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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei 033/2001
Súmula: Altera a Lei Municipal 169/01 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I
Artigo. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 169/2001, passando a constar com a
seguinte redação:
" Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um auxílio
financeiro mensal no valor de um salário mínimo, a título de subvenção social ao GRUPO
DE APOIO AOS DOENTES ALCOOLICOS DE CARAMBEÍ - GADAC, com sede a Rua
das Aguas Marinhas, s/n°, nesta cidade."
Artigo. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 22 de Agosto de 2001
NOR UELI PEREIRA RODRIGUES
Presidente
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI NW01
SÚMULA: Altera a Lei Municipal 169/01 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte:
Artigo Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 169/01, passando a constar com a seguinte
redação:
" Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um
auxílio financeiro mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de
subvenção social ao GRUPO DE APOIO AOS DOENTES ALCOOLICOS DE CARAMBEÍ - GADAC, com
sede a Rua das Águas Marinhas s/n°, nesta cidade."
L E I
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 11 DE JULHO DE 2001.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
camaramunicipal
^PROVADO POR n ^ ^ ü 0TAÇA0
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Emenda ao Projeto de Lei n° 033/2001
Senhora Presidente:
Os Vereadores que compõem a Comissão de Justiça e Redação oferecem a seguinte
emenda modificativa:
Artigo Io - inclua-se no enunciado a expressão "valor de um salário mínimo",
substituindo a expressão de R$ 180,00.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de Agosto de^OOl.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Comissão de Justiça e Redação.
Parecer ao Projeto de Lei n° 033/2001
Senhora Presidente:
A Comissão, reunida, houve por bem examinar a Lei Municipal 169/01, referida no
presente Projeto.
De fato o dito diploma conferiu a subvenção ao Grupo de Apoio aos Doentes Alcóolicos
de Carambeí - GADAC, no valor de R$ 151,00 ( Cento e cinquenta e um reais).
Observaram os Vereadores que dita importância correspondia exatamente ao valor
anterior do salário mínimo.
Dessa forma tornou-se imediatamente, o consenso de que o projeto nada mais propõem
que a atualização do próprio salário mínimo.
Assim resolveu a Comissão, pela propositura de emenda modificativa para alterar a
redação do artigo Io e no sentido de ali fazer constar o auxílio financeiro no valor de 01 salário
mínimo.
Pelo Mérito ainda os Senhores Vereadores julgaram oportuna a alteração e até porque não
implica em elevação propriamente da despesa e sim a correção correspondente àquela do salário
mínimo.
Pelo aspecto legal e pela ordem constitucional encontraram o projeto filiado aos preceitos
legais.
Sala
PATRÍCIA
Presideni
missões da Câmara Municipal em 16 de Agosto de 2001.
OVAZ FILHO
Membro
JUCELIRUTI
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei 033/01
Senhora Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros concluiu que o
auxílio financeiro a ser concedido ao Gadac, não trará grandes consequências
aos cofres públicos.
Com a emenda proposta pela Comissão de Justiça e Redação , somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 de Agosto de 2001.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 - Fone: (42) 231-1781
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