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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
PROJETO DE LEI N2 22/2023
PROTOCOLO GERAL 199/2023
28/04/2023 - Horário: 15:46
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ O USO DO COLAR DE GIRASSOL
COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE
ORIENTAÇÃO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NÃO VISÍVEL
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ aprovou e eu Prefeita Municipal, no uso
das atribuições legais sanciono:
Art. 1o Fica instituído no município de Carambeí o uso do colar de girassol como
instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com
deficiência não visível.
§ 1o Considera-se pessoa com deficiência não visível aquela que tem
impedimento a longo prazo ou permanente, de natureza mental, intelectual ou
sensorial, que possa impossibilitar sua participação ou interação plena e efetiva
na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 2o Considera-se colar de girassol um meio que a Comunidade Internacional
instituiu para que as pessoas com deficiência não visível possam usar, de forma
voluntária, visando sua fácil identificação, evitando-se indagações, explicações
e constrangimentos.
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a X. Rubrica
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§ 3o Por meio do uso do colar de girassol, a pessoa com deficiência
não visível terá assegurados os direitos a atenção especial e a atendimento
prioritário e humanizado.
Art. 2o Para conhecimento da população, o Poder Executivo Municipal, através
dos órgãos competentes, poderá dar publicidade por meio de instrumentos e
mecanismos adequados a divulgação acerca do uso do colar de girassol pelas
pessoas com deficiência não visível ou por seus familiares.
Art. 3o Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar
seus colaboradores sobre a possibilidade de pessoas com deficiência não
visível ou seus familiares, utilizando o colar de girassol como meio de
identificação da deficiência, utilizarem seus serviços ou atendimento.
Art. 4o A utilização do colar de girassol não dispensa a apresentação de
documento comprobatório da deficiência não visível caso seja solicitado.
Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Carambeí, 28 de abril de 2023.
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa instituir no município de Carambeí o uso
do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação para a
identificação de pessoas com deficiência não visível.
O colar de girassol é direcionado as pessoas com deficiências ocultas,
ou seja, que não podem ser percebidas ao primeiro contato, como síndromes
ou transtornos de natureza mental, intelectual, sensorial, a exemplo do autismo
e atua como uma ferramenta que auxilia nessa identificação.
Pessoas com esse tipo de deficiência têm dificuldades de se manter
por muito tempo em determinados locais, gerando tensão e nervosismo aos
mesmos e aos seus familiares e com a adoção de medidas que visam levar
mais conhecimento as pessoas que de certa maneira se relacionam com esse
público, pode minimizar a angústia dessas pessoas e de seus familiares que
em diversas situações passam por constrangimentos.
O colar de girassol corresponde a uma faixa estreita verde, parecida
com os cordões usados em crachás de empresas, estampado com desenhos
de girassóis.
Seu principal objetivo é garantir melhor assistência e segurança
para as pessoas com deficiências durante viagens, passeios, compras,
jantares, lanches, cafés, etc, sinalizando para as equipes de colaboradores
dos estabelecimentos, que a pessoa identificada com o cordão podem
necessitar de suporte especial em virtude de sua deficiência, visando a
menor exposição possível.
Com servidores e funcionários dos estabelecimentos melhor instruídos
de que portadores do colar de girassol possuem deficiência oculta e
necessitam de atenção especial, não necessitando maiores explicações e
justificativas, já que o colar, por si só já indica essa condição.
O uso do cordão já foi adotado em diversos locais pela comunidade
internacional, como aeroportos, ferrovias, supermercados, atrações
turísticas, dentre outros. Segundo a Associação de Paraparesias Espásticas
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Correlatas do Brasil (/4SPEC Brasil), o Colar de Girassol é
importante pelos seguintes motivos:
O cordão de girassóis deixou de ser um simples
acessório e passou a ser usado como um
símbolo de apoio e ajuda as pessoas com
deficiências ocultas. Essa criação ocorreu em
2016 e é fruto da sensibilidade dos funcionários
do aeroporto de Gatwick (Londres). Este item é
utilizado geralmente em aeroportos por pessoas
que têm deficiências ocultas como autismo,
transtorno de déficit de atenção, transtornos
ligados a demência, doença de Crohn, colite
ulcerosa, entre outras. Sabemos que os
aeroportos, por questões de segurança,
possuem muitos trâmites burocráticos, que
diminuem a qualidade da viagem para muitos
passageiros com necessidades especiais.
Dessa maneira, um funcionário atento ao avistar
alguém usando o colar de girassóis, o direciona
para um lugar onde receberá atenção especial, foi
o que aconteceu no aeroporto de Málaga. Quanto
mais difundirmos estas informações, mais
respeitados os passageiros com doenças ocultas
serão! Extraído em 20 de abril de 2023, do
site: https: i\ iv \\ .aspccbi asi1.ore.lv’: 20 19 (l°d 3fl
coi data-cl c- irasso1-o-c ucHa vários Estados e Municípios preocupados com o bem-estar
das pessoas portadoras de deficiência não visíveis, conforme segue:
No Distrito Federal foi aprovada a Lei n° 6.842, de 29 de abril
de 2021, que instituiu o uso do colar de girassol como instrumento
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auxiliar de orientação para identificação de pessoas com
deficiências ocultas.
No Estado do Amapá, for aprovada a Lei n° 2.530, de 05 de
janeiro de 2021, que dispõe sobre as normas de concessão e uti 1 ização
do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com
deficiências ocultas.
No município de Foz do Iguaçu foi aprovada a Lei n° 4.909, de
30 de setembro de 2020, que institui o uso do cordão de girassol como
instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com
deficiência não visível.
No município de Sumaré foi aprovada a Lei n° 6.302, de 07 de
janeiro de 2020, que instituiu o uso do colar de girassol, como
instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com
deficiência não visível.
No município de Presidente Prudente já foi instituída a Lei n° 10.638/2021
Com o mesmo objetivo.
É uma medida muito interessante que pode ser adotada
também em Carambeí, o que certamente representaria mais uma
conquista para as pessoas com deficiência e também para seus amigos
e familiares.
Pelo exposto, submeto a apreciação dos nobres pares,
solicitando o apoio Irrestrito para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Carambeí, 28 de abril de 2023.
Vereador
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