CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
PROJETO DE LEI N.° 061/03
Lei n° 049/97, que dispõe sobre
autorização legislativa para o Município de
Carambeí promover a concessão da
exploração dos serviços públicos de
saneamento básico de água e de esgotos
sanitários â Companhia de Saneamento do
Paraná, na forma que especifica.
promover a concessão
dos serviços públicos
de
da
de
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu
prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. Io- O art. 8o da Lei n° 049/97, que autorizou o Poder
Executivo do Município de Carambeí estabelecer concessão para a exploração
dos serviços públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à
Companhia de Saneamento do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
à Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, todos os bens e direitos
vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante o ressarcimento
pecuniário ou a participação acionária do Município de Carambeí no capital da
concessionária, no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação
na forma da Lei Federal n° 6.404, de 16 de Dezembro de 1976”.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência de Novembro de 2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI
Súmula: Altera o texto inserido no art. 8o da Lei n.°
049/97, que dispõe sobre a autorização
legislativa para o Município de Carambeí
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°....Sr..^..Ú...^felÀ^
promover a concessão da exploração dos
serviços públicos de saneamento básico de
água e de esgotos sanitários à Companhia de
Saneamento do Paraná, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte:
L E I
Art. Io - O art. 8o da Lei n.° 049/97, que autorizou o Poder Executivo
do Município de Carambeí estabelecer concessão para a exploração dos serviços
públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de
Saneamento do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, todos os bens e direitos
vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante a contraprestação
pecuniária ou a participação acionária do Município de Carambeí no capital da
concessionária, no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação na
forma da Lei Federal n.° 6.404, de 16 de Dezembro de 1976”.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ em, 25 de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone: (42) 231-1866 - CEP 64145-000 - Carambeí - Paraná
P R O J E T O DE LEI O & 3 j .
Súmuk
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob
('ARAMBEi, Estado do Paraná,
seguinte:
Altera o texto inserido no art. <8° da Lei n.°
049/97, que dispõe sobre a autorização
legislativa para o Município de Carambeí
promover a concessão da exploração dos
serviços públicos de saneamento básico de
água e de esgotos sanitários à Companhia de
Saneamento do Paraná, na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
aprovou e eu, Prefetío Municipal, sanciono a
L E I
Art. Io - O art. 8o da Lei n.° 049/97, que autorizou o Poder Executivo
do Município de Carambeí estabelecer concessão para a exploração dos serviços
públicos de saneamento básico de água e de esgotos sanitários à Companhia de
Saneamento do Paraná, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, todos os bens e direitos
vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante a contraprestação
pecuniária ou a participação acionária do Município de Carambeí no capital da
concessionária, no valor do patrimônio líquido apurado através de avaliação na
forma da Lei Federal n.° 6.404, de 16 de Dezembro de 1976”.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ em, .25 de
Noveptbro dé 2W03. .í]n
-rffd PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
C.N.P.J. 01.613.766/0001-04
Rua da Prata, 99 - Fone (042) 231-1668 CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei n° 061/2003.
Senhor Presidente:
O Parecer em questão refere-se ao Projeto de Lei 061/2003 que
altera o texto inserido no artigo 8o da Lei 049/97. Da análise em
questão a Comissão concluiu pela necessidade de substituir do texto o
enunciado “contraprestação pecuniária” pelo enunciado “ ressarcimento
pecuniário”. Sendo assim o Projeto de Lei estará adequado à
Constituição e a Lei Ordinária e portanto, a Comissão é favorável a
aprovação do referido Projeto de Lei.
Emenda n° 01 - Ao Projeto de Lei 061/2003 - art 8o, substituindo
do texto o enunciado “contraprestação pecuniária” pelo enunciado
“ ressarcimento pecuniário”. Sendo assim o texto do artigo 8o passará a
ter o seguinte enunciado:
“ Art 8o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, todos os bens e
direitos vinculados aos serviços de água e esgotos, mediante o
ressarcimento pecuniário ou a participação acionária do município
de Carambeí no capital da concessionária, no valor do patrimônio
líquido apurado através de avaliação na forma da Lei Federal n°
6.404, de 16 de Dezembro de 1976” .
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Parecer ao Projeto de Lei n° 061/2003,
Senhor Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, analisou o Projeto de Lei
em questão e diante da emenda apresentada pela Comissão de Justiça e
Redação, nosso parecer é favorável a aprovação do referido Projeto de
Lei.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 26 de Novembro de 2003.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone l Fax: (42) 231-1668 ! (42) 231-1976