PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N° 045/2003
SÚMULA: Concede auxílio financeiro à Associação dos
Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. Io - Fica o Executivo autorizado a repassar mensalmente mediante convênio à entidade Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora, CNPJ n°
05650550/0001-70 o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) a título de subvenção,
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à
partir do mês de junho de 2003, revogadas as disposições em contrário..
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 14 dejunho de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob ....-
.
Em £Ò/SLJ_MS3 primei
aprovado
3
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 045/2003
Sr Presidente:
O Presente Projeto de Lei, visa conceder auxílio financeiro à
Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora,
repassando mensalmente mediante convênio à Associação, o valor de
R$2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais).
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto e concluiu
que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de
redação.
Sendo assim, é de parecer favorável à aprovação do referido
Projeto.
JOÃCfMA
ÍUEL PARIZOTTO
MBRO
FERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí -Rua Ouro Branco, 16-PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244-Telefone/ (42)231-1668 / Fax/(42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 045/2003
Sr Presidente:
O Presente Projeto de Lei, visa conceder auxílio financeiro à
Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora,
repassando mensalmente mediante convênio à Associação, o valor de
R$2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais).
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto e concluiu
que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de
redação.
Sendo assim, é de parecer favorável à aprovação do referido
Projeto.
ARDOÍNO MIGUEL PARIZOTTO
MEMBRO
JOÃO M. ERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí —Rua Ouro Branco, 1-0- PR- CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parçcer ao Projeto de Lei 045/2003
Senhor Presidentej
O Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a repassar
mensalmente, mediante convênio, R$2.300,00(Dois Mil e Trezentos Reais) à
Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
de Lei e concluiu que o mesmo vai de encontro com os ditames da Lei
Orgânica do Município, buscando o desenvolvimento do meio rural, através do
apoio aos pequenos produtores, que embora levem a denominação de
pequehos, de pequenos nada têm, pois juntos são gigantes que contribuem
para o crescimento do Município de Carambeí.
A par da iniciativa do Executivo Municipal, acreditamos que o
esforço destes produtores será reconhecido por outras esferas governamentais
e da iniciativa privada.
Finalmente, o Projeto de Lei é compatível com as Leis
Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, somos de parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei.
Salas das Comissões da Câmara Municipal em 15 de julho de 2003-
ANTONIO C
DOÍNO TTO
S RODRIGUES LIVEIRA
MEMBRO
RI
CâirraraMunicipal de-Carambeí- RttaOwo-Branco, 1-0—PR- CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42)231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parçcer ao Projeto de Lei 045/2003
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a repassar
mensalmente, mediante convênio, R$2.300,00(Dois Mil e Trezentos Reais) à
Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
de Lei e concluiu que o mesmo vai de encontro com os ditames da Lei
Orgânica do Município, buscando o desenvolvimento do meio rural, através do
apoio aos pequenos produtores, que embora levem a denominação de
pequenos, de pequenos nada têm, pois juntos são gigantes que contribuem
para o crescimento do Município de Carambeí.
A par da iniciativa do Executivo Municipal, acreditamos que o
esforço destes produtores será reconhecido por outras esferas governamentais
e da iniciativa privada.
Finalmente, o Projeto de Lei é compatível com as Leis
Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, somos de parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei.
Salas das Comissões da Câmara Municipal em 15 de julho de 2003-
Cqmare-MwridpaFde-Gerafnbeí 'Rva OuroBranco: 10 --PR - GEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
ASSOCíAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVA DE FORA
CNPJ-MF: 05.650.550/0001 -70
OF.01/2003
Carambeí, 24 de Junho de 2003
Ref: Pedido de Subvenção.
A Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora, caracteriza-se por
uma entidade sem fins lucrativos, e responsável pela unidade e concretização da atividade
leiteira como a principal fonte de renda dos seus associados, tendo objetivo primordial a fixação
do homem no meio rural, oferecendo condições de desenvolvimento econômico, e do bem estar
de suas famílias.
Por ser uma entidade de criação recente, de caráter filantrópico, necessita de subvenção
financeira da Prefeitura Municipal, para ter condições de atender seus associados na cadeia
produtiva da atividade que desenvolvem. Apesar do curto período de existência, conta hoje com
54 famílias que dependem do trabalho desta associação para continuarem produzindo leite e
sua comercialização, e assim obter o sustento de suas famílias.
