br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-06-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob n° 28.042, 28.043, 28.044, 28.050, 28.051, 28.052 no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras providências.
native_id2765

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-29 Norma publicada em Diário Oficial Publicada em D.O. em 29 de agosto de 2023, Lei nº 1478/2023, Ed. 2679.
2023-08-23 Encaminhado Executivo Mediante ofício nº 277/2023.
2023-08-22 Proposição aprovada em 2ª votação
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Para 2ª votação.
2023-08-15 Proposição aprovada em 1ª votação
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para 1ª votação.
2023-08-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-08 Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação
2023-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-08-08 Aguardando a próxima reunião das Comissões
2023-08-07 Matéria inclusa no Expediente Para leitura.
2023-08-07 Pré análise da Mesa Executiva
2023-06-30 Aguardando próxima reunião da Mesa Diretora
2023-06-26 Protocolado Secretaria do Legislativo

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-22T15:27:56.346426-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-08-15T15:32:41.856647-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N2 35/2023
PROTOCOLO GERAL 295/2023
23/06/2023 - Horário: 16:30
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder a
concessão de direito real de uso especial para fins de
moradia de interesse social de imóveis públicos
matriculados sob os n°s. 28.042, 28.043, 28.044,
28.050, 28.051, 28.052 no Cartório de Registro de
imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento no Art. 183, da Constituição Federal e Art. 81, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, sanciono a
seguinte,
LEI
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de direito real de uso especial
para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos matriculados sob os n°s. 28.042,
28.043, 28.044, 28.050, 28.051, 28.052 no C.R.I da Comarca de Castro/PR, decorrentes de projeto
habitacional municipal regulamentado pelo Art. 183, da Constituição Federal aos respectivos
cessionários e contendo as seguintes medidas e confrontações:
I. Quadra 01 Lote 07, Matrícula 28.042: Sérgio Bento Pinheiro - RG n° 7.651.519-0 SSP-PR; CPF
n° 022.787.179-01.
O lote de terreno urbano sob n° 07, da quadra n° 01, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 08; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 06; e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com a quadra n° 07 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária em R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos
destacados no protocolo municipal n° 2535 /2022;
II. Quadra 01 Lote 08, Matricula 28.043: Soeli Fagundes dos Santos - RG n° 9.957.242-6 SSP￾PR; CPF n° 064.393.719-67.
O lote de terreno urbano sob n° 08, da quadra n° 01, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 09; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 07; e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com a quadra n° 07 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela Comissão Municipal
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPj: 01.613.765/0001-60
CARAMBEÍ
>4 UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Avaliação Imobiliária em R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos
destacados no protocolo municipal n° 2535 /2022;
III. Quadra 01 Lote 09, Matrícula 28.044: Carlos Nei Domingos Senka da Silva - RG n°
13.037.325-9 SSP-PR; CPF n° 101.825.079-47
O lote de terreno urbano sob n° 09, da quadra n° 01, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambei, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 10; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 08 e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com a quadra n° 07 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela Comissão Municipal
de Avaliação Imobiliária em R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos
destacados no protocolo municipal n° 2535 /2022;
IV. Quadra 02 Lote 08, Matrícula 28.050: Vilmara Aparecida Galvão - RG n° 10.848.846-8 SSP￾PR; CPF n° 083.296.209-05 e Diogo Sabres de Lima, RG n° 10.749.669-6; CPF n° 069.148.149-02.
O lote de terreno urbano sob n° 08, da quadra n° 02, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 07; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 09 e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com o lote n° 16, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em
R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos destacados no protocolo
municipal n° 2535 /2022;
V. Quadra 02 - Lote 09, Matrícula 28.051: Luciana Simões - RG n° 13.441.622-0 SSP-PR; CPF n°
103.797.609-67.
O lote de terreno urbano sob n° 09, da quadra n° 01, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 08; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 10 e, no fundo, onde tem a mesma
medida da frente, com o lote n° 15 do Jardim Novo Horizonte, avaliado pela Comissão Municipal de
Avaliação Imobiliária em R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos
destacados no protocolo municipal n° 2535 /2022;
VI. Quadra 02 Lote 10, Matrícula 28.052: Clodomira de Fátima Medeiros - RG n° 8.929.177-1
SSP-PR; CPF n° 037.342.909-61.
O lote de terreno urbano sob n° 10, da quadra n° 01, da Ampliação do Loteamento Novo Horizonte,
situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, de forma retangular, com a
área de 203,50 metros quadrados, medindo 11,00 metros de frente para a rua R1, confrontando ao
lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 18,50 metros, com o lote n° 09; ao lado
esquerdo, onde também mede 18,50 metros, com o lote n° 11 e, no fundo, onde tem a mesma
Avenida do Ouro, 1,355 - jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
£)/
PREFEITURA M U N i Cl P A L
CARAMBEÍ
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
medida da frente, com o lote n° 14, avaliado pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária em
R$ 117.400,00 (Centro e dezessete mil e quatrocentos reais) nos termos destacados no protocolo
municipal n° 2535 /2022;
Art. 2o. É terminantemente proibida a cessão gratuita ou onerosa a qualquer título dos imóveis
identificados nos incisos do artigo anterior pelos cessionários a terceiros que não componham a
relação jurídica, exceto nos casos de transferência causa mortis, retornando-se ao Poder Público
imediatamente, resolvendo-se a concessão, perdendo o(s) cessionário(s) todos os direitos e
garantias relacionados ao imóvel, bem como, provenientes de benfeitorias de qualquer natureza por
ventura efetuadas.
Art. 3o. É vedada a utilização e/ou destinação fora dos termos tratados na Lei Municipal n°.
1.86/2015, sob pena de retrocessão e perda imediata do bem, sem direito a qualquer restituição por
reclamação inerente ao imóvel ou benfeitoria por ventura realizada.
Art. 4o. Após a formatação de devido procedimento licitatório ou de sua dispensa, nos termos da Lei 
Gerai de Licitações e Lei Orgânica Municipal, procederá o Município de Carambeí/PR a
encaminhamento do documento legal para fins de efetivação da concessão ao Cartório de Registro
de Imóveis.
Art. 5o. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
podendo por fim ser regulamentada por Decreto Municipal, caso necessário.
Carambeí/PR, 13 de junho de 2023
Avenida do Oura, 1.355 - Jardim Europa CEP» 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL
ÍMAJíAfttóMi
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
ínclitos Vereadores,
Ao tempo em que os cumprimento, respeitosamente apresento-lhes o presente Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso especial para fins de moradia
de interesse social de imóveis públicos matriculados sob os n°s. 28.042, 28.043, 28.044, 28.050, 28.051,
28.052 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro/PR, e dá outras providências.
Convém destacar que a proposta é dar continuidade no programa de regularização
imobiliária/fundiária mediante doação de imóveis públicos já desafetados pelo Poder Público Municipal aos
pretensos donatários e atuais cessionários de imóveis públicos, nos termos identificados nos incisos do art. 
1o deste PL.
Cediço que a moradia como garantia constitucional que detém função social, está muito além
da condição básica de se ter um lar, mas sim, na condição de se ter segurança da posse, disponibilidade de
serviços, infraestrutura e equipamentos públicos, custo acessível, habitabilidade, não discriminação e
priorização de grupos vulneráveis, localização adequada e adequação social.
Com a referida proposta, busca alcançar plenamente estes objetivos e dar maiores condições e
perspectivas à população atendida.
Sendo assim, remeto à análise de Vossas Senhorias com o fito de poder contar com o grande e 
costumeiro apoio dos Nobres Camaristas na aprovação de mais esse Projeto Legislativo.
Sem mais, despeço-me com os votos da mais elevada estima e consideração.
Carambeí/PR, 13 de junho de 2023.
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Eu 84.145-000 | CNPJ: 01.613.755/0001-60
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Avaliação dos imóveis, localizados na Rua Brinco de Princesa, loteamento "Ampliação do Jardim Novo Horizonte”
IDENTIFICAÇÃO DO LOTE DA EDIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Quadra n° Lote n° Matricula n° Área (m2) R$/mz Total (R$) Área construída (m2) R$/m2 Total (RS) TOTAL DO IMÓVEL
01 07 28.042 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
01 08 28.043 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
01 09 28.044 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
02 07 28.049 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
02 08 28.050 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
02 09 28.051 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
02 10 28.052 203,50 400,00 81.400,00 36,00 1.000,00 36.000,00 117.400,00
Carambeí, 01 de junho de 2023.
ftFteiS— fl
te. -I'
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIsllV
PARECER
Em reunião realizada nesta data, atendendo à solicitação realizada através do Ofício
n.° 42/2023-DHIS, anexo ao Processo n.° 2535/2022, efetuamos a avaliação dos
imóveis abaixo relacionados:
Quadra Lote Matrícula Endereço Área do
lote (m2)
Área construída
(m2)
01 07 28.042 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
01 08 28.043 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
01 09 28.044 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
02 07 28.049 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
02 08 28.050 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
02 09 28.051 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
02 10 28.052 Rua Brinco de Princesa 203,50 36,00
CONSIDERAÇÕES
Para determinação do valor do metro quadrado dos lotes em questão, foram
considerados: os valores de negociação aplicados atualmente nos imóveis próximos
da região, a localidade onde estão inseridos e as características dos mesmos.
Para determinação do valor do metro quadrado das edificações, foram considerados*
o método construtivo, o estado de conservação e idade das edificações.
VALORES DAS AVALIAÇÕES
Ver planilha, devidamente assinada pelo membros da comissão permanente de
avaliação de imóveis, que segue como parte integrante do presente parecer.
Carambeí, 01 de junho de 2023.
Curtes
;io do Prado e Souza
UMA CIDADE FEITA POR TODOS!
Câmara Municipal de Carambeí - PR - Carambeí - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
PROTOCOLO GERAL 295/2023
23/06/2023 - Horário: 16:30
OFÍCIO n°. 464/2023- GP
Ofício n° 464/2023 - GP
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Ordinária
Exmo. Sr.
Vimos cordialmente pelo presente, cumprimentá-lo e ao mesmo tempo, encaminhar a esta
Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei Ordinária n°./2023, autoriza o Poder Executivo a proceder a
concessão de direito real de uso especial para fins de moradia de interesse social de imóveis públicos
matriculados sob os n°s. 28.042, 28.043, 28.044, 28.050, 28.051, 28.052 no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Castro/PR.
Tal pedido, como se poderá analisar, é devidamente justificado no inteiro teor da Proposta.
Em se tratando de medida que visa atender os anseios da casa própria, proporcionando assim
melhor qualidade de vida aos atendidos, requer seja o presente projeto votado em regime de urgência sem o
atendimento das exigências regimentais.
Sem mais, acreditando poder contar com Vosso apoio e desta Nobre Edilidade, despeço-me com
os votos da mais elevada estima e consideração.
EXMO SR.
SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
NESTA
Avenida do Ouro, 1355 - Loteamento Jardim Europa, Bairro Nova Carambeí - CEP: 84145-000 - Carambeí - Paraná

open original →