CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei o<oC| XD6 .
Súmula: Declara de Utilidade Pública o Conselho
Comunitário de Segurança de Carambeí.
Art. Io. - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de
Segurança de Carambeí.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões em 17 de Novembro de 2003.
câmara
Etn J——
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 060/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei Declarar de Utilidade Pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais.
Desta forma, somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 16 de Dezembro de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco 10 - PR - CEP Ml45-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 060/2003
Senhor Presidente:
Quer o presente Projeto de Lei Declarar de Utilidade Pública o
Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí.
A Comissão analisou o Projeto em questão e concluiu que o
mesmo encontra-se dentro dos parâmetros Constitucionais.
Desta forma, somos de parecer favorável a sua aprovação.
Sala das Comissoes da Câmara Municipal em 16 de Dezembro de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976
CONSELHO COMUNIT/ÍRIÜ DE SEGURANÇA DE CARAHBEÍ
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. Ia - O Conselho Comunitário do Segurança do Distrito de Carambeí, Município de Castro-PR., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito local,
tem por finalidade colaborar com a a atividades das Policias Militar e Civil do Parana, para que suas Unidades possam desenvolver, com maior eficigncia e presteza, sua açao em defesa da ordem a segurança da comunidade local.
art. 2Q - 0 Conselho tem por objetivo:
I - Incentivar o bom relacionamento entre entidades
a lideranças locais com os componentes das Unidades Militar e Civil do Distrito de Carambeí;
II - Promover palestras, conferências, fóruns de cam
panhas educativas, que despertam na Comunidade
elevada cooperação em benefípio da ordem e traj!
quilidade publica;
III - Contribuir com estudos e sugestões, ou através
de meios materiais disponíveis, para o melhor
desempenho e eficiência das Unidades da olícia
r*
Militar e Civil sediadas no Distrito;
IU - Fiscalizar a açao policial, sem feíir sua autoridade, encaminhando ''coletivamente’* aa denuncias e levando diretamente a autoridade superior bs reivindicações e as queixas da Comunida^
de.
Art, JV-O Conselho tem sede e foro no Distrito de Carambeí, Mij
nicípio de Castro, Estado do Paraná, e sua duraçao e
por tempo indeterminado.
Art, 4a - í vedado ao Conselho envolver-se direto ou indiretameja
te em assuntos religiosos ou político-partidarios*
Art. 5a - 0 Conselho será constituído por autoridades e repieaen
tantes de Clubes e Serviços, Entidades representativas de classes, Órgãos Assistenciais,Culturais a Rallgioi
aaa, Associações de bairros o demais lideranças da ambito municipal, residentes ou domiciliadas no Distrito
interessados em colaborar nas aoluçoes dos problemas
da comunidade.
§ 1^ - Não sera permitida a participação de policiais
militares e civis nos Orgaos de Administração
do Conselho.
Art. 6a - Constituem patrimônio do Conselho:
I ~0s bens e direitos que a ale venham a ser incor.
poradosJ
II - Os bens a direitos com que foi instituído^ os
ja adquiridos e os que venham a adquirir;
III - As doaçoes, legados e heranças que lhe forem
destinados.
Art. 7a - Constituem recursos do Conselho:
I - Dotações do Município;
II - Contribuições, aux ílios e subvenções da União,
do Estado ou de terceiros;
III - Contribuições de autarquias, empresas e pessoas
físicas, por donativos ou transferências de
bens;
IV - Doações e legados;
V - Os provlnientes de suas próprias atividades»
Art. 8Q -
Art. 9E -
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Sao Orgaos da administração do Conselho:
I - Assembléia Geral
II - Diretoria
III - Conselho fiscal
Os membros da Diretoria não perceberão,
pretexto, remuneração pelo exercício de
§ Único - 0 exercício dos cargos da Diretoria sera con
siderado como serviço relevante a comunidaregistro c/kY
E OOCUMENTOs
/• ? , '
I Andréa Marinonl Jonczyk *
escrevente
U (042) 232-2854 /§)
X^Fax (042) 232-5351 <&/
35 -
sob qualquer
seus mandatos.
de .
