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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 014/03
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art Io - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio
com APAT - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE AMPARO AO TRABALHADOR,
inscrito no CNPJ n° 03.439.989/0001-22, com sede a Rua Fernandes
Pinheiro, 260 - Ponta Grossa - Pr.
Art 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da PresidÇndía em 22 de Abril de 2003
JUCELI RUTHS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO ÒE LEI NW03
Recebido em de VcfihfX'» de
Secretaria da Câmara Muntopai ae larambes SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte
LEI
Artigo Io- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com APAT
- ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE AMPARO AO TRABALHADOR . inscrito no CNPJ n°
03.439.989/0001-22, com sede a Rua Fernandes Pinheiro, 260 - Ponta Grossa - Pr.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 12 DE MARÇO DE 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO,
aprovado por
zo Z í/ CE_
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°....su\^S3....,
Em 33.../2LÉ_ l~
SEGUNDA VOTAÇÃO
APROVADO POR
EmE 4,Z.de.ÂÃ?-
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 014/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo Municipal a
firmar convênio com APAT - Associação Paranaense de Amparo ao
Trabalhador.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais. Quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Observa ainda, que o convênio beneficiará os funcionários da
Prefeitura Municipal que poderão adquirir medicamentos e pagá-los
através de desconto em folha de pagamento.
Desta forma, somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 09 de Abril de 2003.
ARDÍOÍ1ÍO M PARIZOTTO JOÃO M F MACHADO
MEMBRO MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 014/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei autorizar o Executivo Municipal a
firmar convênio com APAT - Associação Paranaense de Amparo ao
Trabalhador.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais. Quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Observa ainda, que o convênio beneficiará os funcionários da
Prefeitura Municipal que poderão adquirir medicamentos e pagá-los
através de desconto em folha de pagamento.
Desta forma, somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 09 de Abril de 2003.
JOÃO M F MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei 014/2003
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros,
analisou o presente Projeto de Lei e entendeu que a aprovação do
mesmo não acarretará ônus aos cofres públicos, pois não implica
desembolso.
Sendo assim somos de parecer favorável à sua aprovaçao.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 09 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei 014/2003
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros,
analisou o presente Projeto de Lei e entendeu que a aprovação do
mesmo não acarretará ônus aos cofres públicos, pois não implica
desembolso.
Sendo assim somos de parecer favorável à sua aprovaçao.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 09 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
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