PREFEITURA MUNICIPAL
UMA CIDADE FESTA POR TODOS!
PROJETO DE LEI N- 31/2023
PROTOCOLO GERAL 282/2023
12/06/2023 - Horário: 16:24
SÚMULA. ALTERA 0 ART. 40 DA LEI MUNICIPAL
N°. 572/2008 E DA OUTRAS PROVIDÊCIAS
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a
seguinte:
LEI:
Alt 1o. Fica alterado o art. 40 que passará a constar a seguinte redação:
‘Art. 40. Será atribuída a gratificação símbolo “FG3” para o exercício da seguinte
função gratificada e na quantidade, nos seguintes termos:
I. Agente de Contratação (número máximo de 05);
Parágrafo único. A função Gratificada referida no caput deste artigo, corresponderá
ao valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);
Art. 2o. A gratificação será devidamente atualizada anualmente sempre na data-base do
funcionalismo público em mesmo índice.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada mediante
decreto municipal, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITA MUNICIPAL
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
limo. Srs. Vereadores,
Douta Procuradoria,
É com grande satisfação que remetemos à Vossa Excelência e pares, o incluso projeto de lei que
altera o art. 40 da Lei Municipal n°. 572/2008.
Trata-se de pedido formulado nos termos da nova lei de licitações, a qual alterou as formas de
contratação licitatória pelo Município, dando a responsabilidade aos até então pregoeiros, o total
acompanhamento das modalidades licitatórias que passarão a ser integralmente em formato eletrônico.
A referida norma federal (Lei Federal n°. 14.133/2021) retrata que a nomenclatura a ser dada a estes
profissionais é a de Agentes de Licitação ou Contratação, a qual adotamos para denominação da presente
Função Gratificada.
Sendo assim, procurando valorizar o servidor público efetivo ao desempenho de atividades de
tamanha responsabilidade, é que remetemos a esta Egrégia Casa Legislativa, com as cautelas necessárias
para que, após a devida apreciação do PLO, seja este aprovado em sua completude.
Com isso despedimo-nos com os votos de elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 06 de junho de 2023.
PREFEITA MUNICIPAL
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA GASTOS COM
PESSOAL REFERENTE A ALTERAÇÃO DA FG 3 E CRIAÇÃO DE FG
O presente relatório de impacto orçamentário e financeiro elaborado pela
Secretaria Municipal de Finanças, visa atender ao disposto na Constituição Federal no
seu Art. 169, Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF Art. 16
e 21, que tratam de aumento de despesa com pessoal e Instrução Normativa n°
142/2018 Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Este relatório tem como finalidade analisar o impacto que ocorrerá com a
alteração da Lei 572/2008.
Para o cálculo do impacto, considera-se as seguintes informações:
FG E SEUS REFLEXOS.
FINALIDADE: Estimativa dos seguintes valores para: 2023, 2024 e 2025;
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
CARGO TOTAL DO IMPACTO EXERCÍCIO
FG 43.721,73 2023
FG 94.438,94 2024
FG 101.994,06 2025
ORIGEM DOS RECURSOS:
Fonte DE RECURSOS
000- Recursos Livres.
As despesas no exercício financeiro de 2023 ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias dispostas na Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, serão incluídas na LOA e LDO dos
exercícios subsequentes.
Carambeí, 31 de maio de 2023
Olivir Pereira de Paula
Secretário Municipal de Finanças
Prefeitura Municipal de Carambeí
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES , Prefeita Municipal,
no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II
do Art. 16 da Lei Complementar 101/00 e na Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, na qualidade de ordenador da despesa, e a vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro, considerando alteração da Lei
572/2008 , DECLARO que o aumento com pessoal tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e, compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.2022-2025,serão incluídas as rubricas
orçamentarias nas leis : LDO e LOA dos exercícios subsequentes .
Carambeí, 31 de maio de 2023.
Prefeitura Municipal de Carambeí
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DEMONSTRAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Considerando a Instrução Normativa n° 142/2018 Tribunal de Contas do
Estado do Paraná e considerando alteração da Lei 572/2008, DECLARAMOS que as
dotações orçamentárias para atender as projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes no exercício de 2023, e serão incluídas, na LDO e LOA,
para os exercícios subsequentes.
Carambeí, 31 de maio de 2023.