Atualmente a Associação apresenta uma despesa fixa mensal de R$3.666,00, assim
distribuída :
- funcionário (motorista - salários e encargos) R$ 1.000,00
- ajudante do motorista R$ 406,00
- Combustível para a coleta diária do leite R$ 1.300,00
- Energia elétrica R$ 300,00
- Manutenção de veículo e resfriador do leite R$ 600,00
- Contabilidade R$ 60,00
Diante do acima exposto, requer-se uma subvenção financeira no valor de R$ 2.600,00 ( dois
mil e seiscentos reais), para garantir o pagamento das despesas com motorista, combustível e
energia elétrica. ----------
Solicita-se que esta concessão da subvenção seja retroativa ao mês de junhp£>6úS7
Na certeza de que o Exm° Sr. Prefeito Municipal atenderá às necessidades da Associação,
antecipamos agradecimentos. /
Sr. Alci Pedroso de Oliveira
Excelentíssimo Prefeito Municipal
Carambeí - PR.
Páguw» 1 de 1
Comprovante fie Inscrição e de Situação Cadastral
Contiibuiiité,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie Junto a SRF a sua
atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
----- Lei: 13.228 d^7/»01“!F£E?l
fçinarreiv Nsrú/*
pE AQtENTICIÇAOE
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D5.650.5K0 0001 70
'CÕMPROVANTÉ'DE INSCRIÇÃO E DÉ SITUAÇÃO
CADASTRAL
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I ASS 0ClACAO D O S PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVADE FORA
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15/05/2003
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302-6 • ASSOCIACAO
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kente
CAI ANDUVA HE I ORA
ó lírit i:hçáó í.v\ãíivílv\ü'ê’eoõhõmíí;7ípi<ihi;ií-aL"
a 00 Outras atividades assoeiativas,ne__
COMPIÍFMÕHIÚ
C3 Sórtia Maria Cavalli -
l Cristina Rodrigues - tsctyente
Escrevente
«•1.1454)0(1
Apro. rid'.-, pela instrução Noimativa SRF n°200, de 13 de setembro de 2Ü02.
Emitido no dia 22fü5/2ü03 as 08:53:56 (data e hora de Brasília).
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE
DE CATANDUVA DE FORA - CARAMBEÍ - PR.
CAPÍTULO I
Alt. 1° - A Associação dos Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora
Município de Carambeí Estado do Paraná, reger-se a pelo presente Estatuto e
pelos dispositivos legais ou regulamentares que lhe forem aplicados.
Ari. 2o - A Associação dos Pequenos Produtores de leite de Catanduva de Fora utilizará
a sigla APPLCF e sua duração será por tempo indeterminado. Tendo como
sua sede provisória o Barracão da antiga Escola, ao lado do Salão de Festas da
Igreja Nossa Senhora da Conceição no bairro de Caianduvas de Fora no
município de Carambeí-PR.
CAPÍTULO II
DANATUREZA
.Alt. 3° A APPLCF, pessoajurídica de direito privado, é um órgão de representação dos
Pequenos Produtores de leite de Catanduva de Fora com produção de até 500
(quinhentos) litros diários, não tendo caráter político partidário, religioso, racial
e não sendo remunerados seus Dirigentes e Conselheiros. _______
% documento/
CAPITULOIII /.
1^3 ESCREVENTE wp
nnoriDrcTiuno V5>„ ‘B* (042^232-2854 DOS OBJETIVOS Fax (042) 232-5351
35 -
it. 04° - Os objetivos da APPLCF são: '
I - Elaborar projetos, colaborai- e decidir sobre as ações para a assistência ao
pequeno produtor de leite;
II - Representar os reais interesses do pequeno produtor de leite;
III - Intermediar a comercialização do leite, no sentido de conseguir melhor
preço, auferindo lucro aos produtores;
IV - Agenciar compras de ração, medicamentos e outros bens necessários para
facilitar o desenvolvimento dos produtores;
V - Representai- os pequenos produtores de leite junto aos órgãos públicos:
municipal, estadual, federal e privado, angariando benefícios financeiros,
maquinários, veículo para o transporte do leite e equipamentos em geral. /
Alt. 05° - Requisitos para ser sócio, basta ser produtor de leite e assumir o compromisso
de vender a sua produção para a .APPLCF. I v.