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10 - A Assembléia Geral reunir-se-a anualmente, em carater
ordinário, para apreciar o plano de contas e a presta"
‘ ção de contas apresentada pela Diretoria, e bi-anual-
<30
mente para referendar a indicação da Diretoria. 'rt
Art. 11 - A Assembléia poderá ser convocada, extraordinariamente
por solicitação:
I - De, pelo menos Ü2 integrantes do Conselho, mediante representação a Diretoria.
Art. 12 - A Assembléia Geral compete:
I - Julgar, anualmente, o relatório apresentado pe^
la Diretoria;
II — Apreciar, anualmente, o plano de prestação de
contas apresentado pela Diretoria;
III - Aprovar e reformar o Estatuto ou dissolver a
entidade, mediante a maioria de dois terços (2
/}) dos membros registrados no Conselho;
IV - Resolver, soberanamente, os demais assuntos da
interesse da entidade.
Art. 13 - A Assembléia Gorai, com exceção do disposto no inciso
III do artigo anterior, somente podara se reunir com a
presença de um torço (1/3), no mínimo, dos integrantes
do Conselho ou com qualquer numero em segunda convocação.
Art. 14 - Nas Assembléias Gerais nao sera admitido o voto por
procuração.
SEÇ/Vü II
DA DIRETORIA
Art. 15 - A Diretoria e o orgao executivo do Conselho e compoemss de Presidente, Vice-Presidente, 1^ e 22 secretários
e lü e 2a Tesoureiros, indicados pela Assembléia Geral.
Art. 16 - U mandato da Diretoria sera de 02 (dois) ano a, incumbiin
do-lhe privativamente:
I — Representar o Conselho para todos os efeitos le
gais}
II “ Cumprir e fazer cumprir as disposições deste
Cstatuto;
/?c?f 6 III - Realizar, dentro das possibilidades, as finali.
77 dadesprevistas no art. 2U deste Estatuto;
$ IV - Gerir os interesses econômicos e financeiros do
vt? ’« *ií.‘
'òy' Conselho, prestando contas mensalmente oo Con—
------solho Deliberativo;
V - Apresentar ao Conselho Deliberativo e Fiscal
balanço financeiro;
VI - Aprovar a inscrição do integrantes do Conselho,
mediante registro em livro próprio;
VII - Publicar, apos a proposição do Conselho Deliberativo, O6i jornal da cidade ou da região, a de.
moestraçao da despesa e recoita do Conselho)
VIII- Autorizar o Fiscalizar qualquer empreendimento
objetivando obtenção de recursos;
IX — Designar comisso es de atividades, para melhor
funcionamento do Conselho;
X - Deliberar, conclusivamente, sobre doações de
bens em geral, ao Estado, para as Unidades da
Polícia Militar e Civil sediada no Distrito.
Art, 17 - A Diretoria reunir-se-a com a presença da maioria dos
seus membros, mediante convocação do Presidente oU de
seu substituto legal:
I - Ordinariamente, uma vez por mas;
II - Extraordinariamente, sempre que convocada pelos
orgaos de administraçao do Conselho.
Art. 18 - Poderão comparecer as reuniões da Diretoria, na qualidade ds convidados especiais, o Comandante das Unidades
da Polícia Militar e Civil do Município, ou com Jurisdição na area, para debaterem e analisarem estudos e
prioridades, segundo os critérios definidas no art. 2Q
deste Estatuto.1
§ línico - 0 Comandante do Batalhão com jurisdição no
Município, poderá designar um oficial como
seu representante junto ao Conselho, para
atuar como Conselheiro Técnico, sem direito
a voto.
Art. 19 - Ao Presidenta:
I Superintender as atividades do Conselho;
Convocar e prosidir as reuniões da Diretoria}
Convocar e presidir as Assembléias Gerais}
Representar, ativa e passivamente, o Conselho
em todos os atos Judiciais, com poderes amplos
e necessários, inclusive o de constituir procurador ;
Assinar, com o Tesoureiro, documentos que repre.
sentem obrigações para o Conselho,inclusive che.
ques}
VI
VII -
VIII -
Autorizar o pagamento de despesas e contas da
entidade;
Decidir sobre assuntos urgentes, dando conhe—
cimento a Diretoria em sua primeira reüniãoj
Assinar convênios, acordos, contratas ou dacU
mentos equivalentes que envolvam o Conselho
nas suas finalidades previstas no art. 22 daa
te Estatuto.
Art. 20 - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em
suas ausências o impedimentos.
Art. 21 — Compete ao 1Q Secretario, lavrar as atas das reuniões,
redigir e assinar com o Presidente, atas e correspondências, cumprindo outros encargos corrslatog,
Art. 22 - Compete ao 22 Secretário auxiliar e substituir o 1Q
Secretários em seus impedimentos.
Art. 23 — Ao 1Q Tesoureiro compete a responsabilidade deo patri
monio e do controle financeiro do Conselho, a arrecadaçao dos fundos, pagamentos das despesas, elaboraçao
de balancetes e assinatura, com o ^residente, de cheques e demais documentos.
Art. 24 - Ao 2Q Tesoureiro compete auxiliar e substituir o Tesoureiro em seus impedimentos.
SEÇftü III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 25 - Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros
efetivos e igual numero de suplentes, e um Presidante eleitos em Assembléia Geral.
§ Único - 0 Conselho Fiscal terá igual tempo de mandato da Diretoria, sendo permitida a reeleição para o período seguinte.
Art. 26 - Sao atribuições do Conselho Fiscalt
- Fiscalizar a contabilidade do Conselho» verificando a qualquer tempo, o saldo em oaixa 0
valores em deposito}
- Examinar e emitir parecer sobre balantístas!
- Apreciar os encargos assumidos em oonVenloaoil
termos de acordo, bem comoacordar nas transita
rências de recursos de terceiras ou doações!
IV
V
VI
VII
Emitir parecer sobre as contas, relatórios anu
ais da Diretoria, bem corno sobre o Qalamço Geral;
Examinar livros, documentos e fazer inquéritos;
Aprovar despesas extraordinárias dentro do limite de 20 ate 50 salários mínimos vigentes;
Convocar Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS - SEUS DIREITOS E DEVERES
^rt. 27-0 quadro social compor-se-a das seguintes categorias de
socios:
I - Soclos Contribuintes: Qualquer pessoa habitante do perímetro urbano ou rural do Distrito de
Carambeí, ou entidade, associação, empresa individual ou coletiva, comercial, industrial ou
prestadora de serviços, que se vincule, espontaneamente ao Conselho, contraindo a obrigação
de pagar mensalidades ou anuidades ou oferecer
contribuições na forma que dispuser ato da Dite toria.
II - Socioa Benemeritos: Sao aqueles a quem o Conse
Iho deseja homenagear por terem prestado rele -
vantes serviços a Entidade ou a Comunidade.
Art. 28 - Sao Direitos dos Soclos:
I - Tomar parte nas Assembléias Gerais, apresentar
propostas e indicações e vota-las{
II - Participar das atividades do Conselho;
III - Votar e ser votado, de acordo com as disposições deste Estatuto;
IV — Propor, por escrito ou verbalmente, a Diretoria do Conselho, quaisquer medidas que visem o
interesse da comunidade;
V — Recorrer dos atos da Diretoria quando julgar
«
prejudicial aos seus direitos;
VI - Requerer informações ou esclarecimentos sobre
assuntos do seu interesse ou da comunidade;
VII - Solicitar esclarecimentos sobre atividades da
Diretoria, ou de seus orgaos diretivos, sendo
facultado, na Sede do Conselho, consultar dentro do mea que anteceder a Assembléia Geral, o
orçamento
os Livros
ria.
§ Ónico -
anual, o Parecer do Conselho
da Sociedade e o relatório da DiretoOa direitos estabelecidos noa itens
III, IV, e VII deste artigo, são exclusivos dos Socios Cosntribuintes.
Art, 29 — Sao deveres dos Sociosx
I — Acatar os atos das Assembléias Gerais e da Dire
toria;
II - Obedecer as disposições desta Estatuto e o Regí.
mento interno da Entidade!
