texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N°C^/03
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
A Câmara Municipal
Carambeí, sanciono a seguinte
SUMULA: Cria o cargo de Gerente da Agência do
Trabalhador no âmbito da estrutura administrativa
do Poder Executivo do Município de Carambeí, na
forma específica.
de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de
LEI
Art. Io- Cria o cargo de Provimento em Comissão denominado Gerente da
Agência do Trabalhador encarregado do gerenciamento da referida Agência.
Parágrafo primeiro : O art. 28 da Lei n° 001, de 02/01/1997, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 28................................
Número Denominação Símbolo
01 Gerente cia Agência do
Trabalhador
GAT
..... .................. ......................... ........................
Parágrafo segundo: O art. 29 da Lei n° 001, de 02/01/1997, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 29...............
Símbolo Valor
GAT R$ 1.000,00
Art. 2o - O ocupante do cargo de Provimento em Comissão de Gerente da
Agência do Trabalhador será regido pelas normas da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, enquanto não editada a legislação própria no âmbito do Município de
Carambeí.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 3o - As despesas provenientes da criação do cargo a que se refere o art Io
desta lei, correrão por conta do elemento de despesa; Secretaria de Desenvolvimento
prevista no orçamento de 2004.
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI 056/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Gerente
da Agência do Trabalhador no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo do Município de Carambeí.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
referido Projeto e concluiu que o mesmo é compatível com o
Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e
obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado da
estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Sendo assim, a Comissão é de parecer favorável à
aprovação do referido Projeto de Lei.
Salas das Comissões em 12 de janeiro de 2004.
ARDOÍNO MIGUEL PARIZOTTO
PRESIDENTE
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
MEMBRO
SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI 056/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Gerente da Agência do
Trabalhador no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo do
Município de Carambeí.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
e concluiu que o mesmo é compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17
da Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado da estimativa
do impacto orçamentário-financeiro.
Sendo assim, a Comissão é de parecer favorável à aprovação do
referido Projeto de Lei.
Salas das Comissões em 12 de janeiro de 2004.
ARDOÍNO MIGUEL PARIZOTTO
PRESIDENTE
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA
MEMBRO
SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 56/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei cria o cargo de Gerente da Agência do
Trabalhador no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo
do Município de Carambeí, na forma que especifica. A Comissão de
Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu que o
mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de
redação. Entretanto, decidiu alterâ-lo através da seguinte Emenda.
EMENDA N° 1 ao Parágrafo segundo do Art. l.°, substituindo o valor de
R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00. O Parágrafo segundo terá a seguinte
redação:
Parágrafo segundo. O Art. 29 da Lei n°OOl, de 02/01/1997,
passa a ter a seguinte redação.
“Art. 29....................
Símbolo Valor
GAT R$ 1.500,00
Sendo assim, a Comissão de Justiça e Redação é favorável à aprovação
do Projeto de Lei.
SALA DAS COMISSÕES EM 12 DE JANEIRO DE 2004
SÉRGIO RODRIGUES DA LUZ
PRESIDENTE
ARDOÍNO MIGUEL PARIZOTTO
MEMBRO
JOÃO MARIA FERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
open original →