rh Márcia Maria garrida
V Advogada - OAB/PR 26402
Alt. 06° - Todos os associados deverão zelai- pela boa qualidade do leite, mantendo o
rebanho leiteiro devidamente vacinado contra a febre Aftosa, Brucelose e
exames de Tuberculose rigorosamente em ordem.
Alt. 07ü - Serão excluídos da APPLCF os produtores que deixarem de cumprir as
exigências dos Arts. 05° e 06°, bem como, cometerem outros tipos de fraudes
ou prejuízos, sendo ainda obrigados a indenização pelos danos causados.
Alt. 08° - Os associados receberão os pagamentos de leite mensalmente, entre os dias
10° e 13° de cada mês, ou conforme data decidida em reunião.
Art. 09° - Em eventual extinção da APPLCF, por decisão de Assembléia Geral
Extraordinária, o patrimônio será doado para Instituições Beneficentes do
Município.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 10° - Compete à APPLCF:
I -Fazer reuniões mensalmente para tomada de decisões e prestação de contas;
II -Registrar todas reuniões em livro ata assinado pelos presentes;
UI -Deliberar sobre assuntos de interesse dos pequenos produtores de leite, que é o
objetivo da APPLCF;
IV -Desenvolver atividades em beneficio da comunidade do bairro de Catanduva de
Fora;
V -Abrir conta corrente na Agência do Banco do Brasil - Carambeí, na qual deverá
ser movimentado todo o recurso da APPLCF.
VI -Estipular uma taxa mensal de manutenção com base no volume de leite
produzido para cobrir as despesas, comprovando através de documento
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Alt. 11° - São órgãos da administração da APPLCF:
I -Assembléia Geral;
II -Conselho Fiscal;
III -Diretoria
[ Andréa Mariríóii Jonczuk *
Vg escrevente y
©(042)2^-2854 &
X^Fax (G42) 232-5351
Alt. 12° - A Assembléia Geral, constituída pelos produtores de leite de Catanduva de
Fora será convocada e presidida pelo Presidente da .APPLCF, publicada por
edital com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência
CD márcia rríaria Garrida
T Advogada - OAB/PR 26482
Alt. 13 Compete a Assembléia Geral:
I -Eleger bi anualmente a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II -Deliberar sobre assuntos gerais de interesse da APPLCF;
iil -Promover alterações dos dispositivos estatuários, em sendo necessário
para melhor atender os interesses dos associados; (Assembléia convocada
especificamente para este fim);
IV -Assembléia Geral será formada em Io (primeira) chamada pelo mínimo
51% (cinquenta e um por cento) dos associados e em 2° (Segunda)
chamada, 15 (quinze) minutos após, pelo número de associados que
fizerem presença.
§ Único Sempre que justificado, poderá ser convocada Assembléia Geral
Extraordinária da .APPLCF,pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal.
Art. 14ü - O Conselho Fiscal será constituído de 05 membros.
Compete ao Conselho Fiscal:
I -Examinar a qualquer tempo, os livros e documentos da diretoria;
II -Fiscalizai- as ações e a movimentação financeira da APPLCF;
UI -Solicitar a Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimento, e
documentos comprobatórios de receita e despesa.
IV -Convocai’ Assembléia Geral Extraordinária quando julgar necessário,
para atender aos interesses da APPLCF.
Alt. 15° - A Diretoria será composta de:
I -Presidente;
H -Vice-Presidente;
UI -Primeiro Secretário;
IV -Segundo Secretário;
V -Primeiro Tesoureiro;
VI -Segundo Tesoureiro
Al t. 16° - Compete ao Presidente:
Andréa MarinoAi Jonczvk • g ESCREVENTE vn
(042) 232-2854 /gV
(042) 232-5351
I
n
m
IV
-Administrai’ a APPLCF, representando a em juízo e demais órgãos
públicos, Municipal, Estadual, Federal e Privado; .