III - Cooperar com tcdas as atividades e iniciativas
que visem o cumprimento dos objetivos aos quais
o Conselho se propoe a realizar}
IV — Pagar pontualmente as mensalidades,anuidadas ou
contribuições que espontaneamente tenha assumido com o Conselho.
Art, 30 - A demissão sera concedida mediante pedido expresso do
Socio anotando-se o ato respectivo no Livro de Registro de Associados,
Art, 31-0 descumprimento de quaisquer disposição deste Estatuto, ou a pratica de ato lesivo aos interesses e objeti.
vos do Conselho, implicara na exclusão do Socio, por
ato da Diretoria, cabendo recurso ã Assembléia Geral,
no prazo de 30 dias,
§ línico - Decorrido o prazo sem interposlçao de recursos, ou se este for delegado pela Assembléia
Geral, efetivar—se—a a exclusão, mediante
termo lavrado no livro proprio de Registro
de sócios, com a transcrição de motivo da e><
clusão,
Art. 32 - Ocorrendo o falecimento do sócio Contribuinte, seus di
reitos e deveres se transmitem a viuva, aos aeus herdeiros ou sucessores legítimos, mediante registro do
fato em livro competente.
f
§ Único - 0 desligamento do Socio por falecimento, poderé ser solicitado por qualquer peásda qUe
legitimamente o represente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÜES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 33
Art» 34
Os integrantes do Conselho nao responderão solidária
nem subsldiariamente por atos da Diretoria e obrigações assumidas pela entidade.
0 Conselho atuará sempre como entidade de apoio, sando-lhe vedado interferir, a qualquer título, na administração das Unidades Militares e Civis.
As doaçoes de terrenos e prédios construídos ou a cone
truir, feitas ao Estado, serão precedidas de encaminha,
mento, pelo Conselho, a aprovaçao do Comandante Geral
da Polícia Militar e Civil e posterior tombamento no
orgao competente, de acordo com a legislação vigente.
§ Jnico — Tratando-se de construção de prédio novo, de
vera ser obedecido o padrao estipulado pelas
Polícias Militar e Civil.
Art, 36 - Toda aquisiçao de materiais permanentes, móveis, máqui.
nas e outros aparelhos, destinadoa à utilização pelas
Unidades Civil e Militar, para fins de parecer técnioo
0 padronlzaçao, devera ser submetida a consulta previa
das Polícias Militar e Civil,
Art, 37 - Os recursos referidos no art. 7a deste Estatuto serão
depositados em conta bancaria especial e movimentada ,
exclusivamente, pelo Presidente e Tesoureiro do Conselho, ou seus substitutos legais, conjuntamente.
Art, 38 - Todos e quaisquer pagamentos serão feitos exclusivamen.
te por chsque bancário, nominal, diretamente ao favore.
cido.
Art. 39
Art. 40
Art. 41
0 Conselho somente poderá ser dissolvido por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada BXpressamente para esse fim, presentes, no mínimo, dois
terços (2/3) das pessoas inscritas como Integrantes »«
livro próprio.
No caso de dissolução, o potrlmSnlo do Conselho sara
doado 'o Prefeitura para revertí-lo a», benefício da comunidade.
Serão considerados fundadores do conselho todos os qus
oompareoeren '= primeiro Asssoblíis Geral, espeolalmon-
te instalada para a fundação da entidade.
Art. 42 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela
Diretoria.
Art, 43-0 presente Estatuto entrará em vigor na data de bus aprovaçao pela Assembléia especialmente convocada para
tanto.
Certifico qúe o presente Estatuto do " CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
CARAMBEÍ ", foi extraído por processo reproqráfico, expedida de acordo
com o paráq.19 do art.19 da Lei n96015 de 31/12/1973, estando de
conformidade com o oriqinal reqistrado sob n9215, do
Livro A-O2PJ, fls.252. em 11/07/1990.
0 referido é verdade e dou fé.
Castro, 28 de dezembro de 2001.
Aldrey^Cristina Gomes
Escrevente
ODclol do Registro de Iltuloi • Documento»
Protocolado sob n,° &5rfl a fls.
Castro, J-l de Ro
protocolfi^ n.° Q>2>
19 cló
O Oficial "cio Registro
Registrado sob n- &2-I6 a fls.
do livro) r,° OiLTl do Registro de
—— ^**’*‘*“'***<~A
,wa Maria JõCl>s,
\<ô"'
Oficial do Reqistro Civil
Títulos o Üouumentos
Títulos e Documentos.
Castro. de_ dU>Q 19 C1O_
O DficiaTddo Reaistro
Pág. 28 D I A
CIMENTO ITAú DO PARANÁ 8/A.
C a.C/M.F Nfl 76.604.685/0001-47
ATA DA REUNIXO DA DIRETORIA EXECUTIVA, REALIZADA EM 20 DE
JUWO DE 1990.
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL - Dia 20 da Junho da 1990, às 15:00
horas, na seda social, Rua João Negrão nO 1.203, Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná. 2. PRESENÇA - José Ermírio da
Moraes Neto, José Roberto Ermírio de Moraes, Luiz VI lar de
Carvalho e Dario Rodrigo Buschle. 3. MESA DIRI8ENTE - José
Ermírio de Moraes Neto, Presidente; Dario Rodrigo Buschle,
Secretário. 4. DELIBERACXO - Poi aprovado por unanimidade de
votos a mudança de endereço da filial desta sociedade
instalada na Rua de Acesso, nO 340, Jardim das Cataratas, na
cidade de Cascavel, Estado do Paraná, para a Rua Pe.
Anchíeta, n2 295, Jardim Dona Juracr, na cidade de Cascavel,
Estado do Paraná, -filial esta que -foi objeto da Reunião da
Diretoria, arquivada na Junta Comercial do Estadovdo Paraná,
sob n2 139.668, em 17-11-81. 5. 0BSERVAC3ES FINAIS - Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata>-que lida e
achada conforme, vai assinada pelo Presidente, Secretário e
demais diretores presentes. <aa> José Ermírio de Moraes
Neto, Diretor Presidente; José Roberto Ermírio de Moraes,
Diretor Vice-Presidente: Luiz Vilar de Carvalho, Diretor
Superintendente e Dario Rodrigo Buschle, Diretor Financeiro.
A presente é cópia fiel da ata transcrita no livro de Atas
de Reunião da Diretoria n9 01 desta Companhia, o.qual está
arquivado na Junta Comercial do Estado do . Paraná sob nS
44.701, de 2B-07-70.
Curitiba, 20 de Junho de 1990.
1(T
RATO DOS'ESTATUTOS DO
CARAHBEÍ - CASTRO - PARANÁ ,
nta Coisfrcial
17589 5^nor desna
do na
Gora
Estado do Paraná sob o n’
i.-safeí-de 26 de Junho de 1990.
de .Macedo
0 COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAM8EÍ
Constituído no dia 10 de setembro da 1.989, com
a denominação de "CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAM8EÍ", cora
RIO OFICIAL CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 05/07/1990
adiante designada EMPREITEIRA, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuinte» do Ministério da Fazenda sob n. 61.156.410/0001 10,
neste ato representada por RENATO NADALIN, atendendo ao contido
no processo protocolado sob n 760 500-5/90, acordaram e
ajustaram firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de
Empreitada n. 314/87, atinente à execnçãó dos serviços de Obras
de Arte Especiais, Ponte sobre o Canal leste, extensão de
1.476,00 mj Ponte sobre o Canal Oeste, extensão de 699,00m ; Ponte
sobre o Rio Amambai, extensão de 373,00m e Ponte sotn e o Ribeirão
do Veado, extensão de 125,00m, (I. ü IF NP 03:, med i .ml r <s
condições estabelecidas nas Cláusulas seguiu!psCLAUSULA PRIMEIRA:- Tendo em vista a apiovação da I OUSEI.HÜ
DIRETOR do DER/PR, a 1i - vés da Tle 1 i hç > açao n P7 4 , de 13 06 90, r
autorização Secretarial, datada de 26 06.90, fica pi ni rogado po>
mais 209 (duzentos e nove) dias corridos o p> azo pa>a execução
dos serviços contratados, passando, consequentemente, o seu
término para a data de 31.12.90, alterando-se em decorrência, o
cronograma fisico financeiro.
CLAUSULA SEBUNDA:- Por outro lado,
de execução dos serviços deverá ser
fica estabelecido quç o prazo
contado em dias coiridos
CLAUSULA TERCEIRA:- Fica entendido que continuam in.r) t er .u4as e
vigentes, no todo ou em parte, todas as Cláusulas do Cont/atÇr n
314/87, e alterações subsequentes, que não contrariarem! as
constantes do presente '
CLAUSULA QUARTA:— Este lermo só será válido *=" terá v i g rn r i
cumpridas as formalidades legais
E, como nada mais houvesse, depois de lido
achado conforme, vai assinado pelas partes intessada1;
testemunhas presentes
RENATO NADALIN
T. 70036 - P. 9027 d)
ESTADO DO PARANA
EXTRATO DE TERHO CONTRATUAL
___ ,_______________V/..ÍMQWC rüiiciai militar e Civil do Município; Promover palestras, conferências, fóruns e camp has educativas ,
que despertem na Comunidade elevada cooperação em bt fício da ordom o
tranquilidade públicas; Contribuir com estudos e sugestões ou através
de meios materiais disponíveis, para o melhor desempenho e eficiência/
da Unidade Policial, Militar e Civil, sediada no Município; e Fiscalizar a ação policial, sem ferir sua autoridade, encaminhando "coletívamonte" as denúncias é levado diretamente a autoridade superior as reivindicações e as queixas da Comunidade, Seu quadro associativo serã
constituído por representantes de todas as Associações de classe, Asçistênciais, Clube de Serviços e de Bairros, e demais pessoas jurídicas e físicas, interessadas em colaborar na solução dos problemas da
Comunidade relacionados com a Segurança Publica. Sua diretoria é composta por Presidente, Vice-Presidente, 1p,c 2® Secretários e 10 e 22
Tesoureiros. 0 Conselho Fiscal compor-se-a de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentos. Seus recursos constituem de Dotações do Município; Auxilio e subvenções da União, do Estado ou de terceiros; Contribuições de autarquias, empresas e pessoas físicas, por
donativos ou tranferõncias de bens; Doaçoos e legados^ e, os provenientes de sua própria atividade. No esso de dissolução seu Patrimônio
será doado à Entidade com sede neste/distrito b registrada no CNS5.
Carambeí, 2y de Junho de 1,990.
zÓm —->
João NpgTigues fla Luz
I. 70025 - P. 9021
E S T A D O DO F A R A N A
ahiiiui) K A/i' 70
IFRIÜJ AliJ I IVO UUE IlJIf.l SI fúZEH 11
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
D0 ESTADO DO PARAHA f A FIRMA
COMPANHIA BRASILEIRA DE PROJETOS E
OBRAS-CBPO, HA f ÜRMA .rKAIXÜ
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês <te junho do ano
de «il novecentos e noventa, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DO PARAHA, entidade autárquica estadual, cm
personalidade jurídica de direito público, r.n, sede nesta
Capital, na Av Iguaçu n. 420, a seguir deno.inatlo DER/PR, neste
ato representado por seus Diretores, GERAI, Engenheiro Civil,
RUBENS GABARDO e UIREIOR DF OBRAS,Engenheiro Civil, PAULINHO
DALHÃ2, “ c a"<iina'CONPMMlA BRASÍttWA DE PRÜJETOSl-'E1ÍJBRAS-CBPr
estabelecida e. Onasco/SP na Avenida Presidente Krriertdjr, n? P'
EDITAL NS 006/89-DER/DO-CONCORRENCIA
AUTORIZACfiO GOVERNAMENTAL DATADA DE 52/06/90
PARTES CONTRATANTE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DO FARANA
, CONTRATADA - XINGU CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA
RUa Álvaro Andrade, n2 310
COC: 76.085.350/0001-41
OBJETO Restauração do Pavimento na Rodovia PR.182, tiecho
AHPERE-REALEZA, numa extensão de 18,480 km.
