br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Mudança de Vida Saudável às pessoas com problemas de obesidade.
native_id2727

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Proposição arquivada Conforme solicitado pelo Vereador em Memorando, protocolado sob o nº 328/2023.
2023-07-14 Veto total ou parcial promulgado
2023-06-27 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 219/2023.
2023-06-27 Proposição aprovada em 2ª votação Mediante ofício nº 219/2023.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2023-06-20 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-06-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 1ª votação.
2023-06-13 Parecer favorável da comissão
2023-06-13 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-06-12 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-06-05 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-06-02 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T15:36:00.427885-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-06-20T16:23:00.787673-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
PROJETO DE LEI N- 29/2023
PROTOCOLO GERAL 264/2023
02/06/2023 - Horário: 16:15
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO
MUDANÇA DE VIDA SAUDÁVEL ÀS PESSOAS
COM PROBLEMAS DE OBESIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU
E EU, PREFEITA DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art - 1o - Fica instituído o Projeto Mudança de Vida Saudável à Pessoas com
Problemas de Obesidade no Município de Carambeí/PR.
Art. 2o - O presente Projeto constitui-se em:
I - Aulas de Hidroginástica;
II -Acompanhamento com Nutricionista;
III - Acompanhamento com Psicólogo;
Parágrafo Único: Caberá a cada profissional, dentro de sua especialidade e
em conjunto com os demais membros da equipe, elaborar programas de atividades,
orientação e acompanhamento das pessoas inscritas no projeto, respeitadas as
condições individuais e sociais de cada participante.
Art. 3o. Poderão ser inseridas no Projeto pessoas com Laudo Médico
constatando o problema de Obesidade.
Art. 4o. - Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção à
Obesidade, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 11 de outubro, Dia
Rua da Prata, 99 -Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
nacional de prevenção da obesidade, conforme instituída pela Lei Federal
11.721/2008.
Art. 5o. - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí- Paraná
www.carambeí.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR PAULO SÉRGIO VALENGA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal promover mudanças
significativas na vida das pessoas com obesidade, fornecendo-lhes recursos e
incentivos para adotarem hábitos mais saudáveis, com o intuito de combater a
obesidade e melhorar sua qualidade de vida. Através dessa lei, podemos criar um
ambiente propício para que as pessoas com obesidade possam ter acesso a
informações, serviços e suporte necessários para fazerem escolhas mais saudáveis.
O acompanhamento com Nutricionista é essencial na mudança de hábitos, pois
nesse caso a alimentação é o principal fator. A prática de atividades físicas, como as
aulas de Hidroginástica é uma das maneiras que vem trazendo bons resultados
nesses casos. Além dos cuidados com a saúde mental, com acompanhamento de
Psicólogo, tendo em vista que muitos acabam entrando em depressão ao não se sentir
bem com seu corpo e ao tentar mudgr seus hábitos alimentares.
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 3231-1668 CEP 84.145-000 - Carambeí-Paraná
www.carambei.pr.leg.br

open original →