OTívir Pereira de Paul
Secretário Municipal de Finanças
Memória de Cálculo
FG 3
Gratificada de e Faturamento de Dados ao Ministério da Saúde
Quantidade
y
Descrição FG
Contribuições
Social Total Mês
Valor a ser
Impactado
5
FG - Agente de
Contratação 1.200,00 360,00 7.800,00 3.309,90
2
Faturamento e
Lançamento de
Dados Ministério da
Saúde 500,00 150,00 3.250,00 3.250,00
6.559,90
Projeção Mensal Férias Décimo Terceiro total ano Meses
Ano 2023 6.559,90 1.082,38 3.279,95 43.721,73 6
Ano 2024 7.084,69 2.337,95 7.084,69 94.438,94 12
Ano 2025 7.651,47 2.524,98 7.651,47 101.994,06 12
0,00
RCL Despesas %
2023 127.698.985,32 43.721,73 0,03%
2024 139.912.124,41 94.438,94 0,07%
2025 151.105.094,36 101.994,06 0,07%
Página 1
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Executivo
Período de Referência: 05/2022 a 04/2023
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alinca "a")_____________________________________________ R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
(b)
Mai/2022 Jnn/2022 Ju1/2022 Agü/2022 Set/2022 Out/2022 Nov/2022 üez/2022 Jan/2023 Fev/2023 Mar/2023 Abr/2023
TOTAL
(ÚLTIMOS
12 MESES)
W
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.168.252,56 5.596.524,66 4.392.086,35 4.556.280,86 4.518.314,28 4.656.930,54 5.194.270,26 7.275.662,21 4.920.086,79 4.498.104,31 4.926.955,19 4.898.350,06 59.601.818,07 0,00
Pessoal Ativo 4.168.252,56 5.596.524,66 4.392.086,35 4.556.280.86 4.518.314,28 4.656.930,54 5.194.270,26 7.275.662,21 4.920.086,79 4.498.104,31 4.926.955,19 4.898.350,06 59.601.818,07 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.253.869.17 4.569.270,48 3.458.639,08 3.549.959.23 3.539.755.81 3.635.514.64 4.054.588,36 5.510.171,38 3.950.846.45 3.511.140,52 3.873.257.20 3.810.978,04 46.717.990,36 0,00
Obrigações Patronais 914.383,39 1.027.254,18 933.447,27 1.006.321.63 978.558,47 1.021.415,90 1.139.681,90 1.765.490,83 969.240.34 986.963,79 1.053.697,99 1.087.372,02 12.883.827,71 0,00
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou
de contratação de forma indireta (§ 1° do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
(exceto elemento 34) 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1” do art. 19 da LRF) (II) 8.635,62 52.164,53 28.416,27 47.868,68 8.219,15 28.661,75 3.705,02 4.238,97 125.882,25 3.967,18 32.679,42 1.517,89 345.956,73 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 0,00 0,00 7.651.04 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 381,60 0,00 8.032,64 0,00
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 8.635.62 52.164,53 28.416,27 40.217,64 8.219.15 28.661.75 3.705,02 4.238,97 125.882.25 3.967,18 32.297,82 1.517,89 337.924,09 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União
para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos
agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§
11, EC 120/2022)
0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0.00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
IRRJF 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (1 - II) 4.159.616,94 5.544.360,13 4.363.670,08 4.508.412,18 4.510.095,13 4.628.268,79 5.190.565,24 7.271.423,24 4.794.204.54 4.494.137,13 4.894.275,77 4.896.832,17 59.255.861,34 0,00
identificador: WPR4341101-058-QIQFYTIAPCCFL-1 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI Pag 1 / 2
MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PR
Relatório de Gestão Fiscal
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Poder: Executivo
Período de Referência: 05/2022 a 04/2023
FONTE: Sistema Atende.Net - IPM, Unidade Responsável: MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Emissão: 31/05/2023, às 10:19:16.
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 128.835.107.32 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1°, da CF) (V) 1.136.122,00 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 -
(-) Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (§ 11 do art. 198. da CF - EC 120/22) (VII) 0,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI - VII) 127.698.985,32 -
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 59.255.861,34 46,40
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 68.957.452,07 54,00
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0.95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 65.509.579,47 51,30
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) 62.061.706,86 48,60
* Na coluna "INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÂO PROCESSADOS", nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a
ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
NOTA:
Identificador: WPR4341101-058-QIQFYTIAPCCFL-1 - Emitido por: ROSANE SALETE SGANZERLA DEFINSKI Pág 2 / 2
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
PAÇO MUNICIPAL j
AV. DO OURO, 1.355| JARDIM EURC PA I
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Rubrica y
OFÍCIO n°. 456/2023- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 282/2023
12/06/2023 - Horário: 16:24
Ofício n° 456/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta Egrégia
Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que altera o art. 40 da Lei Municipal n°. 572/2008.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Tendo em vista a urgência e necessidade que o caso apresenta, requer seja o presente projeto
votado em regime de urgência, em sessão extraordinária sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná