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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231 -1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI N°Q^/2003
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
Protocolado sob n°X).
Em
...................CsApcoDocA................... —
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxilio
financeiro a entidades assistenciais do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autoriza a conceder auxilio
financeiro mensal no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), a título de subvenção social a
OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ com sede em Carambeí - Paraná.
Parágrafo único- Este auxilio financeiro será repassado a partir do primeiro dia útil do mês
de janeiro de 2004.
Art.2° - Os recursos financeiros de que trata o artigo Io desta lei, serão para o pagamento de
despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza,
conservação, manutenção, medicamentos veterinários, sementes, insumos, adubos, alugueis,
alimentação, equipamentos e matéria prima para funcionamento da padaria.
votação ,
APROVADO/POR
Em 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.RJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Centro - Fone (42) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Art. 3o - A instituição deverá prestar contas a Prefeitura Municipal de Carambeí, até o dia 30 de
janeiro do ano subsequente, do total dos serviços autorizados e repassados por esta lei.
Art. 4o - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que trata o artigo 3o desta lei, o
Município será automaticamente proibido de repassar novos recursos, enquanto a situação perdurar.
Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei 070/2003
Senhor Presidente:
O Projeto de Lei em questão autoriza o Executivo a repassar
mensalmente, o valor de R$ 2.000,00(Dois Mil Reais) ã Obra Social Nossa
Senhora Rainha da Paz.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
de Lei e concluiu que o mesmo é compatível com as Leis Orçamentárias e de
Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, somos de parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei.
19
Salas das Comissões da Câmara Municipal em de Janeiro 2004
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer ao Projeto de Lei 070/2003
Sr Presidente:
O Presente Projeto de Lei, visa conceder auxílio financeiro à Obra
Social Nossa Senhora Rainha da Paz, repassando mensalmente, o valor
de R$2.000,00 (Dois Mil Reais).
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto e concluiu
que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de
redação.
Sendo assim, é de parecer favorável à aprovação do referido
Projeto.
2004
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Sala das Comissões da Câmara Municipal em 4â~de Janeiro de
ardoínó Miguel parizotto
MEMBRO st
JOÃO MARIA FERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postai 1244 - Telefone / (42) 231-1668 I Fax / (42) 231-4156
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