PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N.°c^2.003
CÂMARA WUNICIPAL
Secretaria
Súmula: Cria o cargo de Assessor Especial no âmbito
da estrutura administrativa do Poder
Protocolado sob n°.,..Q.S.C~..^^rQ.^...
Em /- PA / .
Executivo do Município de Carambeí, na
forma que especifica:
7 A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. Io - Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado
Assessor Especial, encarregado de assessoramento direto às atividades do
Gabinete do Prefeito Municipal.
§ único - O art. 28 da Lei n.° 001, de 02/01/1997, passa a ter a seguinte
redação.
“Art. 28..................
Número Denominação Símbolo
04 Assessor Especial AF,
................ ............. ..........
Art. 2o - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Especial serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis do
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231 -1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
An. 2o - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de
Assessor Especial serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do
Município de Carambeí.
Art. 3o - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere
o art. Io desta lei, conerão à conta do elemento de despesa; Manutenção do
Gabinete do Prefeito - Dotação Orçamentária sob a rubrica de n.° 3190 0000,
conta orçamentária n.° 40, Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ em, 07 de
Julho de 2.003.
ALCI PEDkOSO DE Oll VllKA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 46/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Assessor Especial,
encarregado do assessoramento direto às atividades do Gabinete do Prefeito
Municipal. O Parágrafo único do art. l.° determina que serão criadas 4
(quatro)vagas para o referido cargo. A Comissão de Justiça e Redação analisou
o Projeto de Lei em questão e concluiu que o mesmo é Constitucional.
Entretanto, decidiu alterá-lo através da seguinte Emenda.
EMENDA N° 1 ao Parágrafo único do Art. l.°, substituindo o número de 04
vagas para 02(duas) vagas. O Parágrafo único terá a seguinte redação:
§ único. O Art. 28 da Lei n°001, de 02/01/1997, passa a ter a
seguinte redação.
“Art. 28. .....................
Número denominação Símbolo
essessseesseeeeeees : s = - s - = = : s e - s
02 Assessor Especial AE
....... .....••••..o.•••«..o .............
Quanto à redação observa-se que o Art. 2.° foi impresso duas
vezes. Sendo assim, a Comissão suprimiu a primeira impressão, que é
constituída de apenas duas linhas. Logo, o Art. 2.° terá a seguinte redação:
Art. 2.° Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão
de Assessor Especial serão regidos pelo regime da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito
do Município de Carambeí.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postai 1244- Telefone / (42) 231-1668 /Fax//42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Sendo assim, a Comissão de Justiça e Redação é favorável à aprovação
do Projeto de Lei.
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone/ (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE Lei 46/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Assessor Especial no
âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de
Carambeí.
Referido cargo destina-se ao assessoramento direto às atividades
do Gabinete do Prefeito Municipal.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
e concluiu que o mesmo é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17
da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado da estimativa
do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrará em vigor e
nos dois subsequentes.
Sendo assim, a Comissão é de parecer favorável à aprovação do
referido Projeto de Lei.
Salas das Comissões em 18 de julho de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Curo Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42)231-1668 / Fax / (42) 231-4156
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MUNICÍPIO DE CARAMBEI
PLANILHA DE IMPACTO FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO
FUNÇÃO _______________ QUANT SALÁRIO
ASSESSOR ESPECIAL 2 3.000,00
SALARIO
CUSTO MÊS PI FUNÇÃO
1/3 FÉRIAS 13 SALARIO INSS SUB TOT TOTAL
83,33 250 699,99 4.033,32 4.033,32
TOTAL MÊS 4.033,32
CONSOLIDAÇÃO DA DESPESA DE PESSOAL
MESES ago/03 set/03 out/03 nov/03 dez/03
EM VIGOR R$ 528.382,00 R$ 528.382,00 R$ 528.382,00 R$ 528.382,00 R$ 528.382,00
NOVOS R$ 4.033,32 R$ 4.033,32 R$ 4.033,32 R$ 4.033,32 R$ 4.033,32
R$ 532.415,32 R$ 532.415,32 R$ 532.415,32 R$ 532.415,32 R$ 532.415,32
RECEITA R$ 1.250.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 1.250.000,00 R$ 1.250.000,00
PERCENT 42.59% 42.59% 42.59% 42.59% 42.59%
ANOS VALORES
2004 6.388.983,80
2005 6.388.983,80
PARA RECEITA DE R$ 1.250.000,00
MÁXIMO A SER UTILIZADO ATÉ R$ 595.750,00
PERCENTUAL PERMITIDO 47,66%
oliiir Pereir» de'Paula
Portaria n° 003/03
ecretório de FW’fas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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Oficio 053/03 Carambeí 18 de julho de 2003.
Senhor vereador,
Em atendimento à solicitação verbal de Vossa Excelência e , em especial com a
finalidade de fornecer esclarecimentos ao questionamento objeto da solicitação, cumpre-me
informar que os vencimentos correspondentes ao cargo de Diretor de Departamento, é de
R$1500,00(hum mil e quinhentos reais), valor bruto sujeito a deduções, igualmente em
relação ao cargo de Assessor Especial, a simbologia atribuída ao mesmo corresponde ao
valor de R$3000,OOftrês mil reais), sujeito as deduções na forma da lei.
Sendo o que se apresentapara o momento, nos colocamos a sua disposição.
Ándrea A Moreira
Recursos Humanos
Ao
Exmo Senhor
SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ
MD VEREADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone 6042) 231-1866 -CEP 84145-000 -Carambeí - Paraná
DECLARAÇÃO
Atendendo à solicitação do Prefeito Municipal de Carambei, e
baseado em dados contábeis , informo que existe adequação orçamentária e financeira
para contratação assessor especial.
criaria n« 003/03
etário de Finanças