CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Lei n° ..../2003
Súmula; Declara de Utilidade Pública a “Obra Social Nossa
CÂMARA MUNICIPAL o . _ D - . r-, „
'~'A V Secretana oeiiuoia Rainha ua raz .
Protocolado sob n°
Art.1° - Pica declarada de Utilidade pública a “obra Social Nossa
Senhora Rainha da Paz”.
Ari. 2o - Esta Lei entrará ern vigor na data de sua publicação.
Saía das Sessões da Câmara Municipal de Cararnbeí em 02 de julho de
2003.
Patrícia Kremer Inácio Povaz Filho
Câmara Municipal de Cararnbeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 l (42) 231-1976
çARAMBÈT
st CÂMARA MUNiCiPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 044/2003
Senhor Presidente:
A Comissão de Justiça e Redaçao analisou o projeto de Lei
n° 044/2003, que declara de utilidade pública a Obra Social Nossa
Senhora Rainha da Paz e concluiu que o mesmo está dentro dos
parâmetros Constitucionais e de Redação.
de Lei.
Sendo assim é de parecer favorável á aprovação do Projeto
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Agosto de 2003.
DA
presid:
DA LUZ ARDOÍNUÍNUM PARIZOTTO >ÃO m/f MACHADO
MEMBRO MEMBRO
MUNICÍPK) DE CARAMBEÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
LICENÇA SANITÁRIA E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
CONTRIBUINTE
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA- PAZ
CATANDUVA DE FORA - CIGANA - CHÁCARA RAINHA DA FAZ
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------—.
Ramo de atividade
CENTRO REABILITAÇÃO DEPENDÊNCIA QUÍMICA C/ ALOJAMENTO
C.N.P.J./MF
05. 452.037/0001-74
r z
Área Construída (m2) Exercício
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACiONAL DA PESSOA JURÍDICA
TlTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.452.037/0001-74 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
03/12/2002
NOME EMPRESARIAL
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
85.31-6-04 - Centros rcabil depend quini c/alcjarnento
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURlülCA
302-5 -ASSOCIACAO
LOGRADOURO
CHACARA RAINHA DA PAZ
NÚMERO
SN
COMPLEMENTO
CIGANA
CEP
84.145-000
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
BAIRRO/DISTRITO
CATANDUVA DE FORA
UF
PR
MUNIClPIO
CARAMBEÍ
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/12/2002
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002.
MUNICÍPIO de carambei
ESTADO DO PARANA
: 01.613.765/0001-60
R DAS AGUAS MARINHAS, 450 - CENTRO - CARAMBEI - PR
ALVARA N° 2433
0 MUNICÍPIO DE CARAMBEI',.. conforme
07/04/2003, concede alvará de licença para localização á:
protocolo n’ 493/03 de
NOME
VISTORIAD
VISTORIADO
NÁRIO:
VISTORIADO EM:
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N° ALA97815
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7
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA
DA PAZ
FAZENDA RAINHA DA PAZ
Secretaria da Câmara Municipal de Carambeí
Recebido enQQde-
RecebKie enflSj*
, ri. câmara Municipal de Carambeí
Secretaria da
ESTATUTO DA OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ
CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Dunação
ART. 1° - A Obra Social Nossa Senhora Rainha da Paz -
Fazenda Rainha da Paz, constituição em 05 de novembro
2001, doravante denominada Instituição, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, que terá duração por tempo
indeterminado, com sede à Chácara Rainha da Paz, Bairro
Cigana Catanduva de Fora, Comunidade Nossa Senhora Rainha
da Paz.
Parágrafo único A Instituição poderá constituir
Unidades de Prestação de Serviços, em qualquer parte do
território nacional.
ART. 2o A Instituição tem por finalidade dar
atendimento aos marginalizados ( drogados, alcoólatras,
presidiários, aidéticos, mulheres grávidas, crianças e
adolescentes desamparados ) ou qualquer outro grupo que
necessite de apoio para recuperar sua dignidade humana;
buscando ser uma resposta aos problemas sociais e
contribuindo para que se realize o desejo de Jesus "Que
todos sejam um".
ART. 3° - Quer no relacionamento em geral, a
Instituição promoverá o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, religião.
ART. 4o - A Instituição terá um Registro Interno
que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu
funcionamento.
ART. 5o - A Instituição poderá criar ramos de
atividades de geração de rendas nas áreas industriais e
agropecuárias, comerciais, de prestação de serviço, ou
qualquer outra atividade, inclusive registrando nos órgãos
competentes, aplicando seu resultado operacional
integralmente no desenvolvimento dos objetivos
institucionais.
CAPITULO II
Dos Membros da Instituição
ART. 6o - A Instituição é constituída
ilimitado de membros, que se comprometem a
por número
assumir os
Secretaria da Câmara Municipal de Carambd
Recebí* =<> JLQ*-
os objetivos e o regulamento da Família Esperança,
distinguidos em:
a) Membros efetivos: em número limitado, de ambos os sexos,
que . dirigem as Unidades de Prestação de Serviços,
educadores e ex - usuários, que vivem e trabalham nas
dependências das unidades de Prestação de Serviços;
b) Membros Voluntários: integrantes que em graus
diferentes partilham pelos marginalizados e os ajudam
conforme suas possibilidade.
ART. 7o - São direitos dos sócios.
ART.
IIIvotar e ser votado para os cargos eletivos;
tomar parte nas assembléia gerais.
Sao deveres dos sócios.
Cumprir as disposições estatuárias
regimentais;
II- Acatar a determinações e as resoluções das
Assembléias;
III- Zelar pelo decoro e bom nome da Instituição.
ART. Os membros respondem subsidiariamente
pelas obrigações contraídas pela instituição e não recebem
remuneração pelos serviços prestados.
Da Administração
ART. 10° - A administração da Instituição será exercida
pelos seguintes órgãos.
IIIIAssembléia Geral
Diretoria
Conselho
ART. 11° - A Assembléia é o órgão máximo e soberano da
Instituição, constituir -- se ~á dos membros eleitos em
Assembléia Geral.
ART. 12° Compete à Assembléia Geral:
I- Para decidir sobre reformas no Estatuto;
II- Para decidir sobre a dissolução da entidade e
destino do seu patrimônio;
III- Destituição de membro da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
IV- Para decidir sobre a conveniência de alienar,
transigir, hipotecar ou permutar bens imóveis.
ART. 13° Compete a Diretoria Geral:
I- Elaborar no máximo até trinta e um de dezembro
de cada ano, os planos de trabalho e a
proposta orçamentária do ano vindouro.
II- Acompanhar a execução de trabalhos.
Secretaria da Câmara Municipal de Carambeí
Recebkio em^e de^3
III- Autorizar a transferência" cbe^^ve rbas~ on
dotações e a abertura de créditos adicionais.
IV- Deliberar sobre a guarda, aplicação e
movimentação dos bens da Instituição.
V- Encaminhar ao Conselho Fiscal e a Assembléia
Geral, o relatório anual de atividades a
prestação de contas e o balanço geral do ano
anterior.
ART. 14° - A Diretoria Geral se reunirá
ordinariamente, no minimo uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
Geral.
ART.
ART.
ART.
ART.
15° - Compete ao Presidente Geral:
I- Representar a Instituição ativa e passivamente
em juizo ou fora dele.
II- Delegar funções e nomear procurador;
III- Assinar convênios e contratos;
IV- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Geral ou delegar esta função para outro membro
da Diretoria;
V- Assinar cheques e movimentar as contas
conjuntas com o Tesoureiro Geral.
16° - Compete ao Vice - Presidente Geral:
I- Atuar sempre na mais profunda harmonia e
unidade com o Presidente Geral;
II- Substituir o Presidente Geral, em suas faltas
ou impedimentos;
17° - Compete ao Secretário Geral:
I- Secretariar as reuniões da Diretoria ,
Assembléia Geral e redigir as competentes atas;
II- Substituir o Vice - Presidente Geral e
Tesoureiro Geral em . seus impedimentos
eventuais, cumulativamento com o normal
exercício de suas funções;
18° - Compete ao Tesoureiro Geral:
I- Exercer as funções próprias de cargo, zelando
pela equilíbrio econômico e financeiro da
Instituição
II- Substituir o Secretário Geral em seus
impedimentos eventuais, cumulativamente com o
normal exercício de suas funções.
ART. 19° - Por motivos graves e com a aprovação da
Assembléia Geral, a Diretoria Geral poderá destituir de
seu cargo qualquer membro da Diretoria Local, em qualquer
tempo.
Secretaria da Câmara Municipal de Carambei
Recebido emi£de_2fe^-óe-^-S
ART. 20° - O Conselho Fiscal será composto por três
membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela
Assembléia Geral e também coincidente com a Diretoria.
AP.T. 21° - Conselho Fiscal tem por finalidade
fiscalizar para que sejam cumpridos fielmente todos os
termos deste Estatuto.
Parágrafo Único - 0 Conselho Fiscal reunir - se - a cada
12 meses e extraordinariamente sempre que necessário.
CAPITULO III
ART. 22° - As eleições para Diretoria e CF serão
realizadas a cada 2 anos em AGO, por voto secreto, no caso
de 2 ou mais chapas concorrentes ou por aclamação quando
só concorrer uma chapa.
ART. 23° - Todos os sócios contribuintes, em dia com suas
obrigações, poderão ser candidatos a cargo eletivo, para o
qual deverão compor chapas para os 6 cargos, não sendo
permitida a inclusão, na mesma chapa, de mais 2 membros da
mesma familia.
» Io . Os candidatos ao CF não integrarão
as chapas, candidatando-se individualmente.
» 2o . Cabe á Diretoria em exercido
organizar o processo eletivo, e ao CF acompanhá-lo e
fiscalizá-lo.
ART. 24° - A recondução a cargos da Diretoria ou CF só
será permitida por dois mandatos sucessivos.
ART. 25° - Os coordenadores dos serviços ou programas
das entidade serão indicados pela Diretoria.
CAPITULO IV
ART. 26° - 0 patrimônio da ASRP será constituído de:
» bens imóveis que a entidade venha a
possuir;
» veículos que a entidade venha a possuir;
» móveis e utensílios;
» contribuições dos sócios;
» doações, legados, auxílios e subvenções.
Secretaria da Câmara Mumcipa at Larambeí
CAPITULO V
ART. 27° - O presente estatuto poderá ser reformado, em
qualquer tempo, por decisão de dois terços dos associados,
em AG especialmente convocada para este fim, e entrará em
vigor na data de seu registro em Cartório.
ART. 28° - Em caso de dissolução da soei, digo,
entidade seu patrimônio será doado para outra entidade que
sem fins ’ lucrativos, devidamente regulamentada no
território Nacional.
ART. 29° - Os casos omissos deste estatuto serão
decididos em Assembléia Geral.
Advogado OAU/TS 10.534 - Cl i- 2.12.625.109-30
GARTÔRJO DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS
DA SÉDE DA COMARCA DE CASTRO - PR:
RUA PADRE DAMASO ’J’ 35 - CEP 84.165-210
Apresentado HOJE, PROTOCOLADO sob
... 2 3 .4 8 5-t.......... __
e arquivado, em MICROFILME sob
No. 1115 -
Castro,
TITULAR: CW|LC
EMPj JURAMENTADA;
yz. jw
Auwjm....... .......
i ZANlPlER Robert J°"czyk
Esdrevente Andf«a Matinoni JonczYÍr