I CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBÈLGABINETE DO VEREADOR DELEON BETIM
PROJETO DE LEI N2 36/2023
PROTOCOLO GERAL 312/2023
30/06/2023 - Horário: 15:59
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CARAMBEÍ, O MÊS MAIO FURTA-COR,
DEDICADO ÀS AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO
CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
MENTAL MATERNA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ aprovou e eu Prefeita Municipal, no uso
das atribuições legais sanciono:
Art. 1o Institui, no âmbito do Município de Carambeí, o Mês Maio Furta-cor,
dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde
Mental Materna.
Art. 2o As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema
objeto desta Lei poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos,
oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre
priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental
materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se
engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3o O Mês Maio Furta-cor passa a integrar o Calendário Oficial do Município
de Carambeí.
Art. 4o O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios
junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução
das ações de conscientização do Mês Maio Furta-cor.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E-mail: camara@carambei.pr.leg.br
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Art. 5o O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 29 de junho de 2023.
Vereador
JUSTIFICATIVA
Preliminarmente, o projeto de lei intenta conscientizar e sensibilizar a
população para a causa da saúde mental materna, cujo mês escolhido, isto é, maio,
é devido a celebração nacional do Dia das Mães e a cor em virtude da sua tonalidade
que altera de acordo com a luz que recebe, não havendo uma cor absoluta para
aquele que lança o olhar.
Nada obstante, o reconhecimento da causa aguerria insculpida neste Projeto
de Lei se faz em razão da campanha promovida pelas idealizadoras: a Dra Nicole
Cristino, psicóloga clínica e perinatal, e a Dra Patrícia Piper, médica psiquiatra e
psicoterapeuta com atuação na perinatalidade, cuja atuação é de cunho gratuito,
voluntário, espontâneo, inclusivo, democrático, horizontal, laico, desburocratizado,
descentralizado, social, apartidário, transdisciplinar e colaborativo.
É importante que se esclareça a relevância da dedicação à saúde mental das
mães, porquanto, apesar do forte estigma social em torno de temas ligados à saúde
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mental, há um alarmante aumento nos casos de depressão, ansiedade e,
infelizmente, suicídio entre as mães.
Estima-se que 1 em cada 4 mulheres sofram de depressão pós-parto, sendo
que mais da metade dessas depressões já estão presentes na gestação, porém não
são diagnosticadas, muito menos tratadas adequadamente e em tempo.
Neste diapasão, o cenário pandêmico tem deixado um pesado fardo para as
mães: a precarização da vida recai sobre elas. Escolas fechadas por mais de um ano,
famílias fragmentadas, tripla jornada de trabalho, reduções e disparidades salariais,
desemprego, informalidade, aumento dos índices de violência doméstica e feminicídio
são apenas alguns dos fatores que impactam na saúde mental materna.
Além disso, há um enorme contingente de mulheres portadoras de transtornos
mentais em idade reprodutiva que são vulnerabilizadas pelo forte estigma social
relacionado ao transtorno mental e a maternidade.
Logo, compete acentuar que o Mês Maio Furta-cor também busca parceiros
para promover palestras, rodas de conversa, entrevistas, lives, marchas, caminhadas,
mamaços, rodas de dança mãe-bebê e ações gratuitas ao longo de todo o mês de
maio, visando alcançar pessoas nos mais variados espaços.
Isto exposto, justifica-se a instituição do Mês Maio Furta-cor, pelo qual conto
com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente projeto.
éleon Betim
Vereador
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