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K/ íima rinAnc ccita ono mnnci fcí UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
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PROJETO DE LEI N° 15/2023
PROTOCOLO GERAL N° 150/2023
Data: 28/03/2023 - Horário 16:13
SÚMULA: Promove alterações na Lei Municipal n°. 980/2013, alterada pelas Leis Municipais n°. 1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga
a Lei Municipal n°. 1.051/2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. Io. Fies alterado o anexo da Lei Municipal n°. 980/2013, relativo ao Mapa descrito na alínea “b”
do art. 6o
Art. 2o. Fica alterado o Quadro 2 - Características da ocupação do solo urbano da Lei Municipal n°.
980/2013, constando para as zonas urbanas de densidade médio-aita (z3), caso geral, no perímetro que compreende a Avenida dos Pioneiros com a Rua Tibagi limitando-se com a Rua Aurora, altura máxima da edificação base 6,00m torre 12,00m, total 18,00m.
Art. 3o. Fica acrescido no Quadro “2” da Lei Municipal 980/2013 a permissão do trecho compreendido
entre o viaduto de entrada principal -- Rod. PR 151 até o limite que faz frente com a Z4-G (Zona Industrial e
de Serviços Pesados Porte Grande) da Avenida dos Pioneiros à Construção de Edifícios com altura máxima
de 16,00m, cuja frente esteja voltada para a Avenida dos Pioneiros e que a atividade seja não residencial de
baixo impacto.
Art. A-°. Fica modificado o art. 9o da Lei Municipal n°. 980/2013, passando a ter a seguinte redação:
Art. V', Fica autorizado ao empreendedor de Icteameiito requerer unificação de lotes na
Z3 - zona Urbena de Densidade Médio-Alta ccm testada de lO.OOm e desdobro em lotes
com testada de £.üüm, nãc uitrapassaridc o iimde co 3C% (arredondado para evitar lote
fracicnado), no prazo máximo de 1 ano após a expedição do decreto de aprovação de
loteamento.
Avenida dn Ouro 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
èi?-'®Ç L EITÍJRA MUNICIPAL
TBCARAMBEÍ
<JMA CIDADE FEITA POR TODOS:
Ârt. 5®. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 1.051/2014.
Carambeí/PR, 28 de março de 2023.
êLíSANGElá
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438
2906
Armado aigitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NLNES:C3274382906
ND: C-BR, O=ICP-Brasil, OU=AO SDLUT'
Múltipla v5. ÓU=29284231000156, OU*
Presenctai, Ol)=CertifiCBdo PF A3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Eu concordo com os termos definidos
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
AvertMa do Ouro, 1.355 ~ Jardim Eurspa CEP. 84.145-000 | CHPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o referido
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 980/2013, alterada pelas Leis Municipais n°.
1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga a Lei Municipal n°. 1.051/2014.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°. 980/2013 foi a responsável por proceder
algumas alterações na Lei Municipal n°. 531/2007 - Lei que regula o uso e a ocupação do solo urbano de
Carambeí.
Na época o Eminente Gestor Público do Executivo Municipal, viu a necessidade de sua alteração em
decorrência de alterações geográficas no tempo, já em virtude do crescimento individual e diferenciado de
cada localidade do Município. O mesmo aconteceu quando das alterações tidas pelas Leis Municipais n°.
1.128/2016 e 1.296/2019.
Como de tempos em tempos a sistemática municipal de vias, logradouros e intensificação populacional naturalmente se modifica, vimos com a presente proposta legislativa alterar mapas e quadros geodésicos
mencionados nas referidas Leis a teor da expressa necessidade de sua adequação à realidade local.
Por fim, não se procurou revogar as Leis Municipais n°. 1.128/2016 e 1.296/2019 utilizando-se tão
somente do termo “revogadas as disposições em contrário”, já que mantêm-se incólumes outros artigos lá
descritos.
Sendo assim, acreditando na mais justa análise por esta Eminente Casa Legislativa, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 28 de março de 2023.
Assinado digitalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
ND: G=BR, O=ICP-BrasÍI, OU=AC SOLUTI
Múltipla v5,00=29284231000156, OU=
Presenciai, ÓU=Certificado PFA3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES:03274382906
Razão: Euconcordo com os termos definidos
> por minha assinatura neste documento
Localização;
Data: 2023.03.28 14:05:20-03,00>
Foxit PDF ReaderVersão: 12.0.1
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438l
2906
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01,613.765/0001-60
Quadro 2-Anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano - Características da ocupação do solo urbano e da área de transição urbano-rural no município de
Carambeí _______________________________ Zona Sigla
Coeficiente de
aproveitamento
Taxa de
ocupação
máxima
Altura máxima da
edificação (m)
Dimensões mínimas
do lote Recuos mínimos
Impermeabilização
máxima (%)
Básico
Máximo
Base
Torre
Base
Torre
Total
n”"
E.
