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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 -Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
Projeto de Lei 053/03
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n° 270/2003 e
extingue a Gratificação CC-06, para os Membros efetivos
da Comissão de Licitação.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte
LEI
Art. Io - Fica extinta a gratificação, símbolo CC-06, para os Membros efetivos da
Comissão de Licitação.
Art. 2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua da Prata, 99 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei n° 053/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei
053/03 que altera a lei Municipal n° 270/2003 e extingue a
Gratificação CC-06, para os Membros efetivos da Comissão de Licitação
e entendeu que o mesmo é constitucional e está corretamente redigido.
Sendo assim, o parecer é favorável a aprovação do referido
Projeto de Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de Setembro de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 053/2003.
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
referido Projeto de Lei e nada tem a opor à sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de Outubro de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
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