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PREFEITURA.MUMCIPAL DE CARAMBEÍ
TOW C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO LEI N°iíY2.003
CÂMARA MUNICIPAL
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a abertura de créditos
adicionais especiais.
A CÂMARA MUCICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo Io - Fica o Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do
corrente exercício, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil
reais), nas dotações abaixo descriminadas
02 GOVERNO MUNICIPAL
01 GABINETE DO PREFEITO
04.062.04012-021 - Apoio ao Conselho de Segurança
65 - 3350.00.00 - Transf. Inst Privadas sem fins lucrativos 99,000,00
TOTAL DE SlJPLEMENTAÇõES. 99.000,00
Artigo 2o - O recurso para cobertura do credito autorizado no artigo anterior, são os
provenientes do cancelamento das seguintes dotações:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
04.122.04021-010 - Construção do prédio do paço municipal
210 - 4490.00.00 - Aplicações diretas 99.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS. 99.000,00
Artigo 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 13 DEJMAIODE 2003. „
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ÃWf PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito"1WuTHCjpaí
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APROVA beEm
PRIMEIRA VOTAÇÃO
aprovado por
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lein° 035/2003.
Senhor Presidente:
O presente Projeto de Lei que visa autorizar o Executivo Municipal
a proceder a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 99.000,00
( noventa e nove mil reais), foi analisado criteriosamente pela Comissão
e concluiu-se que o mesmo é Constitucional. Quanto a redação por
força da Lei Complementar n° 95 de 25 de fevereiro de 1998- Artigo 10 -
inciso I substituímos a palavra artigo pela abreviatura ART.
Desta forma somos de parecer favorável a aprovação.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 19 de Maio de 2003.
SÉRGIO
PRESIDEN MEMBRO
A LUZ ARDOÍNOM PARIZOTTO
MEMBRO
JOÃO M F MACHADO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 035/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros,
analisou o Projeto de Lei n° 035/2003 que autoriza o Executivo
Municipal a proceder abertura de créditos adicionais especiais e
entendeu que a aprovação do mesmo, não acarretará ônus aos cofres
públicos, pois apenas faz à devida adequação orçamentária.
Portanto, a Comissão , mostra-se favorável à sua aprovação.
ARDOÍ PARI
PRESIDENTE
Sala das Comissoes da Câmara Municipal e 19 de Maio de 2003.
ANTONIO LOS R DE OLIVEIRA
MEMBRO
GIO
MEM
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
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