-Assinai’, juntamente com o tesoureiro as obrigações mercantis, cheques e
outros documentos que importem em responsabilidades financeiras da
.APPLCF;
-Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias da DiretoriZe
Assembléia Geral; /
-Promover entrosamento entre todos os participantes.
rrx © 'Maria OAB/PR 28482
Alt. 17“ - Compete ao Vice-Presidente:
-Auxiliai' o Presidente em todas as suas competências, e substituí-lo em
seus empreendimentos.
-Em caso de afastamento definitivo do presidente, independente da causa,
assumirá o comando.
.Alt. 18° - Compete ao Secretário:
I -Auxiliar o Presidente e Vice-Presidente substituindo-os em seus
empreendimentos;
H -Elaborai' a correspondência e a documentação: atas, cartas, ofícios,
comunicados, convocações;
UI -Ler as atas em reuniões e assembléias;
IV -Manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
V -Conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VI -Elaborar, juntamente com os membros da Diretoria, os relatórios.
VII -Encaminhar toda a correspondência da APPLCF aos produtores de leite.
Alt. 19° - Compete ao Tesoureiro:
I -Assumir a responsabilidade de movimentação financeira (entrada e
saída de valores);
II -Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e recibos;
III -Arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos pela APPLCF;
IV -Manter os livros contábeis em dia e sem rasuras;
.Alt. 20° - Os membros da Diretoria não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais e financeiras da APPLCF.
Alt. 21° - Os membros da Diretoria que cometerem qualquer tipo de fraude,
responderão criminalmente, civilmente pelo ilícito cometido e serão
imediatamente afastados de seus cargos, em seguida desligados da Diretoria.
CAPÍTULO VI
ELEIÇÕES, POSSE. EXERCÍCIOS E MANDATOS
.Alt. 22°
.Alt. 23°
Portanto, além da exoneração terão de indenizar pelos danos causados. _____
• Andréa Mat^onlJonczylc *
g ESCREVENTE V,
C» (042) 232-2854
X^Fax (042) 232-5351
35 -
- As eleições para nova Diretoria realizar-se ão bianualmente em Assembléia/
Geral Ordinária. /
- O pleito será realizado por votação, sendo considerada vencedora a chapa qiie
conseguir maior número de votos, cuja votação poderá ser por voto ou por >.
aclamação.
fflárcia fflaria Sorrida
T Advogada - OAB/PR 20482
CAPÍTULO VII
Alt. 26° - O Presidente da APPLCF providenciará a publicação deste estatuto em Diário
Oficial, e sua inscrição no Registro Civil das Pessoasjurídicas.
Alt. 27u - São membros Fundadores'da APPLCF e por conjunto formam a Diretoria e
Conselho Fiscal as pessoas abaixo qualificadas desta forma constituído:
DIRETORIA:
PRESIDENTE:
Nome: Pedro Vogler Filho
Natural de: Cândido de Abreu - Pr
Estado Civil: Divorciado
RG: 1.087.893 - Pr
CPF: 014.308.589-15
Endereço: Sítio Catanduva- Estrada para Catanduva de Fora
VICE-PRESIDENTE:
Nome: João Maria Rodrigues da Luz
Natural de: Castro - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 611.346
CPF: 126836049.04
Endereço: Rua das Safiras, 355 - Carambeí - Fone: 231-1385
Io SECRETÁRIO:
Nome: Hari Esser
Natural de: Castro - Pr
Estado Civil: Solteiro
RG: 3708165-5
CPF: 498213699-87
Endereço: Chácara dos Pinheiros - Catanduva de Fora
2° SECRETÁRIO
oOCUMÊN/os
• Andréa Mar
-n ESCRU-v-— < Á-, %
"U (042) z32-2B54 â ® 042)232-5351
}niJonczyk
ENTE
0^28482
Nome: Emanoel Teixeira Bueno
Natural de: Castro - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 3.3 11.976-7
CPF: 44 1.256.829?68
Endereço: Catanduva de Fora
1° TESOUREIRO:
