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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaRatifica as alterações realizadas no protocolo de intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de inovação e desenvolvimento do estado do Paraná - CINDEPAR, e dá outras providências.
native_id2723

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-07 Publicado Publicada em D.O. em 7 de julho de 2023, Lei nº 1473/2023, Ed. 2644.
2023-06-27 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 216/2023.
2023-06-27 Proposição aprovada em única votação
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-06-20 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-06-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-06-20 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-06-19 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-06-13 Pré análise da Mesa Executiva
2023-05-29 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Para Análise.
2023-05-29 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T15:26:18.474442-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CARAMBEi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS
PROJETO DE LEI N2 27/2023
PROTOCOLO GERAL 255/2023
29/05/2023 - Horário: 13:28
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1o. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo
de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o
Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal n°. 1.252/2018, nos termos
do artigo 12 da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
- CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo I.
Art. 2°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação do
Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, nos termos do Anexo II desta Lei.
Art. 3o. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de
Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ -
CINDEPAR.
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
.LISANG
Carambeí/PR, 22 de maio de 2023.
UNES
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
CARAMBEÍ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com imensa satisfação que encaminhamos o incluso Projeto de Lei que ratifica as
alterações realizadas no protocolo de intenções e estatuto/contrato do consórcio público
intermunicipal de inovação e desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR.
Como é conhecido por esta Câmara Municipal, o CINDEPAR encorpou-se no ano de
2017 na intenção de atender demandas de pavimentação asfáltica nos municípios paranaenses.
Atualmente conta com usinas de produção de massa asfaltica, multi distribuidor de
agregados, caminhões pipa, caminhão espargidor, pá carregadeira e rolos compactadores, que em
muito já auxiliaram o Mujnicípoio de Carambeí/PR e ande destaque.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e administrativa para
melhor funcionamento das atividades do referido Consórcio, os Municípios consorciados, todos
com leis ratificadoras e autorizativas, em Assembléia Geral Ordinária em 27 de fevereiro de 2023,
resolveram celebrar o TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES
em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa, implícito no art. 241 da
Constituição Federal e nos termos da Lei Federal n° 11.107/05, do Decreto Federal n° 6.017/07,
mediante a alteração/inclusão de artigos, o qual reger-se-á pelo disposto na Lei 11.107/05 e
legislação pertinente, através do Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais
atos que adotar.
Sendo assim, na confiança de que poderemos dar continuidade ao referido convênio, é
que pedimos a apreciação do proposto, nos colocando à disposição para eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sem mais, despedimo-nos com os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Carambeí/PR, 22 de maio de 2023.
PREFEITA MUNICIPAL
k CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMVNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ.
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas e trinta
minutos em segunda convocação, no Anfiteatro do Centro Cultural Edith Paulino Cabral
Krauss, localizado na Avenida Doutor José Soares de Azevedo, n° 30, Centro, Astorga -
PR, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os Chefes dos Poderes Executivos dos
entes consorciados do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR. Iniciados os
trabalhos, a Presidente, Senhora Suzie Aparecida Pucillo Zanatta, deu as boas vindas a
todos, contendo os seguintes assuntos a serem deliberados: 1) Apreciação do PLACIC e
do Orçamento para o exercício de 2023; 2) Eleição do Conselho Diretor e Fiscal- Biênio
2023/2024: 3) Outros assuntos de interesso do Consórcio. No primeiro item da pauta,
assumiu a palavra à contadora do consórcio, senhora Letícia Ramos da Silva, que explicou
que o PLACIC traz as diretrizes para a elaboração do orçamento, em cumprimento ao
disposto no artigo 165, parágrafo 2° da Constituição Federal, artigo 4o da Lei
Complementar n° 101/2000, compreendendo as metas e prioridades do Consórcio, as
disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e demais disposições
gerais, o qual restou aprovado, e que será consubstanciado pela Resolução n° 050/2022
(Anexo I). A seguir explicou sobre o projeto de resolução do orçamento do CINDEPAR
para o exercício de 2023, estimando a receita e fixando a despesa em R$ 20.912.292,79
(vinte milhões e novecentos e doze mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove
centavos), que após discussão restou aprovado por unanimidade e será consubstanciado
na Resolução n° 051/2021 (Anexo II). No segundo item da pauta, nos termos do Artigo
21, Parágrafos Io, 2o, 3o, 4° e 5o, do Estatuto do CINDEPAR, foi apresentada a chapa
composta do Conselho Diretor por: PRESIDENTE: Suzie Aparecida Pucillo Zanatta,
Prefeita de Astorga, VICE-PRESIDENTE: Marcondes Araújo da Costa, Prefeito de
1
A cr EPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO ÍNTERMÜNICIPAL OE INOVAÇÃO
X.». E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
Munhoz de Mello e SECRETÁRIO: Waldemar Naves Coceo Junior, Prefeito de
Paranacity. Passando-se à eleição e, por tratar-se de chapa única, a mesma foi aprovada
por aclamação. Assim o Conselho Diretor ficou constituído por: PRESIDENTE: Suzie
Aparecida PuciiloZanatta, Prefeita de Astorga, VICE-PRESIDENTE: Marcondes Araújo
da Costa, Prefeito de Munhoz de Mello e SECRETÁRIO: Waldemar Naves Cocco Junior,
Prefeito de Paranacity. Em seguida, passou-se a Eleição dos Membros Titulares e
Suplentes do Conselho Fiscal, de acordo com o Artigo 29 do Estatuto do CINDEPAR.
