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materia nº 31/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2003
Date 2003-04-14
EmentaAltera a Lei Municipal nº 241/02 e dá outras providências.
native_id2762

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2003-04-16 Proposição aprovada em única votação U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N° 031/03
SÚMULA: Altera a Lei Municipal 241 / 02 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 241 /02, passando a
constar com a seguinte redação:
“ Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a
firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí,
para repasse de verba no valor de R$ 11.500,00 ( onze mil e quinhentos
reais) mensalmente?’
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência em 22 de Abril de 2003
JUCELI RUTHS
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
O^-
PROJETO DE LEI N°/2003
SÚMULA: Altera a Lei Municipal 241/02 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte
Artigo Io- Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 241/02, passando a constar com a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a firmar convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, para repasse de verba no valor de R$
11.500,00 (onze mi! e quinhentos reais) mensalmente.”
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 14 DE ABRIL DE 2003.
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob ......
FnxA . ../.qA /. . Jo?A
Carambeí, 14 de abril de 2003.
Ao Prefeito Municipal de Carambeí
Sr. Alci Pedroso de Oliveira
Ref.: Solicitação de verba
Venho através desta, solicitar verbas que se destinarão ao Conselho de
Segurança, nos valores abaixo, para com isto darmos continuidade ao projeto de
melhoria da segurança no nosso Município.
Valores.
• Ajuda de custo para seis Policiais:
• Gasto estimado com combustíveis:
• Gastos com alimentação:
RS 8.100,00
RS 1.720,00
RS 1.080,00
> A verba atual disponível para o conselho é de 3 salários mínimos conforme
projeto de lei (atualmente RS 600,00).
> Total necessário: RS 11.500,00.
No aguardo de sua costumeira atenção.
Atenciosamente.
Conselho de Segurança de Carambeí
JRODRIGUES
PRESIDE! TE
TEÃVIO S.A.FKJtRJCIRA
Io TESOUREIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 0|.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Lei 241/02
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Conse￾lho Comunitário de Segurança de Carambeí.
A Câmara Municipal de Carambeí. Estado do Paraná, aprovou e Eu. Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
LEI
Artigo Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a firmar convênio com o
Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí. para repasse de verba no valor de 03 (três) salá￾rios mínimo mensal.
Parágrafo Único: O Convênio que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e corres￾pondente a extensão do mandato do Executivo.
Artigo 2o - A verba definida no artigo anterior será destinada para as despesas gerais da entidade e
àquelas destinações próprias de sua atividade.
Artigo 3" - A fonte para as despesas é o orçamento do Município c após firmado o convênio. deve￾rá ser referendado pelo Legislativo.
Artigo 4o - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada
exercício, pelo conveniado e oferecidos os documentos de comprovação.
Artigo 5“ - O valor previsto no artigo Io desta Lei passará a vigorar em 01 de Outubro de 2002 e. o
valor previsto na Lei Municipal 141/00 de 23 de maio de 2000, permanecerá idêntico aic 30 de se￾tembro de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Kua das Águas Marinhas. -150 - 1'one (0-12) 2’31 -1S66 - CEP 841 -15-000 - Carambeí - Paraná
Artigo 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 01 de
janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí. em 25 de Setembro de 2002.
i /V\7' r
NEE >ÒN CRIST
Prefeito Municipal
Carambeí, 15 de abril de 2003.
Ao Prefeito Municipal de Carambeí
S. Alci Pedroso de Oliveira
Ref.: Solicitação de verba
Venho através desta, solicitar verbas que se destinarão ao Conselho de
Segurança, nos valores abaixo, para com isto darmos continuidade ao projeto de
melhoria da segurança no nosso Município.
> Valores:
• Ajuda de custo para seis Policiais: R$ 8.100,00
Sendo:
Período diurno das 07:00 hs às 19:00 hs, 3 x R$ 40,00 = R$ 120,00 x 30 dias =
RS 3.600,00
Período noturno das 19:00 hs às 07:00 hs, 3 x R$ 50,00 = R$ 150,00 x 30 dias =
RS 4.500,00
• Gasto estimado com combustíveis: R$ 1.720,00
Sendo:
765 Its x R$ 2,24 = RS 1.720,00. Previsão de rodagem ficando em 6.000
Km/Mês.
• Gastos com alimentação:
Sendo:
3 almoços, 3 jantas, a um preço de R$ 6,00 cada = R$ 36,00 x 30 dias =
RS 1.080,00
V A verba atual disponível para o conselho é de 3 salários mínimos conforme projeto
de lei (atualmente R$ 600,00).
V Total necessário: R$ 11.500,00.
No aguardo de sua costumeira atenção.
Atenciosamente.
PRESIDENTE Io TESOUREIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTAS
Parecer ao Projeto de Lei 031/2003
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros,
analisou o presente Projeto de Lei e opinou pela sua procedência, face a
imperiosa necessidade de reforço na Segurança Pública do Município.
Neste intento, deverá o Executivo Municipal proceder à
devida adequação financeira orçamentária.
Sendo assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2©®3.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Parecer ao Projeto de Lei 031/2003
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros,
analisou o presente Projeto de Lei e opinou pela sua procedência, face a
imperiosa necessidade de reforço na Segurança Pública do Município.
Neste intento, deverá o Executivo Municipal proceder à 
devida adequação financeira orçamentária.
Sendo assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
| CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 031/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei alterar a Lei Municipal 241/02 e
dá outras providências.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais, quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Desta forma somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 031/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei alterar a Lei Municipal 241/02 e
dá outras providências.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais, quanto a
redação substituímos a palavra artigo pela abreviatura Art.
Desta forma somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Abril de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976

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