U M A C ID A D E FEITA POR TODOS! CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROTOCOLO GERAL N°242/2023
Ofício n°, 408/2023-GP 17/05/2023 - Horário: 16:38
Oficio n°0498/2023 -GP
Assunto: Encaminhamento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n°. 24/2023
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária n°. 24/2023, que autoriza o Poder
Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit
financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) autoriza o Poder Executivo, e a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor
de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), na forma em que especifica.
se aprovado, abrir crédito para celebração de convênio com a CELEPAR. Caso mantida a redação atual do
art. 3o do PLO, haveria a necessidade de novo enquadramento do convênio às regras de Lei de Diretrizes
Orçamentárias ainda não votada por esta Casa (PLO 018/2023), ou seja, somente no ano que vem, poderia o
Município celebrar tal convênio.
disponibilidade orçamentária que se criará, se aprovado o referido PL, pedimos gentilmente seja feita a
substituição do referido PL pelo que ora se apresenta, o qual já consta as respectivas alterações necessárias
para atendimento da demanda e compreensão do corpo de técnicos desta Casa.
Esperançosa com a tão aguardada aprovação, despeço-me com os votos da mais elevada
estima e consideração.
Conforme alertado pela Procuradoria desta Casa, o referido Projeto de Lei 024/2023 pretende,
Sendo assim, na busca de efetivar tal contratação ainda no presente ano, considerando a
ELISANGELA PEDROSO DE OUVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
EXMO. SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
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AV. DO OURO. 0 5 5 I JARDIM EUROPA
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PROJETO DE LEI n°.________ /2023
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir
credito adicional especial no orçamento do
Município, com base em superávit financeiro,
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais)Autoriza o Poder Executivo, e a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município, com
base em anuiaçào parcial de dotação orçamentária,
no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais),
na forma em que especifica abaixo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento
nos artigos 41, II, 42 e 43,§ 1o, III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1° O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Onçamentaria: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Funcional Programatica:
09.003.0026.0782.0601.2079
Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Elemento de Despesa Fonte de
Recurso
Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informac;ao 00509 - Outras Areas - Gerenciamento do Transite R$
e comunicac;ao - pessoa juridica 200.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇAO: R$ 200.000,00
Art. 2o. Para dar cobertura ao(s) credito(s) indicado(s) no artigo anterior sera(ao) utilizado(s) recurso(s)
proveniente(s) do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2022, nos termos do inciso I, do§ 1 ° e §
2o, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3o. Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n°. 1416/2022 d e , que dispõe sabre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa- 0601 - SEGURANÇA PUBLICA
No Ac;ao Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
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207 MANUTENÇÃO DO Servidores Pessoas 31 R$ 00509 - Outras
9 DEPARTAMENTO DE TRANSITO Atendidos Unidade 366.650,00 Áreas -
Veículos Outras Unidades Gerenciamento
Aquisição de EP!'S e Medidas do Trânsito
Art. 4 o Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 1389 de 12 de Novembre de
2021, que dispõe sabre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Ó rgão: 09 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Programa: 0601 - SEGURANÇA PÚBLICA
Indicadores Serviços e Tecnologia Unidade de Medida: Percentual
Medida Recente: 10,0000
Meta: 10,0000
Ação: 2079- MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRANSITO
Servidores Atendidos Pessoas
Produto: Veículos Unidade de Medida: Unidade
Aquisição de EPI'S Outras Unidades e Medidas
Vinculo: 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do ! rânslto
Ano Meta
Física
Meta
Financeira
2022 31 100.000,00
2023 31 366,650,00
2024 31 183.315,00
2025 31 201.646,50
Valor Totai do
Programa
124 851.611,50
Art. 5o. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em
anulação parcial, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 U Õ EPÃR ^ DE TRÂNSITO
Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte da Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e
comunicação - pessoa jurídica
00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito R$ 85.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÂO: R$ 85.000,00
Art. 6o. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente
a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito R$ 50.000,00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 I CNPJ: 01.613.765/0001-60
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Unidade Orçamentária: 09.003 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Funcional Programática: 09.003.0026.0782.0601.2079 Atividade: MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00509 - Outras Áreas - Gerenciamento do Trânsito R$ 35.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$85.000,00
Art. 7o 0 crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência té 31 de Dezembro de
2023.
Art. 8o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 17 de maio de 2023.
ELISANGELA
PEDROSO DE
OLIVEIRA
NUNES:0327438
2906
Assinado dígilalmente por ELISANGELA
PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES.G3274382906
ND: O0R, OICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Múltipla vS, OU=29284231000156, OU=
PresencíaL.OU=Certi(icado PF A3, CN=
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA
NUNES,"53274382906
ite documento
0^202305
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 I CNPJ: 01.613.765/0001-60
CARAMBEí
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PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto à apreciação desta Honrosa Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei
Municipal que autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)Autoriza o Poder Executivo, e a
abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).
Tal medida, como poderão Vossas Excelências analisarem, são decorrentes do Protocolo n°.
20.279.134-4 aberto pela CELEPAR (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná), a qual
mediante proposta de convênio, propõe ao Município de Carambeí/PR, serviços de gestão local de trânsito.
Basicamente a proposta decorre da transferência dos serviços, antes prestados pelo Detran/PR de
maneira inteiramente gratuita, e que hoje passam a integrar as prestações realizadas pela referida Empresa
Pública com ordenamento de despesas.
Com a aprovação das referidas cifras, poderá o Município mediante Termo de Convênio, firmar contrato
com a CELEPAR à contratação de serviços de tecnologia da informaçãos e comunicação, como meio de solução
de gestão de infrações de trânsito (GIT SaaS)
Compreenderão os serviços a Gestão de Infração de Trânsito - GIT; a Gestão de Processos de Trânsito
- GPROC; e, a Gestão de Talonário Eletrônico - DIT Mobi.
Destaca-se que a Lei Municipal n°. 732/2009, dispõe sobre a criação do Departamento de Trânsito,
Segurança Pública Institucional e Defesa Civiil e da junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Noutras palavras, compete a esse departamento, o cumprimento da legislação e demais normas de
trânsito no âmnito de suas atribuições.
Como dito, o Estado do Paraná, por meio da empresa pública CELEPAR, presta servi;cos de tecnolgia
e soluções de trânsito e, uma vez que precisa o Município de Carambeí/PR dar continuidade a estes serviços,
precisa conectar-se à tais novas necessidades no âmbito de sua circunscrição e exigências.
Com isso, necessária será essa nova adequação aos projetos desenvolvidos pelo Poder Executivo
Estadual.
Em sendo assim, acreditando na mais ampla ajuda conferida por esta Câmara Municipal, é que venho
respeitosamente à Vossas presenças apresentar a referida proposta, a qual esperamos aprovação.
Sem mais, despeço-me com os votos de estilo.
Carambeí/PR, 17 de maio de 2023
Díla: 202&Ü5 17 16 03 3S-03W
Fo*it PDF Reader VersSo 1201
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
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