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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GAF
PROJETO DE LEI IM* 4 0 /2 0 2 3
PROTOCOLO GERAL 329/2023
29/07/2023 - Horário: 17:04
ALTERA A LEI N°. 148/2000 QUE DISPÕE
SOBRE A COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, RE APROVEITÁVEIS E
RECICLÁVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte,
LEI
Art.1°- O art. 21 da Lei n° 148, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescida do inciso IX,
com a seguinte redação:
Art. 21 [...]
(X- Deixar de realizar a separação dos resíduos sólidos secos dos resíduos sólidos
orgânicos;
Art. 2o - O art. 22 da Lei n° 148, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar acrescida do inciso XI,
com a seguinte redação:
Art. 22 [...]
XI- inciso IX, do art. 21: multa a ser regulamentada pelo órgão responsável.
Art. 3o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 20 de julho 2023.
Elio Átv<Ives Cardoso
Vereador
Rua da Praia, 99 - ( 1ÍP R4145-000 - Carambeí ~ Paraná - Fone: 42 323! 166P - i :-mail:camara a carfliiibd.pr.leg.hr
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ [
GABINETE VEREADOR ELIO ALVES CARDOSO
JUSTIFICATIVA
A presente preposição tem por escopo promover alteração na Lei n°. 148/2000 que
dispõe sobre a coleta seletiva de resíduos sólidos, reaproveitáveis e recicláveis e dá outras
providências e visa trazer à tona a discussão sobre a separação dos resíduos sólidos secos dos
resíduos sólidos orgânicos, uma vez que se trata de medida essencial para promover a
sustentabilidade e mitigar os impactos ambientais causados pela produção excessiva de resíduos.
Existem diversas razões que justificam a necessidade dessa separação, e suas consequências
são significativas caso não seja realizada de forma adequada.
Em primeiro lugar, com a separação dos resíduos sólidos secos dos orgânicos, evitase a contaminação e melhora-se a qualidade dos materiais recicláveis, tornando seu
reaproveitamento mais eficiente. Além disso, possibilita o tratamento adequado de cada tipo de
resíduo e contribui para a redução do volume de resíduos enviados aos aterros sanitários,
A não realização da separação dos resíduos sólidos secos dos orgânicos acarreta
consequências negativas como a contaminação dos resíduos recicláveis pelos resíduos orgânicos
dificulta e compromete o processo de reciclagem. Quando materiais como plástico, papel e metal
são contaminados por restos de comida, por exemplo, sua reciclagem se torna inviável ou de
qualidade inferior, levando à perda de recursos e ao aumento da demanda por matérias-primas
virgens.
A separação adequada dos resíduos sólidos secos dos resíduos sólidos orgânicos é
fundamental para promover a economia circular, reduzir o desperdício de recursos naturais,
minimizar a poluição do solo, da água e do ar, e combater as mudanças climáticas. Por meio da
adoção de práticas de separação e reciclagem, é possível fechar o ciclo dos materiais, reduzir a
dependência de aterros sanitários e incentivar a adoção de uma postura mais sustentável por parte
da sociedade.
O Poder Público tem a possibilidade de reduzir os efeitos gerados pela separação
inadequada e o descarte irregular de tais resíduos, através de políticas de incentivo, educação e
de sanções face a atos prejudiciais ao maio ambiente e à economia, vez que a comunidade de
catadores e instituições que realizam a coleta e separação também saem lesados.
Assim, o presente projetos de lei visa propor medidas de combate ao descarte
irregular de lixo sólidos.
Carambeí, 20 de julho de 2023
ELIO ALVES CARDOSO
Vereador
Rua da Praia. 99 - ( 'PP H4145-000 - ( 'aram hei Paraná - 1 onr: 42 JJ.Í I 1668 - H-maii:camara a ca ram hei .nr. lfg.hr
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