina-se à aquisição dos medicamentos no âmbito da atenção básica em saúde,
com base em valores per capita.
PRgFEilURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
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Considerando que o mínimo de repasse pelo município, perfaz o montante de R$ 2,36
por habitante/ano para aquisição de medicamentos e insumos constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente, incluindo o valor para os insumos de insulinodependentes: lancetas para
punção digital, seringas para aplicação de insulina e tiras reagentes de medida de glicemia
capilar.
Considerando que há necessidade do município de Carambeí ampliar o repasse ao
Consórcio Intergestor Paraná Saúde como forma de viabilizar um quantitativo maior de
medicamentos para serem dispensados aos usuários do SUS conforme prescrição.
Considerando que o município pode repassar um valor superior ao praticado hoje e
desta forma garantir a ampliação no quantitativo dos medicamentos, objetivando o atendimento
da sua demanda.
Apresentamos a seguir os objetivos do presente projeto.
OBJETIVO GERAL
Garantir a ampliação do repasse ao Consórcio Paraná Saúde como forma de viabilizar
uma maior aquisição dos medicamentos, objetivando o atendimento da demanda existente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-Adquirir medicamentos pelo Consórcio Intergestor Paraná Saúde.
- Ampliar o quantitativo de medicamentos a serem entregues aos usuários do SUS
conforme prescrição.
- Garantir que o quantitativo de medicamentos supra a necessidade dos usuários do
SUS.
- Garantir o Financiamento tripartite dos medicamentos e insumos do CBAF.
- Viabilizar o recebimento, armazenamento, distribuição e dispensação medicamentos do
CBAF, de insulinas NPH e Regular e de contraceptivos e insumos do Programa da Saúde da
Mulher.
PREFEITURA MUNICIPAL
3AMBEÍ
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BENEFICIÁRIOS
Os usuários do Sistema Único de Saúde atendidos na Farmácia Municipal para
retirarem medicamentos prescritos nos Estabelecimentos de Saúde do SUS tanto do município
quantos dos demais contratualizados pelo SUS.
CRONOGRAMA
O projeto deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de
Carambeí e após ser encaminhado para a Câmara dos Vereadores para apreciação e aprovação
da alteração do repasse do recurso per capita para o Consórcio Intergestor Paraná Saúde.
ORÇAMENTO
A Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de
Finanças já realizaram a projeção dos valores e impacto financeiro no orçamento da pasta,
viabilizando a dotação orçamentária para custeio desta alteração no âmbito da ampliação do
repasse ao Consórcio Intergestor Paraná Saúde.
Desta forma, a Secretaria Municipal prevê o aumento do repasse anual,
passando de R$ 3,06 per capita para R$ 6,12 per capita.
PI |C‘AMr^PI A Assinadodigdalmente porELISANGELA LLIUHIN\JL- PEDROSO Ct OUVEIRA NUNES 03274332906
nr ndobr.o=icp-8ras<i.ou=AcsoLun rtZUlAkJOkJ Ut Múltiplav3,CU-292842310001S6.OU-Fresenctàl
z-M . OU*C«r®icodo PF A3. CN»EUSANGELA OLIVEIRA PEDROSODE OUVE1RA NUNES 03274382906
Razão. Eu concordo com os termosdefmklos por
MUNICÍPIO CÓDIGO IBGE POPULAÇÃO
IBGE 2021
GRUPO IDHM REPASSE PER
CAPITA
VALOR DO
REPASSE
CARAMBEÍ 410465 24.225 4-ALTO R$ 3,06 R$ 72.904,50
CARAMBEÍ 410465 24.225 4-ALTO R$ 6,12 R$ 148.257,00
NUNES:0327438290 6 Data: 202303 20 10 2S060300
FoxS PDF Reader Versão: 12.0 1
ELISANGELA PEI DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO - ALTERAÇÃO LEI MUNICIPAL
1217/2017
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela Secretaria
Municipal de Finanças, visa atender A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a qual estabelece um
conjunto de normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante
ações para prevenir riscos e corrigir desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas
.Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a alteração da Lei
Municipal 1217/2017
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
Aumento dos custos - Ampliação na aquisição de medicamentos para distribuição gratuita
à população, através do consorcio Intergestores Paraná Saúde.
