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materia nº 18/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2003
Date 2003-04-07
EmentaAltera a Lei Municipal n°97/98 e cria a "FG - função gratificada” para o cargo de enfermeiro padrão.
native_id2748

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-07-01 Proposição aprovada em 2ª votação G

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231 -1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N® 018/03
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n°
97/98 e cria a "FG - função gratificada”
para o cargo de enfermeiro padrão.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Artigo Io- Fica criada a gratificação de função símbolo FG - 5 para a
função de “RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO”
no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 31 DE MARÇO DE 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°^QktLà&s
FmCÁ PÁ / axX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
«
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
JUSTIFICATIVA - PROJETO DE LEI N° G18/2ÕÕ3
Através da Lei Municipal n°s 97/98, foi criado o cargo de enfermeiro
padrão cujo salário foi fixado pela Lei Municipal n° 175/2001 no valor de R$
1.116,00 - nível T. Foram realizados dois concursos públicos para
provimento do cargo, no entanto os candidatos aprovados não aceitaram a
vaga face o valor ofertado como remuneração alegando que o mesmo fica
muito aquém dos valores praticados na região.
Conforme memorando da Secretaria de Saúde, o Posto de Saúde do
Município não pode operar sem tal funcionário por exigência da Regional de
Saúde assim, a criação da FG servirá de estímulo para que os futuros
canditados aprovados em concurso aceitem a vaga.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 018/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n°
018/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria a FG - função gratificada
para o cargo de enfermeiro padrão. A Comissão analisou o Projeto em questão
e concluiu que o mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais.
Quanto a redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Julho de 2003.
PRESIDENT MEMBRO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 018/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n°
018/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria a FG - função gratificada
para o cargo de enfermeiro padrão. A Comissão analisou o Projeto em questão
e concluiu que o mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais.
Quanto a redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Julho de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 018/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu-se para emitir parecer a
respeito do Projeto de Lei n° 018/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e
cria a FG - função gratificada para o cargo de enfermeiro padrão. A Comissão
analisou o Projeto e concluiu que mesmo é compatível com o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como preenche os dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado do impacto financeiro.
Sendo assim a Comissão é de parecer favorável.
08 de Julho de 2003.
MEMB
Sala das Comissões da Câmara Municipal
ardoínc^mparizotto
PRESIDENTE
ANTONIO CS R DE OLIVEIRA
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976

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