VALOR Cr* 30.727.112,44 (trinta milhões, setecentos e
vinte e sete mil, cento e doze cruzeiros e quarenta
e quatro centavos).
PRAZO
DOTACSO
360 (trezentos e sessenta) dias corridos
Verba própria da dotação orçamentária do DER/PR,
projeto 1091, código 4112.0202, conforme documento
de empenho n2 002.550 de 2Z>/06/90, no valor de Crí
55.900,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros) e
outro* que serão emitidos oportunamente.
FORO CAPITAL DO ESTADO DO PARANA
T. 70014 - P. 9016
Dc acordo para publicação no
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Em, 29 de Junho 1999
-—
J ZANCLL.A n
' Ad^^ado ChE<£ da AxJe Contratos
Donomina-síi
S.S» BÍPBEENDIUENTOS COEERCI1IS PH)M0;ü£S £ PBOPAGANDA S/C Lroi.com sede em Jacaré
zinbn-^r.a. Bua Paraná, 410-centrt, com o ramo de PLANEJAMENTO E AD11IMIST21Ç10 Dz
BíPREENDIMENTOS COUEBCIUS,?K)1X)CIO«1I3 E PEOPAGANDA. Prazo de Duração: Indetermina
do o capital social no valor de CrS 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) dividido em
200 (duzentas) quotas tio valor de CrS 1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma fica as
Bin distribuídas entre os socios EDILSON DE SOUZA 100 (cem) quotas e NASSI7 SAIO -
MIO SFEIE NETO, 100 (cem) quotas a sociedade será administada pelos socios NASSIF
SALOrtO S*EIB NETO e EDILSON DE SOUZA, dispsnsado de caução.
T. 69976 - P. 9001
EXTRATO PARA PIX3 DtE KEQISTBO
PROSADOS - PROCESSAMENTO PB DADOS 3/C LTDA,
COITRATO SOCIAL
ÉDEB ROBSOI DOS SANTOS EDNAKURA, brasileiro, solteiro, do coaercio
menor capacitado contorne § J.* inciso IT do Código Civil,
residente e doadoiliado A Rúa Disaaste, 147 -■ Coromlib Prdcópio .
LEI N9 512/90
* A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
• ART. 19 - Fica aprovado o "Plano de Expansão Urbana-Setor SUDESTE”, elaborado
pelo Gabinete de Planejamento e Coordenação da Prefe Itura Municipal de Castro..
ART. 2® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às negociações preliminares
tendentes à consecução do plano, sem prejuízo das disposições legais, quanto à aquisições, desapropriações, permutas, realização de obras em Imóveis de terceiros e outras
que se tomem necessárias à finalidade nomlnada.
ART. 39 - O Poder Executivo está também autorizado a proceder à modificação para
detalhamento do plano de expansão urbana, desde que não descaracterizem sua estrutura
básica e finalidade essencial.
ART. 4S - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlsposi-
* ções em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, em 04 de julho de 1990.
REINALDO CARDOSO
Prefeito Municipal
”~LEI N9 513/90
SÚMULA: Autoriza o Município a firmar Convênio com os Conselhos Comunitários de
Segurança de Castro e Carambef e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO, ESTADO DO PARANÁ, decretou e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei.
ART. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com os
Conselhos Comunitários de Segurança de Castro e Carambef, para melhor adequar a
prestação deste relevante serviço.
ART. 29 - Por força do mencionado Convênio a verba a ser repassada ao Conselho
Comunitário de Segurança de Castro, não poderá exceder à cota de 906 BTNs (novecentos e seis Bônus Tesouro Nacional) e de 680 BTNs (seiscentos e oitenta Bônus Tesouro
Nacional) ao Conselho Comunitário de Segurança de Carambef.
ART. 39 - A minuta do Contrato deverá ser referendado pela Câmara Municipal e será
Imutável em qualquer de suas cláusulas após o referendo.