ro
2
■<
Testada
(m)
Frontal (m)
Esquina
(m)
Laterais e fundos
(m)
O
<0
ro
CQ
Torre
Zonas verdes de
uso restrito zv 0,10 0,20 5% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 5,00 5,00 5,00 - 10%
Zonas urbanorurais de
características
coloniais
zc 0,20 0,20 10% - 6,00 - 6,00 3000,00 20,00 10,00 10,00 5,00 - 15%
Zonas urbanorurais de
características
suburbanas
ZH 0,50 0,50 25% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 10,00 10,00 5,00 - 35%
Zonas urbanas de
baixa densidade Z1 1,00 1,00 50% 50% 6,00 - 6.00 500,00 12,00 4,00 4,00 - 1,50 65%
Zonas urbanas de
média densidade Z2 1,00 1,25
pCO/ L /C 35% 6,00 3,00 9,00 200,00 7,50 4,00 4,00 1,50 78%
Zonas urbanas de
densidade médioalta
Z3
Caso gerai 1,00 1,50 80% 65% 6.00 6,00 12,00 200,00 10,00 4,00 4,00 - 1,50 90%
Z3-V Com
verticalização 1,00 3,75 80% 65% 6.00 42.00 48,00 1000,00 20,00 10,00 5,00 3,00 - 90%
Zonas industriais
e de serviços
pesados
Z4-M
Porte médio 0,75 0,75 70% 70% 6,00 42,00 48,00 3000,00 30,00 10,00 5,00 5,00 - 40%
Z4-G
Porte grande 0,50 0,50 70% 70% 6,00 42,00 48,00 1000,00 30,00 10,00 10,00 3,00 - 40%
Zonas urbanas de
características
coloniais
Z5
Caso geral 0,50 1,00 50% - 6.00 - 6,00 1000,00 20,00 10,00 10,00 3,00 - 45%
Z5E
Caso especial 0,50 0,50 35% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 4,00 4,00 3,00 - 45%
Observações:
a) Nas zonas Z1 e Z2, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não residencial em até 50% do comprimento da testada;
b)
c)
d)
Na zona Z3, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não-residencial em até 100% do comprimento da testada;
Na zona Z3, permitir-se-á ocupação na base de 100% e impermeabilização de 100% quando implantado dispositivo de condução das águas pluviais à rede de drenagem, ou
até ao lençol freático através de poço de infiltração ou dispositivo semelhante;
Excetua-se do limite de altura máxima: campanários, reservatórios elevados, antenas de rádio transmissão, elevadores de cereais, passarelas de correias transportadoras,
outros equipamentos mecânicos necessários ao processo industrial e sótão (sem uso), devendo em todos os casos o projeto ser submetido à apreciação do Conselho de
Desenvolvimento Urbano ou Rural, dependendo da localização da zona onde situados.
Mapa
Zoneamento de área de transição urbano-rural no município de Carambeí
PREFEITURA MUNICIPAL
CASAMBE?
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Escala Gráfica:
0 1 2 km
----- Local e Data-----------------
Carambeí - 03/2023
7235000 7240000 7245000
P Informações Cartográficas--------------------
SIRGAS 2000/UTM 22 S/Imbituba SCFonte: Prefeitura Municipal de Carambeí
, (2023)
— Malha viária urbana
! J Perímetro municipal
Perímetro urbano
Hidrografia
Zonas de transição urbano-rural
Z4-G- Zonas industriais e de
serviços pesados
ZC- Zona urbano rurais de
característicaas coloniais
ZH- Zona Urbano-rurais de^-—
característias suburbanas/,4
ZV- Zonas verdes de uso n
P P E F E í f U PA MU N i CIPA i.
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
CARAMBI
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR OFÍCIO n°. 235/2023- GP Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 150/2023
28/03/2023 - Horário: 16:13
Ofício n° 235/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordina™—
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente peio presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que promove alterações na Lei Municipal
n°. 980/2013, alterada peias Leis Municipais nG. 1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga a Lei Municipal n°.
1.051/2014
Tai peaido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em se tratando da extrema necessidade que viu nosso departamento de Engenharia Municipal
quando das alterações mencionadas na referida proposta, requer seja o presente projeto votado em regime
de urgência sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
r- g j O A M F“ 1 A Assinad0 digitalmente por ELISANGELA hL oANGtLA PEDROSO DE OLIVEIRA
HrH OFX O/“X r*> F“ ND: c=br. O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
' r“i > r\\JoLJ Ul MuMpia vs, «sj=29^423ioooi56, ou=
Preser.ctal, OU=Ceràficado PFA3, CN=
li í 'i /SZ í OA ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA UL. I V tZ I FX/A NUNES:03274382906
, „ , , , ... _ Razão: Eu concordo com os termos
NUNES: 03274 SíiSt?rwinha •**"
.. ~ f Localização: ÀK>Qí iH D6ia: 2023.Q3.28 13:20:03-03'00'
FoxitPDF Reader Versão: 12.0.1
ELiSANGELÀ PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO SR..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jartiim Eu/opa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná