PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PROJETO DE LEI N° 12/2023
PROTOCOLO GERAL N° 124/2023 [
Data: 21/03/2023 - Horário 14:28
SÚMULA: Dispõe sobre o aumento remuneratório
mediante reestruturação de tabelas a todos
servidores públicos municipais da administração
pública direta e indireta e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais,
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder aumento remuneratório
a todos os cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no percentual de 2,53% sobre os
vencimentos básicos.
Art. 2o. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante
decreto.
Carambeí/PR, 08 de março de 2023.
ELISANG EIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPALAvenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 I CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Rubrica z
PAÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1355 1JARDIM EUROPA
gabinete@carambei.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimento, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência e
pares, apresentar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento remuneratório mediante
reestruturação de tabelas a todos servidores públicos municipais da administração pública direta e indireta.
Tal medida vem de encontro à necessidade de valorização dos Servidores Públicos Municipais que
tanto se esmeram ao exercício dos serviços públicos. Esses profissionais, cuja responsabilidade é
estabelecer um elo entre o Poder Público e a sociedade, prestando serviços essenciais à população.
Com o aumento exponencial das demandas, a presente medida procura atender, sem exceções ou
distinções de classes trabalhadoras, a valorização acima de tudo a um serviço bem executado.
Convém ressaltar que além do índice ajustado na presente proposta legislativa, o Município de
Carambeí/PR ainda proporcionará aos seus servidores públicos do Executivo Municipal, o INPC que em
última apuração, se atualizou em 5,47%, ou seja, somando-se ao sopesado neste Projeto, alcançará o
importe de 8% (oito por cento).
Com isso Senhores Vereadores, contamos com a aprovação de mais este anseio.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 08 de março de 2023.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 -Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 -Carambeí - Paraná
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL - AUMENTO DE 2,53%
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal no
seu Art. 169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Art. 16
e 21, que tratam de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n°
142/2018 Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com o
aumento real de 2,53% (dois virgula cinquenta e três porcento) na folha de pagamento.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
Vencimentos e Vantagens , Contribuições Sociais , Décimo Terceiro
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2023, 2024 e 2025;
pagamento Servidores
CARGO TOTAL DO IMPACTO EXERCÍCIO
Aumento de 2,53% folha de
pagamento Servidores
1.114.921,13 2023
Aumento de 2,53% folha de
pagamento Servidores
1.410628,86 2024
Aumento de 2,53% folha de 1.459.266,59 2025
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS 000- Recursos Livres, fontes da educação 101, 102, 103 e
104, e recursos da saúde , fonte 303 e 494.
As despesas no exercício financeiro de 2023 ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, serão incluídas na LOA e LDO dos
exercícios subsequentes.
Carambeí, 15 de março de 2023
OLIVIR
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PF A3. CN-OLIVIR
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Razão:gttiSOU o autor deste documento
Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 -Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, considerando o aumento de 2,53% (
dois virgula cinquenta e três porcento), DECLARO que o aumento com pessoal tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.2022-2025 , serão incluídos as
rubricas orçamentarias nas leis : LDO e LOA dos exercícios subsequentes .
Carambeí, 15 de março de 2023.
Prefeitura Municipal de Carambeí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1017 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando o aumento de 2,53% ( dois virgula cinquenta e três
porcento) , DECLARAMOS que as dotações orçamentárias para atender as projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes no exercício de 2023, e
serão incluídos, na LDO e LOA, para os exercícios seguintes.
Carambeí, 15 de março de 2023.
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Olivir Pereira de Paula
Secretário de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 188/2023-GP
Carambeí/PR, 10 de março de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 124/2023
21/03/2023 - Horário: 14:28
Ofício n° 188/2023 - GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°. /2023, que dispõe sobre o aumento
remuneratório mediante reestruturação de tabelas a todos servidores públicos municipais da administração
pública direta e indireta.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em se tratando de aumento remuneratório à toda classe de servidores públicos municipais do
Executivo, aliado à possibilidade de concessão de revisão geral anual nos termos do art. 37, X da
Constituição Federal, pedimos gentilmente seja o votado em regime de urgência, em sessão extraordinária
sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
EXMO SR..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná