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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaPromove alterações na Lei Municipal n° 980/2013, alterada pelas Leis Municipais n° 1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga a Lei Municipal n° 1.051/2014 e dá outras providências.
native_id2752

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-23 Norma publicada em Diário Oficial Publicada em D.O. em 23 de agosto de 2023, Lei nº 1475/2023, Ed. 2675.
2023-08-16 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 263/2023.
2023-08-15 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para 2ª votação.
2023-08-08 Proposição aprovada em 1ª votação B
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B Para primeira votação.
2023-08-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-01 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-06-27 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-06-26 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-06-19 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora Para análise.
2023-06-15 Proposição protocolada e autuada Protocolado e Autuado.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-15T15:56:16.979499-03:00 APROVADO 10 0 0
2023-08-08T15:43:38.561666-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL
' AMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS.'
daco CIPAL
I JARDIM EUROPA
PROJETO DE LEI N°/2023
PROJETO DE LEI N° 33/2023
PROTOCOLO GERAL 286/2023
15/06/2023 - Horário: 16:41
SÚMULA: Promove alterações na Lei Muni￾cipal n°. 980/2013, alterada pelas Leis Muni￾cipais n°. 1,128/2016 e 1.296/2019 e revoga
a Lei Municipal n° 1.051/2014 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterada a alínea “a”, do Art. .6°, da Lei Municipal n°. 980/2013, relativo ao Mapa do uso
e ocupação do solo urbano.
Art. 2o. Fica alterada a alínea “b”, do Art. 6o, da Lei Municipal n°. 980/2013, relativo ao Mapa do uso
e ocupação da área de transição urbano-rural.
Art. 3o. Fica alterado o anexo do art. 6o, alínea "d” da Lei Municipal n°. 980/2013, alterando o Quadro
2 - Características da ocupação do solo urbano, e incluindo-se o parágrafo único ao referido artigo, passando
a dispor da seguinte forma
"Art. 6o.
d) Quadro 2 - Características da ocupação do solo urbano.
Parágrafo único. Excetuam-se às regras da alínea "d” do presente artigo:
I. para as zonas urbanas de densidade médio-alta (Z3), caso geral, no perímetro
que compreende a Avenida dos Pioneiros com a Rua Tibagi limitando-se com a Rua
Aurora, altura máxima da edificação base 6,00 m, torre 12,00 m, total 18,00 m.
II. trecho compreendido entre o viaduto de entrada principal - Rod. PR 151 até o
limite que faz frente com a Z4-G (Zona Industrial e de Serviços Pesados Porte
Grande) da Avenida dos Pioneiros à Construção de edifícios com altura máxima de
16,00 m, cuja frente esteja voltada para a Avenida dos Pioneiros e que a atividade
seja não residencial de baixo impacto”.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal n°. 1.051/2014.
Carambeí/PR, 13 de junho de 2023.
UNES
Avenida do Ouro, 1.355-Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
JTURA MUNICIPAL ÜMcarambeí
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
É com muita satisfação que remetemos à avaliação de Vossa Excelência e seus pares o referido
Projeto de Lei que promove alterações na Lei Municipal n°. 980/2013, alterada pelas Leis Municipais n°.
1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga a Lei Municipal n°. 1.051/2014.
Cumpre-nos destacar inicialmente que a Lei Municipal n°. 980/2013 foi a responsável por proceder 
algumas alterações na Lei Municipal n°. 531/2007 - Lei que regula o uso e a ocupação do solo urbano de
Carambeí.
Na época o Eminente Gestor Público do Executivo Municipal, viu a necessidade de sua alteração em
decorrência de alterações geográficas no tempo, já em virtude do crescimento individual e diferenciado de
cada localidade do Município. O mesmo aconteceu quando das alterações tidas pelas Leis Municipais n°.
1.128/2016 e 1.296/2019.
Como de tempos em tempos a sistemática municipal de vias, logradouros e intensificação populacio￾nal naturalmente se modifica, vimos com a presente proposta legislativa alterar mapas e quadros característi￾cos mencionados nas referidas Leis a teor da expressa necessidade de sua adequação à realidade local.
Por fim, não se procurou revogar as Leis Municipais n°. 1.128/2016 e 1.296/2019 utilizando-se tão
somente do termo “revogadas as disposições em contrário”, já que se mantêm incólumes outros artigos lá
descritos.
Sendo assim, acreditando na mais justa análise por esta Eminente Casa Legislativa, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 13 de junho de 2023.
