PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
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PROJETO DE LEI N° 703
SÚMULA: Altera o Artigo 28 da Lei Municipal sob o n° 001, de
02 de janeiro de 1997, na forma que específica .
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Artigo Io- O art. 28 da Lei n° 001, de 02 de janeiro de 1997, em relação aos cargos de provimento em comissão, passa a ter a seguinte especificação:
“Art. 28............................
Número Denominação Símbolo Vencimentos/RS
........................ ....................... ....................... .........................
03 Assessor Especial AE 3000,00
........................ ....................... ....................... .......................
Artigo 2o - Os ocupantes do cargo de Provimento em Comissão de Assessor Especial serão regidos da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, enquanto não editada a legislação pórpria no âmbito do Município de
Carambeí.
Artigo 3o - As despesas provenientes da criação dos cargos a que se refere o art 1° desta lei, correrão por
conta do elemento de despesa; Manutenção do Gabinete do Prefeito - Dotação Orçamentária sob a rubrica de n°
3190 0000, conta orçamentária n° 40,Vencimentos e Vantagens Fixas.
Artigo 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5o - Revogam-se as disposições em contrário .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2003.
município de carambeí
DESPESA TOTAL COM PESSOAL
ÓRGÃO:
Período encerrado em:
CONSOLIDAÇÃO GERAL DO PODER EXECUTIVO Periodicidade
31/12/2003
Semestral
MESES DO EXERCÍCIO MOVEL Mês Base
jan/03 fev/03 mar/03 abr/03 mai/03 jun/03 íul/03 aqo/03 set/03 out/03 nov/03 dez/03 Total
Despesa Total
Vencimentos e Vantagens 372.458,78 367.639,96 370.587,86 378.251,43 382.037,92 369.957,34 383.409,39 369.237,03 383.931,84 389.500,88 370.526,01 828.625,13 4.966.163,57
Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Salário Família 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subsídio Prefeito Vice-Prefeito 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 9.750,00 117.000,00
Subsídio Secretários Municipais 20.483,60 19.680,00 19.680,00 19.200,00 21.600,00 24.600,00 29.200,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 277.443,60
Mão de Obra terceirizada* 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações Patronais 112.817,92 111.543,23 83.016,67 141.509,29 114.439,79 111.575,16 115.635,23 111.981,81 116.134,61 112.884,82 123.303,09 248.587,54 1.503.429,16
Sentenças Judiciais para pessoal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
Soma 515.510,30 508.613,19 483.034,53 548.710,72 527.827,71 515.882,50 537.994,62 515.568,84 534.416,45 536.735,70 528.179,10 1.111.562,67 6.864.036,33
* Preencher modelo Pessoal 4
(-XJzxchjsões
Indenização por demissão 21.468,91 0,00 0,00 2.139,00 833,52 612,50 0,00 0,00 0,00 7.482,55 0,00 0,00 32.536,48
Incentivos à Demissão Voluntária 0,00
Despesas competência anterior 0,00
Inativos c/ fonte custeio própria 0,00
Soma das Exclusões 21.468,91 0,00 0,00 2.139,00 833,52 612,50 0,00 0,00 0,00 7.482,55 0,00 0,00 32.536,48
Despesa Pessoal 2003 494.041,39 508.613,19 483.034,53 546.571,72 526,994,19 515.270,00 537.994,62 515.568,84 534.416,45 529.253,15 528.179,10 1.111.562,67 6.831.499,85
DESPESA PESSOAL 2004 602.442,46 619.397,50 589.635,42 663.564,19 640.784,73 627.143,04 653.584,30 627.490,75 649.420,91 643.413,15 642.163,44 1.354.610,10 7.948.800,00
DESPESA PESSOAL 2005 664.030,76 682.802,35 649.851,58 731.701,04 706.481,00 691.377,75 720.651,91 691.762,71 716.042,46 709.391,03 708.007,42 1.493.179,98 8.800.430,00
Receita Corrente liquida 2003 1.357.407,00 1.437.881,64 1.403.759,94 1.456.627,18 1.296.442,25 1.292.557,46 1.212.738,69 1.338.266,01 1.312.040,75 1.282.709,17 1.418.562,55 1.350.000,00 16.158.992,64
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2004 1.560.392,94 1.652.901,71 1.613.677,47 1.674.450,45 1.490.311,55 1.485.845,83 1.394.091,00 1.538.389,61 1.508.242,64 1.474.524,83 1.630.693,66 1.551.878,30 18.575.400,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 2005 1.653.770,89 1.751.815,63 1.710.244,11 1.774.653,90 1.579.495,65 1.574.762,69 1.477.517,02 1.630.450,83 1.598.499,78 1.562.764,21 1.728.278,58 1.644.746,71 19.687.000,00
índice mensal % 2003 36,40% 35,37% 34,41% 37,52% 40,65% 39,86% 44,36% 38,53% 40,73% 41,26% 37,23% 82,34% 42,28%
Projeção para 2004 38,61% 37,47% 36,54% 39,63% 43,00% 42,21% 46,88% 40,79% 43,06% 43,64% 39,38% 87,29% 42,79%
Projeção para 2005 40,15% 38,98% 38,00% 41,23% 44,73% 43,90% 48,77% 42,43% 44,79% 45,39% 40,97% 90,78% 44,70%
Azul = despesa prevista
Preto = Valores efetivos
Percentual em 2002 43,33%
Permitido para 2003 47,66%
Vermelho = receita corrente líquida prevista
**»* No cálculo lá está Induldo o valor do aumento em R$ 3.000,00 + encargos, conforme solicitação verbal.
Permitido para 2004 46,50%
Permitido para 2005 47,07%
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI 72/03
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob o
n° 001, de 02 de janeiro de 1997, na forma que especifica. A Comissão
de Justiça e Redação analisou o Projeto de Lei em questão e concluiu
que o mesmo é Constitucional e encontra-se dentro dos parâmetros de
redação.
Sendo assim somos de parecer favorável à aprovação do Projeto
de Lei.
JOÃO MARIA FERREIRA MACHADO
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / (42) 231-1668 / Fax / (42) 231-4156
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI 072/2003
Sr Presidente:
O presente Projeto de Lei altera o artigo 28 da Lei Municipal sob
n° 001, de 02 de janeiro de 1997 na forma que especifica.
A Comissão de Finanças e Orçamento analisou o referido Projeto
e concluiu que o mesmo obedece os requisitos previstos nos Arts. 16 e 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, vem acompanhado da estimativa do
impacto orçamentário-financeiro.
Sendo assim, a Comissão é de parecer favorável à aprovação do
referido Projeto de Lei.
Salas das Comissões em 12 de janeiro de 2004.
ardoíno4ítguel PARIZOTTO
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