ART. 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO, em 04 de julho de 1990.
REINALDO CARDOSO
. . Prefeito Municipal
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CONSELHO COMUNIITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ
CGC/MFN0 81.643.983/0001 86.
Aueniüa dos Pioneiros n° 2324
Caixa Postal 1.280
Cei): 84.145-000
Carambeí - Paraná
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA DE CARAMBEÍ, CGC/MF N° 81.643.983/0001-86.
Ata da Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Segurança de Carambeí, realizada nas
dependências da Cooperativa Agro-Pecuária batavo, sito na Avenida dos Pioneiros n° 2324,
no Município de Carambeí, Paraná, no dia 13 de maio de 2002 às 20 horas. Fazendo-se
presentes nesta assembléia os senhores Vanderlei J. A. Rodrigues, Diolando Vieira, Willem
Albert Dijkinga, Flávio S. Alves Ferreira, Celso Carneiro Zececki, José Carlos Queiroz,
Alberto Los, Mário Kekis (escrivão da Polícia Civil), Sargento Renato Negrelli (da Polícia
Militar) e Valério C. Sebastião (Delegacia da Policia Civil de Carambeí).
O Sr. Presidente dá as boas vindas à todos. Dando atendimento ao previsto artigo 10 e
12 do Estatuto, foram tratados nesta sessão os seguintes assuntos:
1) Leitura da convocação (Secretário - Sr. Willem)
2) Leitura das atas da Assembléia Geral Ordinária do dia 20 de Março de 2000 e da
Assembléia Geral Extraordinária do dia 30 de Março de 2000, o qual foi aprovado (Secretário
- Sr. Willem)
3) Relatório da diretoria (Presidente - Sr. Vanderlei)
4) Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Receitas e Despesas, do
exercício encerrado em 31 de dezembro de 2001 (Tesoureiro - Sr. Flávio)
5) Apresentação do parecer do Conselho Fiscal (Conselheiro Fiscal - Sr. Alberto e Sr.
José Carlos), conforme previsto no estatuto no seu artigo 26, declarando que encontraram
tudo em mais que perfeita ordem, sendo de parecer que as contas sejam aprovadas pela
Assembléia.
6) Assuntos de interesse geral.
6.1) O Sargento Negrelli da Polícia Militar, deu as estatísticas do seu serviço.
6.2) O Sr. Valério da Policia Civil, também deu suas estatísticas.
6.3) O Sr. José Carlos Queiroz se despede do Conselho e pedirá para a Batávia encaminhar
outra pessoa para substituí-lo. Se não houver outra indicação ele continuará no cargo de
Conselheiro Fiscal.
7) Membros da Diretoria para o biênio 2002 e 2003
Presidente: Vanderlei Tadeu Andrusck Rodrigues RG: 3.850.406
Vice - Presidente: Diolando Vieira RG: 1.187.308
1° Secretário: Willem Albert Dijkinga RG W031188-A.
2o Secretário: Alberto Los RG 1.330.029.
1° Tesoureiro: Flávio S. Alves Ferreira RG 3.332.205-4.
2o Tesoureiro: Celso Carneiro Zececki RG 5.257.682-2.
i-1.
Nada mais havendo para se declarar nesta Assembléia Geral Ordinária, o Presidente dá por
encerrada a reunião.'
'Çarambeí, 13 de maio de 2002.
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Flávio S. Alves Ferreira
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Vanderlei T. J. A
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Diolando Vieira
Vice-presidente
Alberto Los
Secretário
Receita Federaí
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
81.643.983/0001-86 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
24/08/1990
NOME EMPRESARIAL
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEI
rULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
******
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONDMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, rão especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURDICA
302-6 -ASSOCIACAO
LOGRADOURO
AV DOS PIONEIROS
NÚMERO
2822
COMPLEMENTO
CEP
84.168-027
BAIRRO/DISTRITO
CARAMBEI
MUNICÍPIO
CASTRO
UF
PR
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/09/2001
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa SRF n° 200, de 13 de setembro de 2002.
E^tido no dia 17/11/2003 às 15:25:22 (data e hora de Brasília).