PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N°^5 / 2003
SUMULA: Autoriza a alienação de bem
público.
A Câmara Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
LEI
Art. Io- Fica autorizada a alienação mediante doação de parte do imóvel objeto
da matrícula 20.165 do Registro de Imóveis de Castro com área de 9.000,00 m2
conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
DO PARANÁ - FUNDEPAR (CNPJ n° 76.592.468/0001-84):
“parte da quadra 33, lote 33 B do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte com
área total de 9.000,00 m2, quem olha, o terreno da rua das Orquídeas mede 85,75m de frente
para a mesma rua; do lado direito onde mede 108,65 rn confronta com o terreno rural
pertencente à Marinus Jacob Harms; do lado esquerdo onde mede 108,50 m confronta com o
lote 33 R (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí; e aos fundos
onde mede 80,19 m confronta com o lote 33 C (área à desmembrar) pertencente à Prefeitura
Municipal de Carambeí.”
Art. 2o - O imóvel doado será, destinado à. edificação da Escola Estadual Carlos
Ventura.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ.
CAMARA MUNICIPAL
Secretaria . \
Protocolado sob n
Em JfiuSkJSà-
MARINUS JÁN
1052.6
harms
108.65 m
1051,0
Q. 32A.
J.049,8
1050,4
RUA R5
t 04916
4
Q. 17
■^“Ô'^UA R|
Q. 32
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RUA R6
Q. 31 <n
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Q. 30
AREA A DESMEMBRAR
1.049.7 'ESCOLA'
e
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E
0»
8
9.000,00m2
1.048,6
1047,0
4
108,50
AREA
REMANESCENTE
7.258,85 m2
1048,1
11
v>
•s>
E
1.044,8 33
1.047,8
O.
. 3,0 3
1.041.7
CE
60.00m
48,50m
AVENIDA
Q.28
.1.044,7
E , , 8
§
ÁREA
33A
MUNICÍPIO DE CARAMBEI
"IGREJA" .
TASSÉIÔ 111,50 m
DAS FLORES
\ Q.27
OBRA z
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
IM0VEl- MATRICULA N" 20.166
QUADRA 33 DO
PROP.
LOTEAMENTO
MUNICÍPIO DE
AREA
O
16.766,20 m___________________
LDCAL JRD. NOVO |MUNIC
uno^AUTr I CARAMRFÍ
RESP. TEC.
<n<
£
O
CE
Q.18
,49^
J.047,8 RUA R2
CE
^l.045,9C
Q. 19
Q.26
6BJFITO----------------------
DESMEMBRAMENTO
<JRD. NOVO HORIZONTE
CARAMBEI
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Castro
Estado do Paraná
PAULO ROBERTO MARTINS SCHULTZ
C.P.F. n° 473.098.739-04
Oficial Designado
LIVRO N° 2
REGISTRO GERAL b. - ------- -------- --------------------- ----- ------- à
----------------FICHA-----------------
-1-
<■_____________________ _/
MATRÍCULA N° 20,165
------------------------ --------------------------------------------------------------------------
Data:- 08.05.2002 - O lote de terreno urbano sob n° 01, da quadra n° 33, do
loteamento denominado "Jardim Novo Horizonte", situado no perímetro urbano da
sede do municipio de Carambei, nesta comarca, destinado para "centro esportivo",
com a área de 16.766,20 metros quadrados, medindo 51,50 metros de frente para a
avenida das Flores, confrontando ao lado direito, por uma linha quebrada de
40,00, 60,00 e 134,75 metros, com o lote n° 02 pertencente ao Municipio de
Carambei e com a rua das Orquídeas; ao lado esquerdo, onde mede 169,04 metros,
com a rua das Azaléias; e, no fundo, onde mede 111,65 metros, com terreno de
Marinus Jan Harms.-
Proprietário:- Município de Carambei, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede em Carambeí-Pr., na rua das Águas Marinhas n° 450, inscrito no CNPJ sob
n° 01.613.765/0001-60.-
Matrícula originária n°
Registrai.-
As plantas
Ricardo R.
respectiva
Subdivisão.-
de 2.002.- O
17.710, do livro n° 2 de Registro Geral, deste Serviço
descritivos foram elaborados pelo engenheiro agrônomo
inscrito no CÇtEA sob n° 5406-D., que juntamente com a
ART., ficam arquivados
Protocolo n° 66.312.- Do
Oficial Designado:-
e memoriais
Biersteker,
ficam
• negâtna üe ônus .oíO-P*
0U PESSOMSREIPERS^^‘ íí ’.?
—-----------õédiriõ^ã' parte Interessada que
“ ' jo o imóvel desta matncdia
t/ mesma constam. Dou fé.
