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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
PROJETO DE LEI N°42/2023
PROTOCOLO GERAL 341/2023
31/07/2023 - HORÁRIO: 17:27
DISPÕE SOBRE O PRAZO DE VALIDADE DE
LAUDO MÉDICO-PERICIAL QUE ATESTA
TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO -
TEA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS DE CARÁTER
PERMANENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1o O laudo médico-pericial que ateste Transtorno do Espectro do Autismo -
TEA - e outras limitações de caráter permanente, para fins de obtenção de
benefícios destinados às pessoas com deficiência previstos na legislação do
Município, possuirá validade por prazo indeterminado.
§ 1o O parecer de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede
de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua
emissão estabelecidos na legislação pertinente.
§ 2o O parecer de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades
competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu
original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.
§ 3o A apresentação do parecer de que trata esta lei não exclui o cumprimento
dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere o caput.
Rua da Prata, 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - E:-maiI:camara a caramhci.pr.lcg.br
CAMARA MUNICIPAL DE CARAMBEI
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
Art. 2o Na hipótese que seja necessário efetuar novo parecer em decorrência de
alteração das condições da deficiência permanente ou do Transtorno do
Espectro Autista do paciente, o parecer emitido posteriormente possuirá os
efeitos descritos no art. 1o, substituindo o parecer antecessor.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 28 de julho de 2023.
Rua da Prata. 99 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná - Fone: 42 323/ 1668 - P.-mail:eamara g carambei.pr.lcg.br
Sérgio Luis de Oliveira
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
GABINETE DO VEREADOR SÉRGIO LUIS DE OLIVEIRA
JUSTIFICATIVA
A presente medida tem como propósito simplificar e desburocratizar o
procedimento de obtenção de auxílios destinados às pessoas com Transtorno
do Espectro do Autismo (TEA) e outras limitações permanentes.
Com a alteração proposta, o parecer médico-pericial que comprove
condição terá validade por tempo indeterminado, eliminando a necessidade de
renovação periódica do parecer e, assim, reduzindo a burocracia e os custos
envolvidos no processo de solicitação dos auxílios.
Ademais, a lei prevê que o parecer médico-pericial pode ser emitido por
profissional da rede de saúde pública ou privada, desde que atendidos os demais
requisitos exigidos na legislação aplicável. Também determina que o parecer
pode ser apresentado às autoridades competentes mediante cópia simples,
acompanhada do original, facilitando o processo e diminuindo a burocracia.
Ressalta-se que a presente medida não exclui a necessidade de cumprir
outros requisitos para a obtenção dos auxílios, mas visa tornar esse processo
mais simples e eficiente, assegurando que as pessoas com transtornos no
neurodesenvolvimento tenham acesso aos benefícios a que têm direito de
maneira ágil e menos complicada.
Por fim, a presente lei busca atender às necessidades das pessoas com
TEA e outras limitações permanentes, e contribuir para a promoção da inclusão
social e da dignidade humana, valores fundamentais da nossa sociedade.
Rua da Prata. 99 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná - Fone: 42 3231 1668 - B-mail:caniaia a'carambei.nr.lyg.br
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