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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Paulo Sérgio Valenga
PROJETO DE LEI N° 17/2023
PROTOCOLO GERAL N° 168/2023
Data: 11/04/2023 - Horária 17:52
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder
Executivo Municipal de Carambeí a prestar contas,
por quadrimestre, das ações da Secretaria da
Assistência Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. - 1o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao
Poder Legislativo prestação de contas, a cada quadrimestre, das ações
orçamentárias, dos serviços realizados e também das ações sociais
desenvolvidas pela Secretaria da Assistência Social.
Parágrafo único -A apresentação deverá ser realizada ao fim de cada
quadrimestre em audiência pública de prestação de contas no plenário da
Câmara Municipal, apresentada pelo (a) secretário (a) da pasta em questão e
presidida pela Comissão de Saúde e Assistência Social da Casa em dia e
horário a ser designado pela secretaria, devendo ainda a população ter
conhecimento da realização da prestação de contas.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Gabinete do Vereador Paulo Sérgio Valenga
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar um mecanismo que possibilite
o acompanhamento das ações realizadas pelo Poder Executivo voltadas a população
em situação de vulnerabilidade social, aos idosos acamados e vítimas de mal tratos,
pessoas em situação de rua.
Diante do exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação
e posterior aprovação do Projeto çtê tei ora apresentado.
Rua da Prata, 99 -Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br
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