texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CARAMBEí
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
r PAÇO MUN AV. DO ÔÇ"'~ ' ” n s
X^pã/^
is Fls:^
Rubrica
PROJETO DE LEI N°______/2023
PROJETO DE LEI N2 32/2023
PROTOCOLO GERAL 284/2023
12/06/2023 - Horário: 16:26
SÚMULA: Dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1 °. Altera-se a redação do art. 9o da Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o
seguinte teor:
“Art. 9o. A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde
compreende o trecho entre a Rua das Azaleias até o entroncamento com a Rua do
Bronze, passará a comportar trafego de sentido único na direção oeste”
Art. 3o. Inclui-se o art. 9°-Ana Lei Municipal n°. 1.393/2021, passando a contar com o seguinte
teor:
“Art. 9°-A. A Rua das Palmas, localizada no bairro Jd. Novo Horizonte, onde
compreende o trecho entre a Rua do Bronze, Avenida do Ouro, a Rua Açucena até
a Rua da Campina, passará a comportar tráfego de sentido duplo. ”
Art. 4o. Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente contidas na Lei Municipal n°. 1.393/2021.
Carambeí/PR, 06 de junho de 2022.
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL 2 ■■ TzST-Twa yy>
BBCARAMBEI
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com grande satisfação que remeto a esta Egrégia Casa de Leis a proposta legislativa que
dispõe sobre alterações da Lei Municipal n°. 1.393/2021.
A referida norma, como já deliberou esta Câmara Municipal, altera sentidos de tráfego de vias
públicas municipais a melhor acomodar o trânsito local, principalmente em decorrência das vésperas de
obras de pavimentação e revitalização que passará a Avenida das Flores, nos termos da Abertura de
Licitação Concorrência n°. 01/2023 a acontecer dia 07 de junho do presente ano.
Sem mais, despedimo-nos com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 06 de junho de 2023.
NUNES
Avenida do Ouro, 1.355 -Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
AÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 (3ARDIM EUROPA
42.3231 -1500 | gabinete@>carambei.pr.g sv.br ;»|
OFÍCIO n°. 437/2023- GP
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 284/2023
12/06/2023 - Horário: 16:26
Ofício n° 437/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que dispõe sobre alterações da Lei
Municipal n°. 1.393/2021 e dá outras providências.
Destacamos que basicamente a alteração reporta a necessidade de alteração do sentido de vias
contidas nos mencionados excertos em vista a melhor acomodação do Trânsito local, em compasso ao
anseio popular.
Pedimos seja o referido PL encarado em regime de urgência afastando-se o cumprimento das
formalidades regimentais, em vista a necessária alteração do sentido das vias públicas tendo em vista as
obras de pavimentação e revitalização que ocorrerão na Avenida das Flores.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Exmo. Sr..
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná
open original →