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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI Ii° 019/03
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n°
97/98 e cria uma vaga para o cargo de
médico plantonista.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Artigo Io- Fica criada uma vaga para o cargo de médico plantonista -
grupo operacional saúde e promoção social - totalizando 10 vagas.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 01 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 019/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n°
019/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria uma vaga para o cargo
de médico plantonista. A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu
que o mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais. Quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Julho de 2003.
PRESIDEN' MEMBRO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 019/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei n°
019/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e cria uma vaga para o cargo
de médico plantonista. A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu
que o mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais. Quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Julho de 2003.
ARDOINÕ M PARIZOTTO íAO WFF MACHADO
preside: MEMBRO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 019/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu-se para emitir parecer a
respeito do Projeto de Lei n° 019/2003 que altera a Lei Municipal n° 97/98 e
cria uma vaga para o cargo de médico plantonista. A Comissão analisou o
Projeto e concluiu que mesmo é compatível com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, bem como preenche os dispositivos da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado do impacto financeiro.
Sendo assim a Comissão é de parecer favorável.
Sala das Comissões da Çâmara Municip
ARDOÍNO PARIZOTTO
PRESIDENTE ME
em 08 de Julho de 2003.
ANTONI CS R DE OLIVEIRA
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976
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