br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

materia nº 39/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaAltera dispositivos das Lei Municipais 083/98, 138/00 e 164/01 e dá outras providências.
native_id2859

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2001-08-23 Proposição aprovada em 2ª votação G

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAM BEÍ
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PROJETO DE LEI No0 /200I
SUMULA: Altera dispositivos das Lei Municipais
083/98, 138/00 e 164/01 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
L E I
Artigo Io - Ficam alteradas as Leis Municipais 083/98,138/00 e 164/01 a partir de 04 de maio de 
2001, onde constava APROEC - Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí, leia￾se Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambeí - APAE,.
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 14 DE MAIO DE 2001.
C A M ARA M U N I C I P A L 
Secretaria
Protocolado sob N°..?.ídCT.....
Em..j.C de. s&SJ. de
PRIMEIRA VOTAÇÃO 
APROVADOpOR '
Fm/Í-T de & jjcsfcfty 4IM.
ç/
SEGUNDA VOTAÇÃO 
APROVADO POR c
Fm / £ rWT- _6lAeL_----
T F -
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 039/2001
Senhora Presidente:
O presente Projeto de Lei visa alterar os dispositivos das Leis Municipais 
083/98, 138/00 e 164/01, a partir de 04 de maio de 2001, mudando-se o termo 
APROEC ( Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí) para APAE 
( Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambeí).
A Comissão analisou a questão jurídica e de redação e constatou que o projeto 
se encontra dentro da perfeita normalidade e que o termo APAE para substituir 
APROEC é resultado da mudança na própria entidade visto que hoje, Carambeí é um 
Município independente o que proporcionou a possibilidade de ter uma APAE.
Desta forma a Comissão é de parecer favorável a aprovação do Projeto..
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 15 de Outubro de 2001.
JUCELIR
MEMBRO
Câmara Municipal dc Carambeí - Rua Ouro Branco, 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 -Telefone/Fax: (42) 231-1668 / (42)231-1976
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer ao Projeto de Lei 039/2001
Senhora Presidente:
O presente Projeto de Lei visa alterar os dispositivos das Leis Municipais 
083/98, 138/00 e 164/01, a partir de 04 de maio de 2001, mudando-se o termo 
APROEC ( Associação de Proteção ao Excepcional de Carambeí) para APAE 
( Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Carambeí).
A Comissão analisou a questão jurídica e de redação e constatou que o projeto 
se encontra dentro da perfeita normalidade e que o termo APAE para substituir 
APROEC é resultado da mudança na própria entidade visto que hoje, Carambeí é um 
Município independente o que proporcionou a possibilidade de ter uma APAE.
Desta forma a Comissão é de parecer favorável a aprovação do Projeto..
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 15 de Outubro de 2001.
i
PATRÍCIA KREME JUCELI RUTHS
PRESIDENTE
7
MEMBRO
Câmara Municipal de Carambeí - Rua Ouro Branco. 10 - PR - CEP 84.145-000 
Caixa Postal 1244 - Telefone / Fax: (42)231-1668 / (42)231-1976

open original →