ELISAN
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Observações:
Quadro 2-Anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano
Carambeí
Características da ocupação do solo urbano e da área de transição urbano-rural no município de
Coeficiente de
aproveitamento
Taxa de
ocupação
máxima
Altura máxima da
edificação (m)
Dimensões mínimas
do lote Recuos mínimos
ização
%)
Zona
Sigla
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Laterais e fundos
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LU
Base
Torre
E
Zonas verdes de
uso restrito zv 0,10 0,20 5% 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 5,00 5,00 5,00 - 10%
Zonas urbano￾rurais de
características
coloniais
zc 0,20 0,20 10% - 6,00 - 6,00 3000,00 20,00 10,00 10,00 5,00 - 15%
Zonas urbano￾rurais de
características
suburbanas
ZH 0,50 0,50 25% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 10,00 10,00 5,00 - 35%
Zonas urbanas de
baixa densidade Z1
---------—.---------
Z2
1,00 1,00 50% 50% 6,00 - 6,00 500,00 12,00 4,00 4,00 - 1,50 65%
Zonas urbanas de
média densidade 1,00 1,25 65% 65% 6,00 3,00 9,00 200,00 7,50 4,00 4,00 - 1,50 78%
Zonas urbanas de
densidade médio￾alta
Z3
Caso geral 1,00 1,50 80% 65% 6,00 6,00 12,00 200,00 10,00 4,00 4,00 - 1,50 90%
Z3-V Com
verticalização 1,00 3,75 80% 65% 6,00 42,00 48,00 1000,00 20,00 10,00 5,00 3,00 - 90%
Zonas industriais
e de serviços
pesados
Z4-M
Porte médio 0,75 0,75 70% 70% , 6,00 42,00 48,00 1000,00 20,00 10,00 5,00 5,00 - 40%
Z4-G
Porte grande 0,50 0,50 70% 70% 6,00 42,00 48,00 3000,00 30,00 10,00 10,00 3,00 - 40%
Zonas urbanas de
características
coloniais
Z5
Caso geral 0,50 1,00 50% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 10,00 10,00 3,00 - 45%
Z5E
Caso especial 0,50 0,50 35% - 6,00 - 6,00 1000,00 20,00 4,00 4,00 3,00 - 45%
a)
b)
c)
Nas zonas Z1 e Z2, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não residencial em até 50% do comprimento da testada,
Na zona Z3, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não-residencial em até 100% do comprimento da testada;
Na zona Z3, permitir-se-á ocupação na base de 100% e impermeabilização de 100% quando implantado dispositivo de condução das águas pluviais à rede de drenagem, ou
até ao lençol freático através de poço de infiltração ou dispositivo semelhante;
Excetua-se do limite de altura máxima- campanários, reservatórios elevados, antenas de rádio transmissão, elevadores de cereais, passarelas de correias transportadoras,
outros equipamentos mecânicos necessários ao processo industrial e sótão (sem uso), devendo em todos os casos o projeto ser submetido à apreciação do Conselho de
desenvolvimento Urbano ou Rural, dependendo da localização da zona onde situados.
7238400 7243200
584000 588000 592000
PREFEITURA MUNICIPAL
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
— Mapa--------------------------------------------------------------
Zoneamento da transição urbano rural do
Município de Carambeí
Escala Gráfica:
0
1
2 km
— Informações Cartográficas -----------------------------------
SIRGAS 2000/UTM 22 S/ Imbituba
- Fonte: Prefeitura
Municipal de Carambeí, 04/2023.
— Legenda - -----------------------------------------
Z4-G
- Zonas industriais
e
---- de serviços pesados
ZC
- Zona urbano rurais de
características coloniais
ZH
- Zona urbano-rurais de
----- características suburbanas
ZV
- Zonas verdes de uso restrito
J Perímetro municipal
Perímetro urbano
Hidrografia
Malha viária urbana
7239600 7243200
585000 587500 590000
PREFEITURA MUNICIPAL CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
__ Mapa_____________________________________________
Zoneamento do Solo Urbano do Município de Carambeí
Escala Gráfica:
0 1 2 km
— Informações Cartográficas ----------------------------------------------
SIRGAS 2000/UTM 22 S/ Imbituba - Fonte: Prefeitura Municipal de
Carambeí, 06/2023.
Legenda
Malha viária urbana
ZEIS - Zonas especiais de interesse social
ZV - Zonas verdes de uso restrito
Z1 - Zonas urbanas de baixa densidade
Z2 - Zonas urbanas de média densidade
Z3 - Zonas urbanas de densidade médio-alta (caso geral)
Z3-V - Zonas urbanas de densidade médio-alta (com verticalização)
Z4-G - Zonas industriais e de serviços pesados (porte grande)
Z4-M - Zonas industriais e de serviços pesados (porte médio)
Z5 - Zonas urbanas de características coloniais
Perímetro municipal
n
PREFEITURA MUNICIPAL
CAíí^MBEi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
AÇO MUNICIPAL
AV. DO OURO, 1.355 | JARDIM EUROPA
42.323! -1500 | gabinete@carambei.pr.gq z.‘>r
$
pS.
X. Rubrica y
Ofício n°. 462/2023- GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Carambeí/PR, 13 de junho de 2023.
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambei - PR
Sistema de Apoia ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 286/2023
15/06/2023 - Horário: 16:41
Ofício n° 462/2023 - GP
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, que promove alterações na Lei Municipal
n°. 980/2013, alterada pelas Leis Municipais n°. 1.128/2016 e 1.296/2019 e revoga a Lei Municipal n°.
1.051/2014
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em se tratando da extrema necessidade que viu nosso Departamento de Indústria e Comércio
quando das alterações mencionadas na referida proposta, requer seja o presente projeto votado em regime
de urgência sem o atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

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