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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N2 26/2023
PROTOCOLO GERAL 253/2023
26/05/2023 - Horário: 15:04
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo
Municipal de Carambeí a prestar contas, por
quadrimestre, das ações da Secretaria de
Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. - 1o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a apresentar ao
Poder Legislativo prestação de contas, a cada quadrimestre, das ações
orçamentárias, dos serviços realizados e também das ações desenvolvidas
pela Secretaria de Educação.
Parágrafo único -A apresentação deverá ser realizada ao fim de cada
quadrimestre em audiência pública de prestação de contas no plenário da
Câmara Municipal, apresentada pelo (a) secretário (a) da pasta em questão e
presidida pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social da Casa em
dia e horário a ser designado pela secretaria, devendo ainda a população ter
conhecimento da realização da prestação de contas.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RuadaPrata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar um mecanismo que possibilite
o acompanhamento das ações realizadas pelo Poder Executivo na área da Educação.
A pasta da Educação é o maior orçamento do município, sendo assim é de
suma importância a transparência das ações realizadas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos colegas vereadores para tramitação
e posterior aprovação do Projeto de Lei oha apresentado.
PAULO èÉRGIO VALENGA
ereado
Rua da Prata, 99-Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambei-Paraná
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