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CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
PROJETO DE LEI N° 16/2023
PROTOCOLO GERAL N° 166/2023
Data: 10/04/2023 - Horário 14:56
Dispõe sobre a identificação dos veículos
automotores oficiais, locados e cedidos, no
âmbito do Município de Carambeí, Estado do
Paraná.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono o seguinte:
LEI
Art. 1o - Os veículos automotores oficiais de propriedade ou em posse do Município com
destinação à prestação dos serviços públicos dos órgãos da administração pública municipal
serão obrigatoriamente identificados na forma desta Lei.
Parágrafo único - Entende-se por veículos automotores a serviço do Poder Público
Municipal, motocicletas, carros pequenos, camionetes, caminhões, micro-õnibus e qualquer
equipamento que envolva veículos pesados.
Art. 3o - A identificação dos veículos dar-se-á através de fixação de adesivo contendo o
nome, Brasão do Município e a Secretaria de Governo que está vinculado, vedado o uso de
outras marcas.
Art. 4o - A identificação dos veículos vinculados a empresas prestadoras de serviços no
âmbito do Poder Público Municipal dar-se-á através de adesivo contendo o Brasão do
Município e mais o seguinte dizer "A Serviço da Prefeitura Municipal de Carambeí".
Art. 5o - Os adesivos mencionados nos artigos 3o e 4o deverão conter o número de telefone
da Prefeitura para que a população possa solicitar informação, fazer reclamação ou informar
que o veículo está sendo conduzido de forma irregular.
Art. 6o - Os adesivos contendo a identificação devem ser afixados nas laterais e na parte
traseira dos veículos, em condições de visibilidade a uma distância mínima de 20 metros.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP: 84.145-000 - Carambeí - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DECARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
Art. 7o Fica vedada a utilização de película nos vidros dos veículos que se refere esta lei.
Art. 8o Por questões de segurança esta Lei não se aplica a um veículo indicado pelo gabinete
para utilização de transporte do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada no
prazo de sessenta dias, mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.
Carambeí, 10 de abril de 2023.
Sérgio Luis de Oliveira
Vereador
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Gabinete do Vereador Sérgio Luís de Oliveira
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente projeto de lei tem por finalidade dispor sobre a obrigatoriedade de
identificação dos veículos automotores oficiais, locados e cedidos, no Município de
Carambeí, Estado do Paraná.
Buscando cumprir os princípios de moralidade e transparência, os quais são
fundamentais para a utilização dos recursos públicos, a identificação da frota de veículos
automotores de propriedade ou posse do Município deve ser obrigatória com o escopo de
permitir fácil identificação uma vez que se encontram a serviço do município.
O objetivo da ora proposição é facilitar a identificação dos veículos públicos e os
particulares que estejam a serviço da Administração Pública onde quer que eles estejam,
bem como manter a população atenta para o uso correto dos bens públicos, contribuindo,
assim, para a fiscalização, possibilitando que os munícipes possam levar ao conhecimento
das autoridades os casos em que o bem público é utilizado de maneira incorreta.
Desta forma os veículos oficiais são bens públicos de uso especial, que devem
estar adequadamente identificados e serem utilizados exclusivamente para a realização de
atividades e serviços em prol do nosso município.
Por fim, ante o exposto, solicito aos nobres vereadores, que após tramitação
regimental nesta Casa de Leis, apoiem o referido Projeto de Lei.
Carambeí, 10 de abril de 2023.
Sérgio Luis de Oliveira
Vereador
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