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CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N°41/2023
PROTOCOLO GERAL 34Q/2023
31/07/2023 - HORÁRIO: 17:26
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o Estabelece-se a Política de Transparência nas Obras Públicas
Municipais.
Art. 2o São propósitos da política instituída por esta lei:
I - Promover uma relação de caráter colaborativo entre a administração pública
e o cidadão;
II - Fornecer ao cidadão informações consolidadas sobre todas as obras públicas
contratadas pelo município;
UI - Assegurar ao cidadão as informações necessárias para exercer seu direito
de fiscalizar os gastos públicos.
Art. 3o Para os fins desta lei, os órgãos e entidades da Administração Pública
direta e indireta municipais devem disponibilizar informações claras e
compreensíveis sobre todas as obras públicas por eles contratadas.
Rua da Prata. 99 - CEP 84145-000 - ( 'arambeí - Paraná - Fone: 42 5231 1668 - H-m ailcainaia a carambei.or.lcg.br
§1° - Para cumprir o disposto no caput deste artigo, as informações devem ser
divulgadas no site oficial da Prefeitura de Carambeí e devem contemplar:
I - Razão social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa
responsável pela obra;
II - Objetivo da obra;
III - Data de início e previsão de conclusão da obra;
IV - Fases de execução da obra;
V - Cronograma físico-financeiro da obra;
VI - Montante já investido na obra;
VII - Resumo do impacto ambiental da obra;
VIII - Número do contrato da obra;
IX - Valor total do contrato e dos aditivos da obra, se houver;
X - Datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, se houver;
XI - Estágio atual da obra, em números absolutos e em percentuais;
XII - Indicar se a obra é originária de projeto do orçamento participativo;
CÂMARA MUNICIPAL DE
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CARAMBEÍ
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XIII - Informar se a obra recebeu ou receberá transferência financeira de outros
órgãos ou empresas privadas.
§2° Caso haja mudança no escopo ou ampliação da obra, as justificativas
pertinentes e os números de todos os Termos Aditivos celebrados devem ser
apresentados.
§3° A municipalidade deve manter as informações referentes às obras
atualizadas a cada 90 dias, no máximo.
Art. 4o Se as obras mencionadas no caput do art. 3o desta lei ficarem
interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, os órgãos e entidades mencionados
no caput do art. 3o desta lei devem disponibilizar as seguintes informações:
I - O período de interrupção da obra;
II - As razões que causaram a interrupção da obra e as medidas que estão sendo
tomadas para retomá-la;
III - O percentual concluído do cronograma da obra interrompida;
IV - A data prevista para a retomada da obra e sua conclusão.
Art. 5o Em caso de cancelamento do contrato ou da execução da obra, deve ser
fornecida a justificativa.
Art. 6o As informações relacionadas à política instituída por esta lei devem ser
atualizadas mensalmente e disponibilizadas em formato que permita sua
extração e utilização por terceiros.
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Art. 7o Esta lei entra em vigor dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da
data de sua publicação.
Carambeí, 31 de julho de 2023.
u
Sérgio Luis de Oliveira
Vereador
Rua da Frota. 99 - CEP 84145-000 - Carambeí-Paraná - Cone: 42 3231 1668 - fc--mail:camara a carambei.pr.lcg.br
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JUSTIFICATIVA
A presente medida tem como propósito a análise de boas práticas e
medidas que podem facilitar a supervisão de obras no município. Importante
ressaltar que a busca por maior clareza tem sido realizada em várias esferas
governamentais e, ao longo dos anos, várias ferramentas foram criadas. De toda
maneira, sempre é bem-vinda alguma nova forma de tornar mais fácil o acesso
e a fiscalização de informações em posse do executivo e do legislativo. A atual
lei reforça determinações a nível federal advindas da Nova Lei de Licitações (Lei
n° 14.133/2021) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), assim
garantindo a clareza e a supervisão de obras contratadas. Desta forma o atual
projeto complementa tais serviços regulamentando e possibilitando a extração
do conteúdo de forma simplificada e com informações que já estão em posse do
município, mas que ainda não estão expostas publicamente. Ressalta-se que,
ao criar exigências e mais opções de clareza, o próprio ente cria o senso de
responsabilidade na manutenção dos dados e por consequência busca inibir
erros e atrasos em obras. Desta forma, o atual projeto inova ao formalizar regras
essenciais para transparência nas obras em nível municipal na cidade de
Carambeí.
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