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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° .£>.£1...../ 2003
SÚMULA: Autoriza isenção de IPTU,
inferiores ao valor de R$ 180,00 e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1o - Ficam isentos os valores de até 180,00 (Cento e Oitenta Reais)
em processos de execução fiscal, relativos a taxas de IPTU, referentes ao ano
de 1997, às pessoas que comprovarem renda mensal única de até um sálário
mínimo.
Art. 2o - O Executivo Municipal providenciará pela baixa de todos os
processos judiciais que se enquadrem no valor e condição estabelecidos,
regularizando a relação processual com o Executado.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Carambeí, em 10 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 027/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei Autoriza isenção de IPTU,
inferiores ao valor de R$ 180,00 e dá outras providências.
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei
em questão e pelo fato de que já foi aprovado o Projeto de lei n°
066/03, o qual veio reformulado conforme o novo Código
Tributário, decidiu então pela rejeição do Projeto de Lei.
, \ MEMBRO
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JOÃO MARIA FERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244-Telefone / (42)231-1668 / Fax/(42) 231-4156
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