Foi apresentada a Chapa para Conselho Fiscal, composta por: Gerson Luiz Marcatto,
Prefeito de Jaguapitã, Moacir Olívatti, Prefeito de Nova Esperança e Moisés Soares
Ribeiro, Prefeito de Sabáudia. Passando-se à eleição e, por tratar-se de chapa única, a
mesma foi aprovada por aclamação. Ficou assim constituído MEMBROS TITULARES
DO CONSELHO FISCAL: Gerson Luiz Marcatto, Prefeito de Jaguapitã, Moacir Olivatti,
Prefeito de Nova Esperança e Moisés Soares Ribeiro, Prefeito de Sabáudia. Conforme
prevê o Protocolo de Intenções, no Artigo 23, Parágrafo 4” e 5°. os integrantes da
Conselho Diretor e Fiscal eleitos tomarão posse no dia 01/01/2023 independentemente de
qualquer ato formal, (conforme Anexo III). No terceiro item da pauta, foi colocada em
discussão os ofícios de retirada apresentados nesta Assembléia, pelos Municípios de
Andira e Medianeira (conforme Anexo IV). Assim, a Presidente esclareceu que diante do
requerimento de retirada dos referidos municípios, estes deixarão de ser consorciados ao
CINDEPAR, colocando em votação a retirada destes, sendo aprovado por unanimidade.
Ao final foi realizada a leitura da ata e a Sra. Presidente então realizou os agradecimentos
aos envolvidos nos trabalhos do CINDEPAR em sua gestão e nadamais havendo a tratar
também agradeceu pela participação d&rtodos os presentes e deu por encerrada a reunião
c, eu 1 hco.*I v. . .'.t-' - , secretária ad hoc, lavrei
a presente ata que aposliaS/Wi assinada por todos os presentes:
MUNICÍPIO
FLORESTOPOLIS
PARANÁCITY
MEDIANEIRA
PRADO FERREIRA
MIRASELVA
URAI
- CPN EPAR
PREFEITO/REPRESENTANTE
ONÍCIO DÊ SOUZA
WALDEMAR NAVES COCCO
JUNIOR
OSIEL ROBSON DA SILVA
MARIA EDNA
ROGÉRIO APARECIDO DA
SILVA
ÂNGELO TARANTIN1 FILHO
MUNHOZ DE MELLO MARCÕNDÉSARAÚJO DA“
COSTA
MANDAGUARI IVONÊÍA FURTADO
JAGUAPITA GERSON LUIZ MARCATO
SANTA CECÍLIA DO EDIMAR APARECIDO PEREIRA
PAVÃO DOS SANTOS
PÉROLA VALDETE CUNHA
ÃNDÍRÁ VICE PREFEITO: VALDEMIR
APARECIDO DOS SANTOS
IGUARAÇU ELISEU SILVA DA COSTA
SABAUDIA MOISÉS SOARES RIBEIRO
NOVA ESPERANÇA MOACIR OLIVATTI
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
ASSIN
ITAGUAJE
CINDEPAR
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICtPAL DE INOVAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ
CRISOGONO NOLETO E SILVA
JUNIOR
CÕRÜMBÁTAI. DO SUL VICE: ELIAS FERNANDES DA
SILVA
ALTO PARANÁ CLAUDEMIR JOIÁPEREIRA
ASTORGA SUZIE APARECIA PUCILLO
ZANATTA
COLORADO
CALIFÓRNIA
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE..
MELLO v—
RÁÜLÕ'vÁL^nTÍÊNDÊS..
MANDAGUAÇU
MAURÍCIO APARECIDO DA
SILVA
4
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
OFÍCIO n°. 421/2023- GP
Carambeí/PR, 22 de maio de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinári; protocolo geral 255/2023
26/05/2023 - Horário: 16:55
OFÍCIO N° 421/2023 -GP
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que ratifica as alterações realizadas no
protocolo de intenções e estatuto/contrato do consórcio público intermunicipal de inovação e desenvolvimento
do Estado do Paraná - CINDEPAR.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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