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materia nº 33/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2001
Date 2001-07-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 169/01 e dá outras providências.
native_id2839

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-08-21 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Lei 033/2001
Súmula: Altera a Lei Municipal 169/01 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I
Artigo. Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 169/2001, passando a constar com a 
seguinte redação:
" Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um auxílio 
financeiro mensal no valor de um salário mínimo, a título de subvenção social ao GRUPO 
DE APOIO AOS DOENTES ALCOOLICOS DE CARAMBEÍ - GADAC, com sede a Rua 
das Aguas Marinhas, s/n°, nesta cidade."
Artigo. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 22 de Agosto de 2001
NOR UELI PEREIRA RODRIGUES 
Presidente
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42) 231-1668 / (42) 231-1976
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI NW01
SÚMULA: Altera a Lei Municipal 169/01 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte:
Artigo Io - Fica alterado o artigo Io da Lei Municipal 169/01, passando a constar com a seguinte 
redação:
" Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder um
auxílio financeiro mensal no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de 
subvenção social ao GRUPO DE APOIO AOS DOENTES ALCOOLICOS DE CARAMBEÍ - GADAC, com 
sede a Rua das Águas Marinhas s/n°, nesta cidade."
L E I
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 11 DE JULHO DE 2001.
Artigo 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
camaramunicipal
^PROVADO POR n ^ ^ ü 0TAÇA0
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Projeto de Emenda ao Projeto de Lei n° 033/2001
Senhora Presidente:
Os Vereadores que compõem a Comissão de Justiça e Redação oferecem a seguinte 
emenda modificativa:
Artigo Io - inclua-se no enunciado a expressão "valor de um salário mínimo",
substituindo a expressão de R$ 180,00.
Sala das Comissões da Câmara Municipal em 15 de Agosto de^OOl.
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
Comissão de Justiça e Redação. 
Parecer ao Projeto de Lei n° 033/2001
Senhora Presidente:
A Comissão, reunida, houve por bem examinar a Lei Municipal 169/01, referida no 
presente Projeto.
De fato o dito diploma conferiu a subvenção ao Grupo de Apoio aos Doentes Alcóolicos 
de Carambeí - GADAC, no valor de R$ 151,00 ( Cento e cinquenta e um reais).
Observaram os Vereadores que dita importância correspondia exatamente ao valor 
anterior do salário mínimo.
Dessa forma tornou-se imediatamente, o consenso de que o projeto nada mais propõem 
que a atualização do próprio salário mínimo.
Assim resolveu a Comissão, pela propositura de emenda modificativa para alterar a 
redação do artigo Io e no sentido de ali fazer constar o auxílio financeiro no valor de 01 salário 
mínimo.
Pelo Mérito ainda os Senhores Vereadores julgaram oportuna a alteração e até porque não 
implica em elevação propriamente da despesa e sim a correção correspondente àquela do salário 
mínimo.
Pelo aspecto legal e pela ordem constitucional encontraram o projeto filiado aos preceitos
legais.
Sala
PATRÍCIA
Presideni
missões da Câmara Municipal em 16 de Agosto de 2001.
OVAZ FILHO
Membro
JUCELIRUTI
Membro
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei 033/01
Senhora Presidente:
A Comissão de Finanças e Orçamento, por seus membros concluiu que o 
auxílio financeiro a ser concedido ao Gadac, não trará grandes consequências 
aos cofres públicos.
Com a emenda proposta pela Comissão de Justiça e Redação , somos de 
parecer favorável.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 16 de Agosto de 2001.
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP: 84145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone Fax: (42) 231-1668 - Fone: (42) 231-1781

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