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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei n° 022/2003.
Súmula: Altera o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
Art. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal n° 162/2001, para a
seguinte redação:
“ A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente e pelo Prefeito
Municipal, remeterá até o último dia de cada mês, relatório em disquete das
aquisições, licitadas ou não, e pagamentos efetivados no mês anterior.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições que não contrariem a
presente alteração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 07 de Abril de 2003.
Com apoio dos Vereadores:
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 022/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais e
corretamente redigido.
Entretanto, modifica a referida alteração, substituindo o
“disquete” , pelo “ CD ROM” .
Sendo assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 022/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei alterar o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais e
corretamente redigido.
Entretanto, modifica a referida alteração, substituindo o
“disquete” , pelo “ CD ROM” .
Sendo assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei n° 022/2003.
Súmula: Altera o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
Art. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal n° 162/2001, para a
seguinte redação:
“ A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente e pelo Prefeito
Municipal, remeterá até o último dia de cada més, relatório em CD ROM das
aquisições, licitadas ou não, e pagamentos efetivados no mês anterior.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições que não contrariem a
presente alteração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 22 de Abril de 2003.
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei n° 022/2003.
Súmula: Altera o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
Art. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal n° 162/2001, para a
seguinte redação:
“ A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente e pelo Prefeito
Municipal, remeterá até o último dia de cada mês, relatório em disquete das
aquisições, licitadas ou não, e pagamentos efetivados no mês anterior.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições que não contrariem a
presente alteração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 07 de Abril de 2003.
ARDO M PARIZOTTO JOÃO M F MACHADO
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°
FmúÂ t-dç / XòS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei n° 022/2003.
Súmula: Altera o artigo Io da Lei Municipal
162/2001.
Art. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal n° 162/2001, para a
seguinte redação:
A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente e pelo Prefeito
Municipal, remeterá até o último dia de cada mês, relatório em disquete das
aquisições, licitadas ou não, e pagamentos efetivados no mês anterior.”
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições que não contrariem a
presente alteração.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 07 de Abril de 2003.
ARDOÍNUM PARIZOTTO JOÃO M F MACHADO
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
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