br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaInstitui o Minuto de Oração na Câmara Municipal de Carambeí.
native_id2709

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Norma publicada em Diário Oficial Publicado em D.O. em 21 de junho de 2023, ed. 2633, pg. 57.
2023-06-20 Proposição aprovada em única votação Para publicação.
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para única votação.
2023-06-13 Parecer favorável da comissão
2023-05-29 Proposição retirada da Ordem do Dia. A pedido do Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
2023-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª votação.
2023-05-29 Parecer favorável da comissão
2023-05-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-15 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-05-11 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T15:37:07.839102-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
PROJETO DE RESOLUÇÃO
N°03/2023
MESA DIRETORA
Protocolo Geral n° 222/2023 
Data: 1V05/2023 - Horário 16:31
INSTITUI O MINUTO DE ORAÇÃO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, em conformidade com o que determina a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, aprovou e promulga a 
seguinte
Art. 1o - Institui o Minuto de Oração no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2o - O Minuto de Oração poderá ocorrer antes da abertura da primeira Sessão 
Ordinárias de cada mês, respeitando a diversidade de credos e sem fins religiosos, 
mas de forma a abordar a religiosidade nesta Casa de Leis.
Art. 3o - Para cada Minuto de Oração, um parlamentar de cada vez poderá, a sua 
escolha, convidar alguém que represente uma comunidade religiosa para promover 
o ato religioso.
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO N° 03/2023
SANDRO I E OLIVEIRA
o
SERGI' iLIVEIRA
Carambeí, Carambeí, 08 de maio de 2023.
E
ELIO A S CARDOSO
2o Secretário
Rua da Prata, 99-Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
O Brasil é um país muito diverso em termos de religião, com uma grande 
variedade de crenças e práticas religiosas.
A diversidade religiosa pode ser atribuída a vários fatores, incluindo a 
história do país, a herança cultural dos povos indígenas, africanos e europeus.
A religiosidade, por sua vez, pode ser entendida como a dimensão 
espiritual ou religiosa da vida humana, que pode ser expressa de diversas maneiras, 
como através de práticas religiosas, rituais, meditação, oração, isto é, pode ser 
experimentada de forma ampla e não necessariamente ligada a uma religião em 
particular.
diferentes contextos, incluindo a literatura, a arte, a filosofia e a psicologia. Além 
disso, a religiosidade pode ser abordada em termos de sua importância para a vida 
humana e suas implicações para a saúde mental e emocional, independentemente 
de uma afiliação religiosa específica.
sociedade, a qual pode ser explorada e compreendida de várias maneiras, 
entendemos que o “Minuto de Oração” pode servir como instrumento de reflexão e 
espiritualidade para quem acompanha as Sessões Legislativas.
Desta forma, a religiosidade pode ser abordada de várias maneiras em
Sendo a diversidade religiosa um aspecto importante da cultura e da
Carambeí, 08 de maio de 2023.
DE OLIVEIRA ELIO AL
2° Secretário
CARDOSO
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
WAVw.carambei.pr.leg.br

open original →