CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: cainaracaranibei@convoy.com.br
Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei 058/03.
Súmula: Dispõe sobre o sentido do tráfego da Rua dos Rubis,
Rua das Esmeraldas e altera o sentido do tráfego da Rua das
Safiras.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art. Io - Fica alterado o sentido da Rua das Safiras, permanecendo mão única, no
trecho compreendido entre a Avenida das Flores a Avenida do Ouro, no sentido Ponta
Grossa - Carambeí.
Art. 2° - A Rua dos Rubis, no trecho compreendido entre a Avenida dos Pioneiros à
Rua Ouro Branco, passa a ter mão única, sentido Carambeí - Ponta Grossa.
Art. 3o - A Rua das Esmeraldas, no trecho da Rua Ouro Branco a Avenida dos
Pioneiros, com mão única, terá seu sentido Ponta Grossa - Carambeí.
Art. 4o - Os estacionamentos terão de ser realizados ao lado direito dessas ruas.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, de novo
sentido, dando ampla divulgação da Lei.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 20 de Janeiro de 2004.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@convoy.com.br
Projeto Subsútutivo ao Projeto de Lei 058/03.
Súmula: Dispõe sobre o sentido do tráfego da Rua dos Rubis,
Rua das Esmeraldas e altera o sentido do tráfego da Rua das
Safiras
A. Cnmam. Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
saucioiio a seguinte,
LEI
Art. 1° - Fica alterado o sentido da Rua das Safiras, permanecendo mão única, no
trecho compreendido entre a Avenida das Flores a Avenida do Ouro, no sentido Ponta
Grossa - Carambeí.
Art. 2° - A Rua dos Rubis, no trecho compreendido entre a Avenida dos Pioneiros à
Rua Ouro Branco, passa a ter mão única, sentido Carambeí - Ponta Grossa.
Art. 3° - A Rua das Esmeraldas, no trecho da Rua Ouro Branco a Avenida dos
Pioneiros, com mão única, terá seu sentido Ponta Grossa - Carambeí.
Art. 4o - Os estacionamentos terão de ser realizados ao lado direito dessas ruas.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas indicativas, de novo
sentido, dando ampla divulgação da Lei.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Comis^Õfes da Câmara Municipal em 20 de Janeiro de 2004.
Ardofn^M^arizotto jjípáo M. F Machado
Aprovado por íl£i/i4^
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 - Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambei@convoy.com.br
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 058/2003
Senhor Presidente,
O Presente Projeto de Lei dispõe sobre a alteração de sentido no tráfego da
Rua dos Rubis. No entanto, a Comissão, reunida, analisou o presente projeto e visando
melhor adaptar o trânsito das ruas de nossa cidade resolveu propor um Projeto Substitutivo,
qual vem alterar o tráfego, também na Rua das Safiras, considerando que da forma como
está, os alunos, para chegar na escola José Pedro, tem de atravessar a rua, ficando expostos
aos perigos. Dessa forma, somos favorável ao projeto substitutivo ao projeto de Lei
058/2003, considerando que este vai proporcionar maior segurança para os que por ali
transitam.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Projeto de Lei n° qô'4 413
Súmula:
"Dispõe sobre alteração de sentido
do tráfego da Rua dos Rubis".
Art. Io. Altera o sentido do tráfego da Rua dos Rubis, no trecho compreendido entre a
Rua Ouro Branco e a Avenida dos Pioneiros, permanecendo mão única neste sentido.
Parágrafo único. O estacionamento somente será permitido ao lado direito do novo
sentido.
Art 2o. A Prefeitura Municipal providenciará placas de sinalização tantas quanto
forem necessárias e colocará em lugar visível à todos que por ali transitam.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, em 30 de outubro de 2.003.
COM APOIO DOS)S VERE
W12
JUCELIRU
F MACHADO
ANTO] R DE OLIVEIRA
VES DA LUZ
OR
CÂMARA MUNICIPAL
ARDi
Em I às —