Nome: Moacir Arving
Natural de: Ponta Grossa
Estado Civil: Casado
RG: 1.197.333-7
CPF: 0.79.336.499-04
Endereço: Catanduva de Fora
2° TESOUREIRO
Nome: Inácio Mikoski
Natural de: Ponta Grossa - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 709.827-8
CPF: 164.376.089-00
CONSELHO FISCAL
MEMBROS:
Nome: Reinaldo Sperandio Brandt
Natural de: Castro - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 163.5399-0
CPF: 117.206.059-34
Endereço: Catanduva de Fora
Nome: Cezar Laginski
Natural deTirai do Sul - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 1.569.799
CPF: 411.615.569-15
Endereço: Catanduva de Fora
Nome: Reinaldo José Sperandio
Natural de: Castro - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 632.1504-0
CPF: 019.406.649-25
Endereço: Catanduva de Fora
• Andréa MariÁoni Jonczyk
-n ESCREVENTE
U (042r232-2354
Fax (042) 232-5351 /5
garrida
OAB/PR 28452
rh Márcia Maria
V Advogai-
Nome: João,Aramis Rodrigues Carrano
Natural de: Ponta Grossa - Pr
Estado Civil: Casado
RG: 1438952
CPF: 340.599.119-68
Endereço: Catanduva de Fora.;1; <
Nome: Isaque Vieira Pires
Natural de: Pato Branco -Pr
Estado Civil: Casado
RG: 2129786-0
CPF: 362.047.909-78
Endereço: Catanduva de Fora
Art. 28°
Jurídicas.
- Este Estatuto será registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
(.«1:13.J28
FUNARPEf\Í/\vX
AL Á98799
PEDRO VOG
PRESIDENTE
N° ALA98799"'
Carambeí^3(? 2003
,F^'
.cAe
Cód. Normas 11.6-3.4
CARAMBEl 1/
DARTÔR1O DE REGISTRO DE PESSOAS
JURÍDICAS
DA SÉDE DA COMARCA DE CASTRO - PR:
ÍUA PADRE DAMASQ N‘ 35 - CEP 84.165-210 ç
Xpresentado HOJE, PROTOCOLADO sob
No.... .....24599-........ .....
) arquivado |mjMJ^^)FILMIj sob
Castro, 1 5
TITULAR:
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OfNlLCE Z4MPinfl°bL‘r'í JonCTyk
Em Test0.
1o SERVIÇO N
• BEL. E
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ARIAL DE CARAMBEI-PR
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10/ 2003 PARANÁ
ATA N.° 01 — Fundação, Eleição e Posse da Primeira Diretoria
Aos 30 dias do mês de abril de 2003, às 19:00 horas, realizou-se no
Barracão da Igreja de Nossa Senhora da Conceição em Catanduva de Fora a
eleição da Diretoria da Associação dos Pequenos Produtores de Leite de
Catanduva de Fora. Concorreu a eleição a seguinte formação: Chapa única
- Diretoria da APPLCF- Presidente Sr. Pedro Vogler Filho, Vice-Presidente
João Maria Rodrigues da Luz, Primeiro Secretário Hari Esser, Segundo
Secretário Emanoel Teixeira Bueno, Primeiro Tesoureiro Moacir Arving,
Segundo Tesoureiro Inácio Mikoski, Conselho Fiscal: Reinaldo Sperandio
Brandi, Cezar Laginski, Reinaldo José Sperandio, João Aramis Rodrigues
Carrano e Isaque Vieira Pir es. Compareceram à eleição, produtores de leite,
sendo que a votação deu-se por aclamação, todos os presentes foram a favor,
tendo sido eleita a Chapa Única. Foi dada posse imediata à sua Diretorij
presidente eleito leu o Estatuto pelo qual será regida a associação
mais havendo a tratar, eu Hari Esser lavrei a presente ata, em livro
que vai assinada por mim, pela Diretoria e pelos demais presentes,
com a original lavrada em livro próprio.
.'3B
Carambeí, 30 de abril de 2003'.
Hari Esser
Secretário
N° ALA?
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Fax (042) 232-5351 W
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Cód. Normas 11.&3.4
CARAMBEl z 1 > 2003
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1° SERbêͰe!za, LOS DIAS- Notaria:
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