C.30VRC $ 2,25.- Castro, 08 de maio
rCARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEJE')
Comarca de Castro - Estado do Paraná
Albino Schultz - Oficial
CERTIDÃO
A presente certidão extraída por processo reprcçráü
foi expedida de aponto com o §1°do órt.
n° 6.015 de 31/12/1973, estando de corA^
o original constant/da Matrícula n
deste Cartório
onerai
Tertificn
PAULO RÜtíEfiTO MARTINS ULTZ
Oficial Designado
PEGISTrt.0 DE IMÓVEIS
Paulo Ret«.r!o Martins Schultz
t ikiai Designado
— Paraná
2 0 .1 6 5
SEGUE NO VERSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Parte da Quadra 33, lote 33 B (área à desmembrar), do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte
Pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí
Local: Av. das Flores - Município de Carambeí
Comarca de Castro - Estado do Paraná.
Área: 9.000,00 m2
Descrição dos limites e confrontações:
Com área total de 9.000,00 m2 quem olha o terreno da rua das Orquídeas mede 85,75
m. de frente para a mesma rua; do lado direito onde mede 108,65 m. confronta com o
terreno rural pertencente à Marinus Jacob Harms; do lado esquerdo onde mede 108,50
m. confronta com o lote 33 R (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de
Carambeí; e aos fundos onde mede 80,19 m. confronta com o lote 33 C (área à
desmembrar) pertencente à Prefeitura Municipal de Carambeí
Carambeí, 04 de Setembro de 2.001
Responsável Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Parte da Quadra 33, lote 33R (área Reamnescente), do loteamento Jardim Novo Horizonte.
Pertencente ao Município de Carambeí.
Local: Av. das Flores - Loteamento Jardim Novo Horizonte - Município de Carambeí.
Comarca de Castro - Estado do Paraná.
Área: 7.258,85 m2.
Descrição dos limites e confrontações:
Com área de 7.258,85 m2, medindo quem olha o tereno da Rua das Orquídeas mede
49,00 metros de frente para a rua das Orquídeas; dividindo ao lado direito onde mede
108,50 metros, confronta com uma parte à desmembrar (lote 33B), pertencente ao
Município de Carambeí; dividindo ao lado esquerdo, onde mede ao longo de linha quebrada
60,00 e 40,00 metros, confronta com o lote 33A mesma quadra, pertencente ao Município
de Carambeí e em 48,50 metros ao longo da Av. das Flores; e aos fundos onde mede 89,00
metros, confronta com outra parte à desmembrar (lote 33C) , pertencente ao Município de
Carambeí.
Carambeí, 04 de setembr&zie 2.001
Responsável Técnico
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Cantro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 Carambei - Paraná
MEMORIAL DESCRITIVO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
Parte da Quadra 33, lote 33 C (área à desmembrar), do loteamento denominado Jardim Novo Horizonte
Pertencente à Prefeitura Municipal de Carambei
Local: Av. das Flores - Município de Carambei
Comarca de Castro - Estado do Paraná.
Área: 507,35 m2
Descrição dos limites e confrontações:
Com área total de 507,35 m2 quem olha o terreno da rua das Azaléias mede 169,04 m.
de frente para a mesma rua; do lado direito onde mede 3,00 m. confronta com a Av. das
Flores; do lado esquerdo onde mede 3,00 m. confronta com o prolong. da rua das
Azaléias; e aos fundos onde mede 169,19 m. confronta com os lotes 33 B (área à
desmembrar) e 33 R (área remanescente) pertencente à Prefeitura Municipal de
Carambei
Carambei, 04 de Setembro de 2.001
Responsável Técnico
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 043/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei
n° 043/2003 que autoriza a alienação de bem público e concluiu que o
mesmo, encontra-se amparado pela Constituição e dentro dos
parâmetros de redação. Somos de parecer favorável.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 0» de Julho de 2003.
presid: MEMBRO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBE!
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 043/2003
A Comissão de Justiça e Redação analisou o projeto de Lei
n° 043/2003 que autoriza a alienação de bem público e concluiu que o
mesmo, encontra-se amparado pela Constituição e dentro dos
parâmetros de redação. Somos de parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 08 de Julho de 2003.
ARDOÍNO M PARIZOTTO MACHADO
PRESIDEN' MEMBRO MEMBRO
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 043/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, reuniu-se para emitir parecer a
respeito do Projeto de Lei n° 043/2003 que autoriza a alienação de bem
público para edificação da Escola Estadual Carlos Ventura, sendo de parecer
favorável tendo em vista a existência do pressuposto essencial, qual seja,
o “ interesse social” na construção de um edifício escolar. Desnecessário
enumerar os benefícios que serão gerados para os munícipes, haja vista que a
escola atenderá a todos indistintamente.
Este é o parecer.
ARDOINOaW PARIZOTTO
PRESIDENTE
GIO ANTONI
ME
Sala das Comissões da Câmara Municip m 08 de Julho de 2003.
CS R DE OLIVEIRA
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976