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2023, 2024 e 2025;
CARGO TOTAL DO IMPACTO EXERCÍCIO
Aumento - Consorcio
intergestores Paraná
Aumento - Consorcio
intergestores Paraná
Aumento - Consorcio
intergestores Paraná
362.000,00 2023
362.000,00 2024
362.000,00 2025
ORIGEM DOS RECURSOS:
FONTE DE RECURSOS 000- Recursos Livres, e recursos da saúde, fonte 303 .
As despesas no exercício financeiro de 2023 ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
o Plano Plurianual, serão incluídas na LOA e LDO dos exercícios subsequentes.
Carambeí, 20 de março de 2023
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 -Fone (042) 3915-1017 -CEP 84145-000 -Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
Constitucionais , na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da estimativa do
Impacto Orçamentário-financeiro, atinente a alteração Lei Municipal 1217/2017,
DECLARO que o aumento de custos possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.2022-2025 , serão incluídos as rubricas orçamentarias nas leis : LDO
e LOA dos exercícios subsequentes .
Carambeí, 16 de março de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado digita Imente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES 03274382906
ND: OBR. C=ICP-Brasil. OU=AC SOLUTI
Múltipla v5, 011=29284231000156, OU=
Presencial. OU=Certificado PF A3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES.03274382906
k II I MtTO Q Rai4o; Euconcordo com os termos definidos
I\J U N tO UOáL í T10 P°f mínha assinatura neste documento
Localização:
Data: 202303 20 10 23 48-0300’ 82906 Foxit PDF Reeder Versão 12 01
Elisangela Pedroso de Oliveira Nunes
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a o atendimento à gestão dos gastos público, e considerando a
necessidade de alteração da Lei Municipal 1217/2017, DECLARAMOS que as dotações orçamentárias
para atender as projeções dos custos/gastos e aos acréscimos dela decorrentes no exercício de 2023, e
serão incluídos, na LDO e LOA, para os exercícios seguintes.
Carambeí, 20 de março de 2023.
Olívir PereirádèPaula
Secretário Municipal de Finanças
Consorcio_lntergestores_PR
Memória de Calculo CONSORCIO INTERGESTORES PARANA
TRIMESTRAL Anual
Valor do Repasse 87.000,00 348.000,00
Valor da Proposta incluso taxa de Adm 177.500,00 710.000,00
Ampliação do atendimento 90.500,00 362.000,00
Exercício Total
2023 362.000,00
2024 362.000,00
2025 362.000,00
Exercício RCL %
2023 131.301.656,54 0,003
2024 144.431.822,19 0,003
2025 158.875.004,41 0,002
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CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo OFÍCIO n°. 198/2023- GP PROTOCOLO GERAL 122/2023
21/03/2023 - Horário: 14:27
Ofício n3 198/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que altera o art. 1o da Lei Municipal n°.
1217/2017
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em se tratando de aumento do repasse dos valores ao Consórcio Intergestores do Paraná
Saúde, o qual terá impacto direto na quantidade de medicamentos dispensados aos cidadãos na farmácia
básica, pedimos gentilmente seja o presente votado em regime de urgência, em sessão extraordinária sem o
atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
Assinado digitaImonte por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES 03274382906
NO: C-8R.O-ICP-Brasil. OU-AC SOLUTI
Múltipla v$, OU-29284231000156, OU»
Frasonclal. OU=Certrficado PF A3. CNELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
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Localização:
Data: 2O23.O3 20 10 25 57-0300- 06 Foxit PDF Roader VorsSo 12 0 1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná